Resolução CFM nº 1.450, de 13 de janeiro de 1995.
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 20 fev. 1995. Seção 1, p. 2311

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,

CONSIDERANDO a vital importância de se dar uma maior agilidade ao CFM no encaminhamento das propostas às questões que lhe são formuladas;

CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a tramitação dos Pareceres-Consultas neste Conselho;

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária de 13 de janeiro de 1995; 

RESOLVE:

Art. 1º - O Conselho Federal de Medicina deliberará acerca dos Pareceres-Consultas através das seguintes instâncias:
I - Pleno
II - Câmaras

Art. 2º - O Pleno, composto pelos membros das Câmaras, será presidido pelo Presidente do Conselho Federal de Medicina, ou por seu representante legal;

Art. 3º - A 1ª Câmara será presidida pelo Presidente do Conselho Federal de Medicina e a 2ª Câmara pelo 1º Vice-Presidente.

Parágrafo único - Cada Câmara, através dos seus membros, elegerá seu Secretário;

Art. 4º - Compete ao Pleno apreciar e decidir a respeito do seguinte:
I - Pareceres que envolvam matérias de maior relevância;
II - Pareceres apreciados por uma das Câmaras, de cuja decisão haja recurso por parte da maioria absoluta dos Conselheiros do CFM, presentes à Sessão Plenária.

Parágrafo Primeiro - O recurso supracitado terá que ser formulado, por escrito, ao Presidente do CFM, no máximo até o encerramento da Sessão Plenária em que o Parecer for aprovado na Câmara;

Parágrafo Segundo - O Parecer aprovado por unanimidade em Câmara não cabe recurso ao Pleno.

Art. 5º - O Pleno e as Câmaras deliberarão por maioria simples dos seus membros;

Art. 6º - As Câmaras terão sua composição definida por Portaria.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução CFM Nº 1335/89. 

Brasília-DF, 13 de janeiro de 1995. 

WALDIR PAIVA MESQUITA
Presidente 

ANTÔNIO HENRIQUE PEDROSA NETO
Secretário-Geral