Serviços aos médicos
Visto Temporário Fracionado
Regulamenta a concessão de visto para exercício temporário por até 90 (noventa) dias de forma fracionada para os médicos que, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venham a atuar em outro estado em situações específicas conforme Artigo 2º da Resolução CFM 2370/2023
COMO SOLICITAR
Para médicos de São Paulo que queiram atuar em outros estados:
O CFM desenvolveu um novo sistema para essas solicitações, onde os médicos de São Paulo que desejarem atuar temporariamente em outros estados, seja de forma fracionada ou por 90 (noventa) dias deverão seguir essa nova forma de solicitação, acessando:
Para médicos de outros estados que queiram atuar em São Paulo:
Os médicos inscritos em outros estados que queiram atuar em São Paulo através de visto temporário fracionado, deverão encaminhar sua solicitação para o email: srp@cremesp.org.br