PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL
Nesta edição, um grande debate sobre a propaganda de medicamentos de venda livre


ENTREVISTA
Polêmico e verdadeiro, o cineasta Ugo Georgetti fala sobre futebol. Imperdível!


CRÔNICA
Pasquale Cipro Neto: texto sempre bem-humorado e incontestável quando o foco é nosso idioma...


CONJUNTURA
Telemonitoração, Telehomecare, Telecirurgia Robótica. A Medicina Digital já é realidade


MEIO AMBIENTE
Edwal Campos Rodrigues, infectologista, alerta p/a necessidade de normatização na fiscalização de resíduos hospitalares


SINTONIA
Conheça um pouco da vida de Camilo Salgado, cultuado como santo popular no Pará


DEBATE
Debate sobre a propaganda de medicamentos: Sim ou Não?


HISTÓRIA DA MEDICINA
Hospital Santa Catarina: dedicação e perseverança desde sua fundação, em 1906


GOURMET
Não duvide: tem médico à frente de tradicional padaria no Bixiga...


EM FOCO
Vamos rodar pela Transamazônica numa expedição dedicada à saúde?


ACONTECE
Uma visita educativa - virtual - ao Museu da Língua Portuguesa


CULTURA
José Bertagnon: médico pediatra e artista premiado internacionalmente


TURISMO - CHILE
Viaje conosco até o Chile e conheça Puerto Williams e Porvenir. Inesquecíveis!


CARTAS & NOTAS
Pesquisa Datafolha mostra que a Ser Médico tem 100% de aprovação


LIVRO DE CABECEIRA
Sugestão de leitura para quem gosta de histórias de terror realista: Colapso...


POESIA
A poesia "Civilização Ocidental", de Agostinho Neto, finaliza com brilho esta edição


GALERIA DE FOTOS


Edição 35 - Abril/Maio/Junho de 2006

MEIO AMBIENTE

Edwal Campos Rodrigues, infectologista, alerta p/a necessidade de normatização na fiscalização de resíduos hospitalares

Lixo hospitalar 

Normativa mais abrangente deve permitir melhor fiscalização de resíduos dos serviços de saúde  

Edwal Campos Rodrigues*  

No Brasil, a geração média de resíduos urbanos é de um quilo por habitante ao dia, podendo variar entre cidades em razão do nível de industrialização e consumo local. Os resíduos de serviços de saúde (RSS) representam de 1% a 3% do total produzido em meios urbanos, sendo imperioso dar a eles uma destinação correta e segura. Uma das principais dificuldades para o gerenciamento adequado de RSS é a falta de conhecimento sobre o assunto, especialmente entre profissionais da saúde. Sua principal finalidade é evitar infecções nos locais geradores de resíduos, além de zerar ou minimizar ao máximo a agressão ambiental capaz de produzir doenças. Em clínicas e hospitais, deve-se ainda evitar a infecção em profissionais de saúde ou infecção cruzada entre pacientes e acompanhantes. 

Atualmente, a Vigilância Sanitária fiscaliza o gerenciamento e disposição final dos RSS, baseada em uma nova regulamentação, fruto de exaustiva discussão nos últimos anos e da ação conjunta dos Ministérios da Saúde, Meio Ambiente e Cidades. Trata-se da Resolução nº 358, editada em abril de 2005 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente. A norma complementa a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 306/04, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, que classifica os resíduos de acordo com o risco à saúde individual, coletiva e à preservação dos recursos ambientais. As duas resoluções estão em sintonia, o que significa um avanço para a legislação ambiental. Embora necessária, a comunicação entre órgãos reguladores para produzir normativas não é uma prática comum em nosso país.  

Como hoje os serviços relacionados à saúde são mais abrangentes, a Resolução 358 ampliou esse conceito englobando a assistência domiciliar, laboratórios, necrotérios, funerárias, drogarias, farmácias, estabelecimentos de ensino e pesquisa e centros de controle de zoonoses. Também incluiu distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores e produtores de materiais para diagnóstico in vitro, serviços de tatuagem, clínicas de estética, de lipoaspiração e casas de repouso, entre outros. 

Os RSS foram classificados por grupos assim divididos: biológicos (grupo A); que contêm substâncias químicas (B); rejeitos radioativos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas do Conselho Nacional de Energia Nuclear (C); comuns, que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente (D) e materiais perfurocortantes (E). É importante observar que os materiais radioativos não podem ser considerados resíduos até que tenha decorrido o tempo de diminuição de radioatividade necessário para atingir o limite de eliminação.  

Os resíduos do grupo A não podem ser reciclados, reutilizados ou reaproveitados. Os do grupo B com características de periculosidade, quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem passar por tratamento e disposição final específicos. No grupo C, a reutilização dos materiais radioativos é imprópria ou não prevista. Os do grupo D são passíveis de reutilização, recuperação ou reciclagem e devem ser encaminhados para aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos licenciado por órgão ambiental. Os pertencentes ao grupo E devem receber tratamento específico, de acordo com a contaminação química, biológica ou radiológica.  

Os principais contaminantes são os resíduos biológicos (por conterem microrganismos), de produtos tóxicos ou de substâncias capazes de desencadear uma infecção, por exemplo a proteína priônica – que não é microrganismo nem produto tóxico –, mas causa a encefalite espongiforme em animais e, conseqüentemente, a doença de Creutzfeldt-Jacob (a doença da vaca louca) em humanos. 

Todo resíduo biológico tem fatores de suscetibilidade, virulência e patogenicidade, mas os de classe de risco 4 são os que mais preocupam. São considerados microorganismos de classe 4 os que constituem grave ameaça aos seres humanos, possuem grande poder de disseminação e não têm medidas preventivas e de tratamento específicas. A nova resolução considera os agentes biológicos, os produtos tóxicos e a proteína príon, substâncias de risco 4 para a saúde individual e coletiva. Outra mudança importante foi a criação de um grupo específico para material perfurocortante. Essa medida era necessária há muito tempo. Apesar de inúmeras campanhas e treinamentos, continua elevado o número de acidentes com esses materiais.  

A resolução determina ainda que alguns RSS devem ser acondicionados, tratados e segregados na fonte, oferecendo, assim, menores riscos de acidentes, contaminação do meio ambiente e desperdício. Os meios de cultura com grandes quantidades de bactérias, vírus ou fungos devem ser submetidos a prévio processo de tratamento antes do transporte a uma disposição final. Além disso, o terreno para recepção de alguns RSS deve ser tratado e adequado para tal.  

Fiscalizar é preciso 

Os Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente vêm aplicando um programa de capacitação de inspetores sanitários e ambientais no país. A fiscalização será fundamental para o cumprimento da regra, considerando que uma pesquisa do IBGE, de 2000, apontou que 47,8% dos municípios brasileiros não possuem sistema de coleta e tratamento de seus efluentes e 53% dispõem os resíduos inadequadamente em lixões a céu aberto. A fiscalização também não deve esquecer a sua função educativa e informativa. Pelo menos no papel foi previsto que as instituições a serem vistoriadas serão notificadas quando estiverem em desacordo com as normas.


Caso reincidam, sofrerão as sanções previstas em lei. É fundamental que cada instituição tenha seu plano de gerenciamento de RSS, respeitando as características e considerando que não existe apenas uma opção de tratamento para esses resíduos. 

* Edwal Campos Rodrigues é infectologista, responsável pelo Serviço de Infectologia do Hospital Beneficência Portuguesa, membro da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), vice-presidente da Associação Brasileira dos Profissionais em Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar e secretário da Sociedade Paulista de Infectologia. 


Este conteúdo teve 109 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 325 usuários on-line - 109
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.