imprimir
Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Nacional de Saúde
Número: 287 Data Emissão: 08-10-1998
Ementa: Dispõe sobre as categorias profissionais de saúde de nível superior.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 86, de 7 maio 1999. Seção 1, p. 164.
Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Portaria CCD/SS-SP nº 18, de 5-5-2010 - Dispõe sobre o cronograma de envio dos dados de arquivos de transferência – AT dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade - SIM e Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - SINASC no âmbito do Estado de São Paulo para o ano de 2010.
CORRELATA: Portaria CCD/SS-SP nº 17, de 5-5-2010 - Regulamenta os procedimentos para a gestão de formulários de Declaração de Óbito e Nascido Vivo no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 66, de 3-5-2010 - Disciplina o cadastro e acesso de responsáveis técnicos e usuários às bases de dados dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade-SIM e sobre Nascidos Vivos - SINASC, no âmbito do Estado de São Paulo e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 7, de 27-03-2008 - Homologa o resultado do processo de seleção dos Projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró Saúde e dispõe sobre prazo para apresentação de documentos e adequação dos Projetos.
CORRELATA: Portaria MEC nº 844, de 30-08-2007 - Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de cursos de graduação em Medicina do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
CORRELATA: Portaria SESU/MEC nº 408, de 15-05-2007 - Dispõe sobre aumento de vagas em cursos de graduação.

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO CNS Nº 287 DE 08 DE OUTUBRO DE 1998
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 86, de 7 maio 1999. Seção 1, p. 164.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Octogésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de outubro de 1998, no uso de suas competências regimentais e  atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando que:

a 8ª Conferência Nacional de Saúde concebeu a saúde  como “direito de todos e dever do Estado” e ampliou a compreensão da relação saúde/doença como decorrência das condições de vida e trabalho, bem como do acesso igualitário de todos aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, colocando como uma das questões fundamentais a integralidade da atenção à saúde e a participação social;

a 10ª CNS reafirmou a necessidade de consolidar o Sistema Único de Saúde, com todos os seus princípios e objetivos;

a importância da ação interdisciplinar no âmbito da saúde; e

o reconhecimento da imprescindibilidade das ações realizadas pelos diferentes profissionais de nível superior constitue um avanço no que tange à concepção de saúde e à integralidade da atenção.

RESOLVE:

I – Relacionar as seguintes categorias profissionais de saúde de nível superior para fins de atuação do Conselho:
1. Assistentes Sociais;
2. Biólogos;
3. Biomédicos;
4. Profissionais de Educação Física;
5. Enfermeiros;
6. Farmacêuticos;
7. Fisioterapeutas;
8. Fonoaudiólogos;
9. Médicos;
10. Médicos Veterinários;
11. Nutricionistas;
12. Odontólogos;
13. Psicólogos; e
14. Terapeutas Ocupacionais.

II - Com referência aos itens 1, 2, 3 e 10, a caracterização como profissional de saúde deve ater-se a dispositivos legais e aos Conselhos de Classe dessas categorias.

JOSÉ SERRA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 287, de 08 de outubro de 1998, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ SERRA
Ministro de Estado da Saúde

imprimir