Serviços aos médicos


Visto Fracionado

Regulamenta a concessão de visto provisório para exercício temporário por até 90 (noventa) dias de forma fracionada para os médicos que, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venham a atuar em outro estado em situações específicas conforme Artigo 2º da  Resolução CFM nº 1948/2010.

COMO SOLICITAR

A comunicação deverá ser feita por escrito (carta ou ofício), fax ou e-mail, pelo ente público ou privado, ao Conselho Regional de Medicina da base onde o médico trabalhe.

Podendo ser enviada para o email srp@cremesp.org.br

 PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DO VISTO

O pedido será comunicado ao CRM de destino em aproximadamente 15(quinze) dias, muito importante observar o prazo para solicitação ao CREMESP.

Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, o prazo acima expira e passa a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.

Esclarecemos que as solicitações realizadas em nossas Delegacias transitam até a Sede do Cremesp através de malotes dos Correios, caso por algum motivo esse translado seja prejudicado, os prazos acima poderão ser revistos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

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De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

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