Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 19-04-2024
    Complexo Hospitalar Padre Bento
    Cremesp discute questões éticas e bioéticas com residentes de Guarulhos
  • 17-04-2024
    Nota de pesar
    O Cremesp lamenta a morte do médico sanitarista José da Silva Guedes
  • 15-04-2024
    1º Encontro de Perícias Médicas
    Cremesp aborda aspectos essenciais das perícias cível, criminal e previdenciária em evento inédito
  • 11-04-2024
    Homeopatia
    Livro materializa esforço do Cremesp e especialistas em promover a assistência humanizada
  • Notícias


    22-08-2017

    Nota Técnica

    Cremesp aprova recomendação do uso de nome social a profissionais travestis e transexuais

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) aprovou Nota Técnica, recomendando aos diretores técnicos dos estabelecimentos registrados no âmbito do Cremesp, incluindo as operadoras de planos de saúde, que reconheçam a identidade de gênero de profissionais travestis e transexuais e autorizem a utilização, além do nome civil, do nome social de sua escolha em seus cadastros de agendamento de consultas, sites de busca de profissionais na internet, crachás de identificação e carimbos de trabalho diário.

    Esta recomendação atende aos anseios sociais, obedecendo ao artigo 5º da Constituição Federal quanto à igualdade de todos perante a lei. Ressalta-se, ainda, a edição do Decreto Federal no 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    A Nota Técnica não tem competência para alterar o registro civil dos cidadãos em questão, tampouco avançar em eventual normativa para registro de médicos, que compete exclusivamente ao Conselho Federal de Medicina (CFM). Confira a recomendação na íntegra neste link

     

    Nome social de pacientes

    Por ser uma autarquia federal, incumbida legalmente de zelar pelo desempenho digno e ético da Medicina, o Cremesp é igualmente responsável por garantir aos pacientes e profissionais as melhores condições de atendimento e do fortalecimento da relação entre médico e paciente, essencial para o êxito do tratamento.

    Em cumprimento a essa missão, o Cremesp editou, em 2009, a Resolução 208/09, normatizando o atendimento médico a pacientes travestis, transexuais e pessoas que apresentam inadequação ao sexo biológico. Segundo a Resolução, durante o atendimento médico, deve ser garantido o direito do (a) paciente usar o nome pelo qual prefere ser chamado (a), independente do nome que consta no registro civil. Além disso, regula o devido encaminhamento e atendimento multiprofissional nos serviços de saúde especializados, destinados a essa população.


    ESTA MATÉRIA AINDA NÃO FOI COMENTADA:

    Deixe o seu comentário

        Dê sua opinião sobre a matéria acima em até mil caracteres. Não serão publicados  textos ofensivos a pessoas ou instituições, que configurem crime, apresentem conteúdo obsceno, sejam de origem duvidosa, tenham finalidade comercial ou sugiram links, entre outros.  Os textos serão submetidos à aprovação antes da publicação, respeitando-se a jornada de trabalho da comissão de avaliação (horário de funcionamento do Cremesp, de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas). O Cremesp reserva-se o direito de editar os comentários para correção ortográfica.  Os  usuários deste site estão sujeitos à política de uso do Portal do Cremesp e se comprometem a respeitar o seu Código de Conduta On-line.

    De acordo.


    Este conteúdo teve 1 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 389 usuários on-line - 1
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.