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Cremesp apresenta o novo Código de Ética Médica



Na próxima segunda-feira, 12 de abril, às 20 horas, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) irá apresentar, simultaneamente, em diversas cidades do Estado, o novo Código de Ética Médica, que servirá de referência para mais de 100 mil médicos paulistas.

O Código de Ética passa a valer oficialmente no dia 13 de abril de 2010 e traz 14 capítulos e 118 artigos que tratam dos direitos dos pacientes e dos médicos, da responsabilidade profissional, relação com pacientes e familiares, doação e transplante de órgãos, relação entre médicos, sigilo profissional, prontuários, pesquisa e publicidade médica. O novo documento substitui o Código anterior, que estava em vigor desde 1988.

O novo Código de Ética Médica, além de levar em conta o progresso científico e a evolução da medicina, se posiciona sobre grandes temas éticos da atualidade que envolvem os transplantes de órgãos, os ensaios clínicos, os pacientes terminais, a reprodução assistida e a manipulação genética.

Confira os locais e endereços do lançamento do Código de Ética Médica no Estado de São Paulo , dia 12 de abril de 2010, segunda-feira, às 20 horas

São Paulo
Sede do Cremesp - Rua da Consolação, 753 -  (11) 3123-8704
 
Americana
Associação Paulista de Medicina - Avenida Brasil, 1390 - (19) 3461-5692

Andradina
Associação Paulista de Medicina - Rod. Integração, S/N - (18) 3622-6194

Assis
Casa do Médico - Rua Dr. Lycurgo de Castro Santos, 225 - (18) 3322-6720.

Barretos
Associação Paulista de Medicina - Avenida 23, nº 1419 - (17) 3322-8792

Batatais
Unimed - Rua Doutor Manoel Furtado, 300 - (16) 3722-6009

Botucatu
Unimed - Rua Major Leônidas Cardoso, 43 - (14) 3882-2380

Campinas
Sociedade de Medicina e Cirurgia -Rua Delfino Cintra, 63 - (19) 3242-2289

Franca
Sede Recreativa do Centro Médico – Rod.Mun.Tancredo Neves (Franca-Claraval) Km 2 - (16) 3722-6009

Ituverava
Unimed - Rua Coronel Flauzino Barbosa Sandoval, 1480 - (16) 3722-6009

Jaboticabal
Casa do Médico - Via Nisoji Fusizaki, S/N - (16) 3911-6306

Limeira
Associação Paulista de Medicina –Av. Antonio D’Andrea, 362 - (19) 3495-2505.

Marília
Aud. Dr. Mario Alberto Cosentino - Av. Monte Carmelo, 800 - (14) 3454-1448.

Piracicaba
Associação Paulista de Medicina –Av. Centenário, 546 - (19) 3433-0807

Ribeirão Preto
Centro Médico - Rua Thomaz Nogueira Gaia, 1275 - (16) 3911-6306.
 
Santo André*
Hospital Mario Covas Rua Dr. Henrique Calderazzo, 321 - (11) 4432-1673.
(* Lançamento às 11h30. Nos demais locais, às 20 horas)

Santos
Associação dos Médicos - Av. Ana Costa, 388 - (13) 3223-2666

Sorocaba
Sorocaba Park Hotel - Rua Prof. Joaquim Silva, 205 - (15) 3233-4425

Sertãozinho
Santa Casa de  Sertãozinho - Rua Epitácio Pessoa, 1741 - (16) 3911-6306

Taubaté
Associação Paulista de Medicina - Avenida Engenheiro, 134 - (12) 3633-4920


A seguir, os principais destaques do novo Código

PACIENTES TERMINAIS
O médico deve evitar procedimentos desnecessários em pacientes terminais
(Cap. 5, Art. 41) Parágrafo único; (Cap. 1, XXII)

SEXAGEM
A escolha do sexo do bebê é vedada na reprodução assistida (Cap. 3, Art. 15)

LETRA LEGÍVEL
A receita e o atestado médico têm que ser legíveis e com identificação (Cap. 3, Art. 11)

SEGUNDA OPINIÃO
O paciente tem direito a uma segunda opinião e a ser encaminhado a outro médico
(Cap.5, Art. 39); (Cap. 7, Art. 52); (Cap. 7, Art.53) 

PRONTUÁRIO MÉDICO
O paciente tem direito a cópia do prontuário médico (Cap. 10, Art. 85); (Cap. 10, Art. 87); (Cap. 10, Art. 89); (Cap. 10. Art. 90)

PARTICIPAÇÃO EM PROPAGANDA
O médico não pode participar de propaganda (Cap. 13, Art. 116)

SIGILO MÉDICO
O sigilo médico deve ser preservado, mesmo após a morte (Cap. 1, XI); (Cap.9, Art. 73.)

ABANDONO DE PACIENTE
O médico não pode abandonar o paciente (Cap. 5, art. 36)

ANÚNCIOS PROFISSIONAIS
É obrigatório incluir o número do CRM em anúncios (Cap.12, Art. 118)

APOIO À CATEGORIA
O médico deve apoiar os movimentos da categoria (Cap. 1, XV)

CONDIÇÕES DE TRABALHO
O médico pode recusar de exercer a medicina em locais inadequados (Cap.2, IV)

CONFLITO DE INTERESSES
O médico é obrigado a declarar conflitos de interesses (Cap. 12. Art. 109)

CONSENTIMENTO ESCLARECIDO
O paciente precisa dar o consentimento (Cap. 4, Art. 22)

DENÚNCIA DE TORTURA
O médico é obrigado a denunciar prática de tortura ( Cap. 4, Art. 25.)

DESCONTOS E CONSÓRCIOS
O médico não pode estar vinculado a cartões de desconto e consórcios (Cap.8, Art. 72)
 
DIREITO DE ESCOLHA
O médico deve aceitar as escolhas dos pacientes (Cap. 1, XXI)

FALTA EM PLANTÃO
Abandonar o plantão é falta grave (Cap. 3, Art. 9º)

LIMITAÇÃO DE TRATAMENTO
Nada pode limitar o médico em definir o tratamento (Cap. 1, XVI)

MANIPULAÇÃO GENÉTICA
O médico não pode praticar a manipulação genética (Cap. 3, Art. 16); (Cap.1, XXV)

MÉTODOS CONTRACEPTIVOS
O paciente tem direito de decidir sobre métodos contraceptivos (Cap. 5, Art. 42)

RECEITA SEM EXAME
O médico não pode receitar sem ver o paciente (Cap. 5, Art. 37)

RELAÇÕES COM FARMÁCIAS
O médico não pode ter relação com comércio e farmácia (Cap. 8, Art. 69)

RESPONSABILIDADE
A responsabilidade médica é pessoal e não pode ser presumida (Cap. Art. 1º)

USO DE PLACEBO
É proibido usar placebo em pesquisa, quando há tratamento eficaz (Cap.12 Art. 106)

Informações à imprensa: 3123 8703 ou  3017 9364


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