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Resolução
CFM nº 1.215, de 11 de julho de 1985.
Revista de Resoluções do CFM, v. 13, out. 1984/jan. 1989
Revogada pela Resolução CFM nº 1.657/2002
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO que compete aos Conselhos Regionais de Medicina a fiscalização do exercício da profissão de médico, conforme o disposto no artigo 15, letra C da lei nº 3.268/57;
CONSIDERANDO que compete aos Conselhos Regionais de Medicina velar pelo livre exercício legal dos direitos dos médicos, conforme o disposto no artigo 15 letra G, da Lei nº 3.268/57;
CONSIDERANDO que compete aos Conselhos Regionais de Medicina promover, por todos os meios ao seu alcance o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e dos que a exerçam, conforme o disposto no artigo 15, letra H da Lei nº 3.268/57;
CONSIDERANDO que as instituições de assistência médica estão submetidas a ação disciplinar dos Conselhos Regionais de Medicina, de acordo com o que estatui o artigo 12, do Decreto nº 44.045/58;
CONSIDERANDO que a prática médica exige, hoje, a participação ativa de todos os médicos na defesa do exercício ético profissional da Medicina;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e regulamentar a fiscalização da prática da Medicina onde quer que ela seja exercida;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido pelo plenário, em sessão realizada no dia 11 de julho de 1985;
RESOLVE:
1 - Determinar aos Conselhos Regionais de Medicina a criação de Comissões de Ética Médica em todos os estabelecimentos ou entidades em que exerce a Medicina sob sua jurisdição.
2 - A regulamentação do funcionamento, competência e atribuições, e, organização das Comissões de Ética Médica será feita através de Resolução dos Conselhos Regionais de Medicina.
3 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1985.
GABRIEL WOLF OSELKA
Presidente
ANA MARIA CANTALICE LIPKE
Secretária-Geral
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