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Resolução CREMESP nº 38, de 11 de março de 1991.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto 44.045/58, e
CONSIDERANDO que as Instituições Médicas devem regulamentar os direitos e deveres dos médicos e demais profissionais que nelas atuam;
CONSIDERANDO que todo profissional deverá ter acesso às normas que regerão suas relações com os demais colegas e a instituição;
CONSIDERANDO que deve haver Princípios e Normas Gerais para os Regulamentos Internos do Corpo Médico;
CONSIDERANDO que esses princípios e normas constantes da Resolução 16/71 do CREMESP devam ser atualizados e adequados aos diversos tipos de estabelecimentos médico-hospitalares;
RESOLVE:
1 - Determinar que para registro no CREMESP, de entidades jurídicas, públicas ou privadas onde trabalham mais de 20 médicos e que prestam assistência médica prevista na Resolução CFM 1214/85, seja obrigatório a apresentação do Regimento Interno que regulamenta as relações médicos e a entidade.
2 - Divulgar amplamente Princípios e Normas Gerais recomendadas pelo CREMESP para elaboração do Regimento Interno do Corpo Médico (Clínico), resultantes das atualização da Resolução 16/71, para serem utilizados de forma subsidiária e complementar.
3 - Determinar que o Regimento das Comissões de Ética Médica, de acordo com o previsto na Resolução 035/90 do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, também faça parte integrante do Regimento Interno do Corpo Médico (Clínico).
4 - Estabelecer, finalmente, que em 1993 não serão renovados os registros das entidades que não cumprirem essa Resolução.
5 - Revogam-se as disposições em contrário.
Obs: O modelo dos Princípios e normas mencionadas no item 2, encontram-se à disposição dos interessados na sede deste Conselho.
São Paulo, 11 de março de 1991.
Dr. ROBERTO GODOY
Presidente
Aprovada na 1429ª Reunião Plenária, realizada em 11-03-1991.
Publicada no DOE, nº 61, de 4-4-91.
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