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Resolução CREMESP nº 86, de 17 de novembro de 1998.
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 228, 2 dez.
1998. Seção 1, p. 56
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e regido pela Lei nº 9.649/98, e
CONSIDERANDO a necessidade crescente de melhor atender aos médicos deste Estado nas questões éticas e técnicas;
CONSIDERANDO a necessidade da participação das especialidades médicas em Câmaras Técnicas do CREMESP;
CONSIDERANDO finalmente o decidido na Sessão Plenária realizada em 17.11.98.
RESOLVE:
Artigo 1º - As Câmaras Técnicas serão criadas e compostas por aprovação do Plenário do CREMESP.
Artigo 2º - Os trabalhos das Câmaras Técnicas deverão ser coordenados por um Conselheiro nomeado pelo Plenário.
Artigo 3º - As Câmaras Técnicas serão compostas mediante solicitação de Conselheiro, as quais serão apresentadas ao Plenário.
Artigo 4º - Os componentes das Câmaras Técnicas desempenharão suas atividades em caráter honorífico.
Artigo 5º - Os membros das Câmaras Técnicas deverão ser cientificados da obrigatoriedade de não divulgar ou dar publicidade acerca dos fatos e assuntos analisados nas respectivas reuniões.
Artigo 6º - São atribuições das Câmaras Técnicas:
A - analisar e emitir pareceres sobre técnicas e tratamento no âmbito da especialidade;
B - analisar e emitir pareceres sobre os Expedientes Denúncias e Consultas;
C - assessorar o CREMESP em assuntos que envolvam a especialidade.
Artigo 7º - Fica vedada a retirada de documentos sigilosos pelos componentes das Câmaras Técnicas.
Artigo 8º - As reuniões das Câmaras Técnicas deverão ser convocadas pelos respectivos Coordenadores.
Artigo 9º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CREMESP.
Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 17 de novembro de 1998.
DR. PEDRO PAULO ROQUE MONTELEONE
Presidente
Aprovada na 2180ª Reunião Plenária, realizada em 17-11-98.
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