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Conjuntura


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Edição 84 - Julho/Agosto/Setembro de 2018

PÁGINA 12 a 15

Conjuntura

Jovens infratores

Muito além da internação

Psicólogas e advogada propõem alternativas socioeducativas para diminuir os índices de reincidência e, portanto, a violência


Adolescentes e jovens em restrição ou privação de liberdade somaram mais de 26 mil
no ano de 2015, demonstrando um crescimento em relação a anos anteriores. O dado é da última pesquisa divulgada pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que considera como adolescentes e jovens os homens e mulheres com idades entre 12 e 21 anos. Além da privação da liberdade, que inclui a internação, a internação provisória e a semi-liberdade, também são contabilizados os adolescentes em outras modalidades de atendimento, como a medida protetiva.

Apesar do alto número de internações, que chega a quase 70% em relação às demais medidas, os índices de reincidência demonstram que a pena não gera resultados efetivos. “Quando um adolescente precisa de um acompanhamento de suas necessidades e o confinamos, muitas vezes criamos condições que vão deteriorar recursos e possibilidades, e potencializar efeitos negativos”, afirma a psicóloga e professora do Departamento de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP de Ribeirão Preto, Marina Rezende Bazon, que, juntamente com a psicóloga Maria Cristina Maruschi, desenvolveu a pesquisa Justiça Juvenil: a aplicação e
a execução das medidas socioeducativas pelos parâmetros do Modelo Risco Necessidade-Responsividade. O trabalho recebeu, em 2013, o Prêmio Innovare, considerado um dos mais importantes da Justiça brasileira.

A pesquisa aponta propostas para diminuir o risco de reincidência. Uma delas é que a medida socioeducativa não seja apenas uma punição, mas sim um mecanismo de acompanhamento, a fim de criar condições para a mudança da trajetória dos adolescentes. Assim, as respostas às necesnecessidades e dificuldades que o menor apresenta no seu desenvolvimento psicológico e social devem levar em conta o próprio adolescente, seu contexto de vida e a interação entre esses dois aspectos.

É preciso, também, segundo as psicólogas, distinguir as infrações ocasionais das práticas persistentes, que variam em termos de frequência e diversidade, e que configurariam um processo de “engajamento infracional”. “A maioria dos adolescentes
se envolve em algum ato infracional, mas só uma pequena parcela é responsável pela
maioria das infrações cometidas. É esse subgrupo que merece uma atenção especializada”, afirmam. Elas alertam que enquanto as unidades de recuperação dos menores infratores estão preocupadas em atender adolescentes que não deveriam
estar lá, deixam de oferecer um atendimento mais individualizado àqueles que realmente precisam de uma maior atenção.

A medida socioeducativa deve criar condições
para a mudança de trajetória dos adolescentes

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê que o sistema de Justiça Juvenil deve focar no bem-estar do jovem, avaliando as circunstâncias da infração e do infrator, levando em conta as condições do adolescente. “Nossa proposta de inovação nada mais é que o cumprimento do ECA, que, embora já tenha 28 anos, ainda não foi colocado em prática como deveria ter sido feito”, enfatiza Maria Cristina.

As falhas da Justiça

A Justiça Juvenil brasileira enfrenta vários problemas em seu funcionamento e estrutura, afirma Marina Bazon, principalmente em relação a duas condições principais: a influência da cultura da justiça criminal e o senso comum acerca dos menores infratores. Ao levar em conta a gravidade jurídica do comportamento mais do que o próprio adolescente e suas condições, a Justiça Juvenil destoa e se afasta, cada vez mais, dos princípios regidos pelo ECA e se aproxima da Justiça Criminal. “É como se a medida socioeducativa fosse uma pena, o que é um erro muito sério”, ressalta.

Outra questão é a cobertura da mídia sobre o assunto, que reforça essa estrutura ao se pautar, quase sempre, pelo senso comum, e não pelo conhecimento científico. “Esse fato pode se agravar ainda mais quando se olha de forma preconceituosa para aspectos que não são relevantes na aplicação da medida em si”, afirma Maria Cristina.

