Serviços aos médicos
Visto Fracionado
Regulamenta a concessão de visto provisório para exercício temporário por até 90 (noventa) dias de forma fracionada para os médicos que, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venham a atuar em outro estado em situações específicas conforme Artigo 2º da Resolução CFM nº 1948/2010.
COMO SOLICITAR
A comunicação deverá ser feita por escrito (carta ou ofício), fax ou e-mail, pelo ente público ou privado, ao Conselho Regional de Medicina da base onde o médico trabalhe.
Podendo ser enviada para o email srp@cremesp.org.br
PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DO VISTO
O pedido será comunicado ao CRM de destino em aproximadamente 15(quinze) dias, muito importante observar o prazo para solicitação ao CREMESP.
Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, o prazo acima expira e passa a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.
Esclarecemos que as solicitações realizadas em nossas Delegacias transitam até a Sede do Cremesp através de malotes dos Correios, caso por algum motivo esse translado seja prejudicado, os prazos acima poderão ser revistos.