PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

PONTO DE PARTIDA (pág. 1)
Luiz Alberto Bacheschi*


ENTREVISTA (pág. 4)
Jairo Bouer


AMBIENTE (pág. 9)
As comunidades quilombolas remanescentes no Estado de São Paulo


CRÔNICA (pág. 12)
Pasquale Cipro Neto*


CONJUNTURA (pág. 14)
Conselheiros analisam tratamento de saúde oferecido a estrangeiros


SINTONIA (pág. 19)
Renato Azevedo Júnior*


DEBATE (pág. 22)
Pesquisadores discutem estágio atual das pesquisas com células-tronco


GIRAMUNDO (pág. 28/29)
Curiosidades da ciência e tecnologia, da história e da atualidade


PONTO COM (pág. 30)
Acompanhe as novidades que agitam o mundo digital


EM FOCO (pág. 32)
Charges e desenhos sobre o ensino e a prática médica


CULTURA (pág. 34)
Marcelo Secaf *, presidente do conselho da Associação Pinacoteca


TURISMO (pág. 38)
Parque Estadual do Jalapão, em Tocantins


HOBBY (pág. 44)
Caratê: melhor concentração e controle das emoções


LIVRO DE CABECEIRA (pág. 47)
Obra da psicóloga e psicoterapeuta francesa Marie de Hennezel


POESIA( pág. 48)
Soneto de Machado de Assis


GALERIA DE FOTOS


Edição 54 - Janeiro/Fevereiro/Março de 2011

PONTO DE PARTIDA (pág. 1)

Luiz Alberto Bacheschi*

Título de especialista: agora, o registro é obrigatório


Os médicos em atividade no Estado de São Paulo já são mais de 104.000 em 2011. No entanto, apenas um quarto desse imenso universo tem seu título de especialista registrado no Cremesp. É uma subnotificação preocupante, mesmo ressaltando que parte considerável dos médicos não é composta por especialistas titulados.

Hoje, pelo menos 35% dos médicos paulistas são generalistas, não concluíram Residência Médica ou obtiveram título em uma sociedade de especialidade – as duas formas de adquirir o referido registro no Brasil.

O generalista é igualmente valorizado pelo Cremesp, além do ponto de vista legal, também pelo seu papel essencial no mercado de trabalho. Mas para aqueles que possuem título de especialista, o registro no CRM é obrigatório, e o não registro, uma infração ética. Desde abril de 2010, o atual Código de Ética Médica, no seu artigo 115, do capítulo XIII, que trata da publicidade médica, veda ao profissional “anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina”. Isso inclui desde seu receituário até o cartão de visita.

Por isso, fazemos um apelo aos milhares de médicos do Estado de São Paulo que, mesmo titulados, estão em situação irregular perante o Cremesp. Vejamos os bons motivos para o registro:

. A especialidade faz parte da identidade profissional, tanto que é uma informação repassada pelos médicos aos pacientes, aos empregadores públicos, aos planos de saúde e à sociedade em geral. Pelo fato de ser informação tão relevante, o título precisa ser registrado no CRM;
. O registro do título tem importante valor para fins estatísticos, permitindo aos Conselhos de Medicina, o planejamento de ações em benefício do médico, como programas de educação continuada e de defesa profissional;
.  A informação sobre a especialidade, sempre que o médico autoriza sua divulgação no site do Cremesp, é um serviço de utilidade pública e uma medida de proteção em eventual expediente ou processo ético-profissional;
.  Para os médicos que não regularizaram seus títulos antes do convênio entre o CFM e a Associação Médica Brasileira – que estabeleceu critérios para a sua concessão –, uma nova Resolução, a de nº 1960/2010, permite agora o registro de especialidade, por meio de documentos e condições anteriores a 15 de abril de 1989, desde que os requerentes comprovem esse direito, de acordo com exigências vigentes na época.
Devem possuir títulos universitários, ter atuado no magistério superior ou comprovar tempo de serviço na especialidade em cargos públicos, dentre outras condições;
. O requerimento do registro pode ser facilmente obtido pelo site do Cremesp:
www.cremesp.org.br, em “Serviços”, na “Área do Médico”.

Com o cadastramento universal dos especialistas oficialmente reconhecidos, todos sairão ganhando: os médicos, suas entidades de classe, os gestores, os serviços de saúde e, principalmente, os pacientes.


*Luiz Alberto Bacheschi
Presidente do Cremesp


Este conteúdo teve 123 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 302 usuários on-line - 123
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.