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20-10-2017 |
Atenção |
Prescrição correta de medicamentos controlados é exigência da Anvisa |
O preenchimento correto das receitas que incluem medicamentos controlados é disposto pela Portaria da Anvisa no 344, de 12 de maio de 1998, referente ao Regulamento Técnico sobre Substâncias e Medicamentos Sujeitos a Controle Especial. Sendo assim, o Cremesp reforça que é imprescindível seguir o que determina o artigo 55 (transcrito abaixo), da Portaria 344, além do artigo 7, da RDC 20/2011, que veta a prescrição de mais de um medicamento controlado na mesma receita: “A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos, desde que não sejam sujeitos a controle especial”. Confira o Art. 55: “As receitas que incluam medicamentos a base de substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) , "C5" (anabolizantes) e os adendos das listas "A1" (entorpecentes), "A2" e "B1" (psicotrópicos) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, somente poderão ser aviadas quando prescritas por profissionais devidamente habilitados e com os campos descritos abaixo devidamente preenchidos: |