Resolução CREMESP nº 86, de 17 de novembro de 1998.
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 228, 2 dez. 1998. Seção 1, p. 56

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e regido pela Lei nº 9.649/98, e

CONSIDERANDO a necessidade crescente de melhor atender aos médicos deste Estado nas questões éticas e técnicas;

CONSIDERANDO a necessidade da participação das especialidades médicas em Câmaras Técnicas do CREMESP;

CONSIDERANDO finalmente o decidido na Sessão Plenária realizada em 17.11.98.

RESOLVE:

Artigo 1º - As Câmaras Técnicas serão criadas e compostas por aprovação do Plenário do CREMESP.

Artigo 2º - Os trabalhos das Câmaras Técnicas deverão ser coordenados por um Conselheiro nomeado pelo Plenário.

Artigo 3º - As Câmaras Técnicas serão compostas mediante solicitação de Conselheiro, as quais serão apresentadas ao Plenário.

Artigo 4º - Os componentes das Câmaras Técnicas desempenharão suas atividades em caráter honorífico.

Artigo 5º - Os membros das Câmaras Técnicas deverão ser cientificados da obrigatoriedade de não divulgar ou dar publicidade acerca dos fatos e assuntos analisados nas respectivas reuniões.

Artigo 6º - São atribuições das Câmaras Técnicas:
A - analisar e emitir pareceres sobre técnicas e tratamento no âmbito da especialidade;
B - analisar e emitir pareceres sobre os Expedientes Denúncias e Consultas;
C - assessorar o CREMESP em assuntos que envolvam a especialidade.

Artigo 7º - Fica vedada a retirada de documentos sigilosos pelos componentes das Câmaras Técnicas.

Artigo 8º - As reuniões das Câmaras Técnicas deverão ser convocadas pelos respectivos Coordenadores.

Artigo 9º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CREMESP.

Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 17 de novembro de 1998.

DR. PEDRO PAULO ROQUE MONTELEONE
Presidente

Aprovada na 2180ª Reunião Plenária, realizada em 17-11-98.