Resolução CFM nº 1.124, de 29 de agosto de 1983.
Revista de Resoluções do CFM, v. 12, dez. 1981/out. 1984

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que o artigo 28 do Decreto nº 20.931 de 11 de janeiro de 1932 estabelece que os estabelecimentos de saúde devem ter seu Corpo Clínico;

CONSIDERANDO o decidido pelo plenário em sessão realizada no dia 27 de agosto de 1983.

RESOLVE:

Artigo 1º - O Regimento Interno dos Estabelecimentos de Saúde deverá estruturar o Corpo Clínico, especificando as atribuições do Diretor Clínico, dos Chefes de Clínicas e da Comissão de Ética, bem como a forma de admissão e de exclusão de seus membros.

Artigo 2º - Para o exato cumprimento do disposto no inciso anterior, o Regimento Interno do Estabelecimento disciplinará o processo de admissão e o de exclusão dos membros do Corpo Clínico.

Artigo 3º - O Regimento Interno deverá ser aprovado pelo Conselho Regional de Medicina da respectiva jurisdição.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1983.

MURILLO BASTOS BELCHIOR
Presidente

JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS
Secretário-Geral