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Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (SM pág. 1)
O segredo médico é o destaque principal do editorial desta edição


ENTREVISTA (SM pág. 4)
Shotaro Shimada: visão ainda mais grandiosa da yoga


CRÔNICA (SM pág. 8)
Texto bem humorado de Tufik Bauab Jr, vice-presidente da SPR


MEIO AMBIENTE (SM pág. 10)
Efeito estufa: ações cotidianas, poluidoras, passam despercebidas...


CONJUNTURA (SM pág. 12)
Transtornos mentais e de comportamento: faltam recursos para prevenção e tratamento


SINTONIA (SM pág. 18)
Instituto Internacional de Neurociências de Natal ELS: audácia e pioneirismo


DEBATE (SM pág. 20)
Ginecologistas do Cremesp discutem aborto e saúde pública


EM FOCO (SM pág. 26)
O que representa ser estrangeiro e estudar Medicina no Brasil? Um enorme desafio...


HOBBIE DE MÉDICO (SM pág. 29)
Brasil Império: Manuel dos Santos Júnior mostra sua coleção de louça histórica


COM A PALAVRA (SM pág. 34)
Com vocês... Montaigne, dissecado por Joffre Marcondes de Rezende


HISTÓRIA DA MEDICINA (SM pág. 36)
Você conhece a história e a origem da palavra sífilis? Surpreenda-se. Texto de Isac Jorge Filho


ACONTECEU (SM pág.40)
Festival de Dança de Joinville: emoção à flor da pele, para bailarinos e espectadores


ARTE E TURISMO (SM pág. 42)
Conheça a arte popular, maravilhosa, na fachada de casas de pequenos vilarejos brasileiros


LIVRO DE CABECEIRA (SM pág. 46)
O terrorista, de John Updike, é a recomendação de leitura do infectologista Jacyr Pasternack


CARTAS & NOTAS (SM pág.46)
Acompanhe os comentários dos leitores sobre as matérias da edição passada da revista


POESIA (SM pág. 48)
Poema do poeta português Antonio Galeão fecha esta edição com pura emoção


GALERIA DE FOTOS


Edição 40 - Julho/Agosto/Setembro de 2007

EDITORIAL (SM pág. 1)

O segredo médico é o destaque principal do editorial desta edição


Um atentado às conquistas humanas

A preservação da intimidade é garantida pela Constituição como um direito  fundamental. O respeito à individualidade é um dos princípios mais importantes das conquistas sociais no processo de construção das  sociedades democráticas, inexoravelmente ligado à dignidade humana. No campo específico do exercício da Medicina, o compromisso com o sigilo das informações reveladas pelo paciente constam do Código de Ética Médica dos mais diversos países (inclusive do Brasil) e da Declaração de Genebra, da Associação Médica Mundial. 

O zelo com o segredo médico é uma preocupação tão antiga quanto a própria Medicina. O Juramento de Hipócrates, escrito por volta do ano 300 a.C, já antecipava esse princípio como fundamental para a prática médica: “Aquilo que no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido, que não seja preciso divulgar, eu conservarei inteiramente secreto”.  Desde os primórdios, a relação médico-paciente está baseada na confiança. Transmitir confiabilidade é o ponto de partida para que o paciente sinta-se confortável para relatar os mais diversos e íntimos aspectos de sua saúde. E não há dúvida de quanto mais informado estiver o médico, mais preciso será o dignóstico e maiores serão as chances de sucesso do tratamento. 

Esse conjunto de princípios não pode ser ignorado no TISS –  Troca de Informações em Saúde Suplementar. A padronização de informações relativas a assistência prestada por intermédio de operadoras é uma iniciativa tão importante quanto necessária ao sistema de saúde do país. Porém, no formulário do TISS reservou-se um campo para o preenchimento do diagnóstico, com base na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). Embora opcional, devendo somente ser preenchida com autorização do paciente, a medida possibilita que o sigilo médico seja violado, expondo o diagnóstico e o tempo de duração da  doença de pacientes às operadoras de saúde.

Quando o sigilo deixa de ser um direito e um dever do profissional, compromete-se a relação médico-paciente, que deve ser de absoluta confiança.  Abre-se um leque de interesses e conflitos, no qual o médico terá de ampliar seu papel de guardião da vida e da saúde do paciente, alertando-o sobre eventuais conseqüências a que estará sujeito caso autorize a divulgação do CID. Nem todos os pacientes têm conhecimento de que essas informações permitem amplo conhecimento sobre seu perfil de saúde e que podem ser usadas contra ele próprio. Dentro do sistema público de saúde, os estudos epidemiológicos não exigem a identificação do paciente como ocorre no TISS.  Tal situação poderia desencadear condutas temerárias, contribuindo para resistências a exames periódicos voluntários.

Estas e outras preocupações sobre as conseqüências de tal exigência levaram o  Cremesp a ajuizar uma Ação Civil Pública pedindo a retirada dessa pretensão do TISS. Esperamos que o senso de justiça prevaleça. Mas, se necessário, voltaremos a tocar no assunto. Por enquanto, o episódio vem demonstrando que os princípios deontológicos são de vital importância na relação médico-paciente e que jamais podem ser sobrepostos por normas de mera padronização para sistematizar a estrutura burocrática. Diante de tal  medida, é pertinente citar uma frase sábia de Santo Agostinho: “O que sei por confissão, sei-o menos do que aquilo que nunca soube”.

Com este alerta, entregamos aos médicos mais esta edição da revista Ser Médico.


Henrique Carlos Gonçalves
Presidente
do Cremesp


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