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| Norma: DECRETO | Órgão: Presidente da Republica |
| Número: 5786 | Data Emissão: 24-05-2006 |
| Ementa: Dispõe sobre os centros universitários e dá outras providências. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 maio 2006. Seção 1, p. 9 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MEC nº 505, de 3-6-2009 - Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação para Reconhecimento de Cursos de Medicina do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 474, de 14-04-2008 - Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de curso de graduação em Medicina no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 1.016, de 30-10-2007 - Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação elaborado pelo INEP para redenciamento de novas Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 1.015, de 30-10-2007 - Aprova, em extrato, as diretrizes para elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de novas Instituições de Educação Superior, nos termos do art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 5.773/2006. CORRELATA: Portaria MEC nº 844, de 30-08-2007 - Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de cursos de graduação em Medicina do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. CORRELATA: Portaria SESU/MEC nº 408, de 15-05-2007 - Dispõe sobre aumento de vagas em cursos de graduação. CORRELATA: Portaria MEC n. 147, de 2-2-2007 - Dispõe sobre a complementação da instrução dos pedidos de autorização de cursos de graduação em Direito e Medicina, para os fins do disposto no art. 31, § 1º do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. CORRELATA: Decreto Federal nº 5.773, de 09-05-2006 - Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. | |
DECRETO FEDERAL Nº 5.786, DE 24 DE MAIO DE 2006 Dispõe sobre os centros universitários e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art., 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. 1º. Os centros universitários são instituições de ensino superior pluricurriculares, que se caracterizam pela excelência do ensino oferecido, pela qualificação do seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar. Art. 2º. Os centros universitários, observado o disposto no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, poderão criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior, assim como remanejar ou ampliar vagas nos cursos existentes, nos termos deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Fica revogado o Decreto nº 4.914, de 11, de dezembro de 2003. Brasília, 24 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA | |
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