Serviços aos médicos
Visto Fracionado
Regulamenta a concessão de visto provisório para exercício temporário por até 90 (noventa) dias de forma fracionada para os médicos que, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venham a atuar em outro estado em situações específicas conforme Artigo 2º da Resolução CFM nº 2331/2023.
COMO SOLICITAR
A comunicação deverá ser feita por escrito (carta ou ofício), por e-mail, pelo ente público ou privado, ao Conselho Regional de Medicina da jurisdição que o médico necessite atuar provisoriamente.
Na página principal do Conselho Federal de Medicina, em seu topo, poderá selecionar o estado para que seja direcionado ao site de estado e assim obter o endereço de email para envio da solicitação.
Para solicitação de visto fracionado para atuação no estado de São Paulo o pedido poderá ser enviado para o email srp@cremesp.org.br