De acordo com a advogada e oficial de Programas e Projetos da Fundação Abrinq, Jeniffer Caroline Luiz, o cometimento do ato infracional não decorre apenas das questões de educação precária ou trabalho infantil, mas de inúmeras violações de direitos que acontecem com as crianças desde a primeira infância. “O maior problema é que as políticas públicas não atuam de forma preventiva nessas famílias, que  geralmente estão expostas a uma série de vulnerabilidades”, observa.

Além de educação precária e trabalho infantil, as infrações decorrem de inúmeras violações de direitos desde a primeira infância

Fundação Casa

Para solucionar o problema e propor medidas aos jovens infratores, o governo do Estado de São Paulo é responsável pela manutenção da Fundação Casa (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), antiga Febem (Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor), que presta assistência a aproximadamente 20 mil adolescentes. As unidades são construídas para abrigarem até 96 adolescentes, cada uma, em regime de internação. O objetivo é aplicar as diretrizes e normas dispostas no ECA, promovendo estudos e planejando soluções direcionadas ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional. Na prática, no entanto, não é exatamente isso
que acontece.

A Fundação Casa já foi alvo de várias denúncias de maus tratos de adolescentes. A última delas foi publicada em matéria no portal de notícias UOL, em março deste ano, quando jovens denunciaram diversas irregularidades e abusos, incluindo torturas físicas e psicológicas. De acordo com um estudo do Ministério Público, de 2015, a superlotação irregular das unidades faz com que menores sejam liberados antes de um trabalho de ressocialização completo. Com isso, o dado oficial da instituição, de 15% de
índice de reincidência de menores que já foram internados, pode ser ainda maior, chegando a quase 50%.

Além disso, “as internações podem ser muito problemáticas porque confinam adolescentes autores de infrações leves, convivendo muito tempo com outros jovens muito mais criminalizados que eles”, afirma Marina.


Qual é o caminho?

Para Jeniffer, apesar do avanço nos últimos anos, a atuação da Fundação Casa ainda enfrenta muitos desafios. “Estados e municípios precisam criar políticas planejadas de forma conjunta. Isso facilitaria a implementação efetiva do Sinase e a aplicação da medida no seu caráter socioeducativo e não somente no punitivo”, afirma.

A principal solução apontada na pesquisa de Maria Cristina e Marina remete à reprodução do modelo RNR (Risco-Necessidade-Responsividade) na aplicação e execução das medidas socioeducativas. O modelo, um dos mais adotados no mundo, permite estabelecer um vínculo entre a avaliação e a intervenção, procurando entender o comportamento do adolescente e o que, de fato, pode ser modificado. A partir de
evidências científicas são identificados os principais fatores de risco e necessidades do jovem, que devem ser considerados nas avaliações que subsidiam as tomadas de decisão judicial. A responsividade está vinculada aos recursos que o adolescente tem, e que também devem ser considerados.

“Nós ainda não temos instrumentos específicos padronizados e sistematizados de avaliação do adolescente em conflito com a lei. Isso é um problema porque as avaliações clínicas ficam sujeitas à subjetividade do avaliador”, comenta Maria Cristina.

A professora Marina destaca, ainda, a massificação das tomadas de decisão pelo judiciário brasileiro, que também se desgasta ao ceder às pressões sociais da “punição pela punição”. “É preciso que a aplicação da medida foque naquilo que de fato importa, e não em ideias de senso comum. Que a decisão seja uma resposta às necessidades e características do adolescente, e não ao delito tomado isoladamente como se faz na justiça criminal”, pondera.

Instituições como a Abrinq fazem um trabalho de acompanhar propostas legislativas que possam significar algum retrocesso ao ECA ou ao Sinase. A partir desse acompanhamento, há um trabalho para impedir que a tramitação desses projetos avance, como, por exemplo, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de redução da maioridade penal.

De acordo com Maria Cristina, essas questões não têm uma solução imediata. “Os programas protetivos são os mais adequados para os jovens infratores. Não é a internação do adolescente e seu isolamento da sociedade que vão resolver o problema dele. É preciso usar esse período de liberdade restrita para trabalhar as necessidades desses jovens”, conclui.

(Colaborou: Julia Martins)


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