Resolução CFM nº 1.624, de 11 de julho de 2001
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 143, 25 jul. 2001. Seção 1.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO a premência de agilizar os julgamentos de protocolos do Conselho Federal de Medicina;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar mecanismos de coordenação das atividades judicantes do Conselho Federal de Medicina;

CONSIDERANDO a disponibilidade de conselheiros em Sessão de Julgamento;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina realizada em 11 de julho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que, em caráter excepcional e a critério do conselheiro corregedor, poder-se-á constituir uma Câmara especial, composta por no mínimo 5 (cinco) membros das demais Câmaras deste Conselho, a fim de julgar os recursos em sindicância que estiverem devidamente relatados.

Parágrafo único - É obrigatória a presença, na Sessão, do relator do recurso em sindicância.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente

RUBENS DOS SANTOS SILVA
Secretário-Geral