RESOLUÇÃO CREMESP Nº 93, de 1 de agosto de 2000
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 169, 1 set. 2000. Seção 1, p. 67

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e,

Considerando que compete ao Conselho "promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam";

Considerando a necessidade de estimular a pesquisa na área da ética médica, na jurisdição deste Conselho;

Considerando o decidido na Sessão Plenária realizada em 1º de agosto de 2000,

RESOLVE:

Artigo 1º : Criar a Comissão de Pesquisa em Ética Médica, que será diretamente vinculada à Plenária e à Diretoria deste Regional.

Artigo 2º -  A Comissão de Pesquisa em Ética Médica será composta por nove Conselheiros indicados em Sessão Plenária.

Artigo 3º -  São atribuições da Comissão de Pesquisa em Ética Médica:

a) implantar um banco de dados com as informações das Seções de Consultas, Expediente Denúncias, Processos Disciplinares, Departamento de Fiscalização e outros;

b) coordenar as atividades de pesquisa na área da ética médica no âmbito deste Regional;

c) avaliar os projetos de pesquisa a serem desenvolvidos por Conselheiros e ou pesquisadores convidados;

d) elaborar as normas de publicação das pesquisas realizadas;

e) coordenar o Programa de Bolsa de Estudo para estudantes de Medicina do Estado de São Paulo;

f) estimular, por meio de cursos, prêmios e outros, atividades de pesquisa na área da ética médica, em instituições de saúde e sociedades de especialidades do Estado de São Paulo.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 1º de agosto de 2000.

Dra. Regina Ribeiro Parizi Carvalho
Presidente

APROVADA NA 2477ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 01/08/00