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IV. CONSENTIMENTO ESCLARECIDO
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 1.358,
de 1992. Dispõe sobre as normas éticas para a utilização
das técnicas de reprodução assistida. Diário Oficial
da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 nov. 1992. Seção
1, p. 16.053.
______. ______. Consulta nº 4.678/2000. Consentimento pós-informado.
Aprovado na R. P. de 13 de dezembro 2000.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta
nº 21.534/1996. O consentimento informado ou esclarecido deve ser praticado
segundo as normas emanadas do Código de Ética Médica, sem
que se converta num compromisso de resultados. Aprovado na 2.493ª R. P.
De 1 de setembro de 2000.
______. Parecer Consulta nº 21.799/1994. Trata do formulário de
consentimento informado utilizado nas técnicas de Reprodução
Assistida. Aprovado na 1.703ª R. P. de 15 de setembro de 1995.
______. Parecer Consulta nº 1.273/1999. Termo de consentimento e de responsabilidade.
Aprovado na 2.486ª R. P. de 18 de agosto de 2000.
V. RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE E MÉDICO-CASAL-FAMÍLIA
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução n. 1.627, de
1999. Define ato médico como todo procedimento técnico profissional
praticado por médico. Diário Oficial da União; Poder Executivo,
Brasília, DF, n. 219, 16 nov. 2001. Seção 1.
______. ______. Parecer Consulta nº 4.678/2000. Consentimento pós-informado.
Aprovado na R. P. de 13 de dezembro 2000.
______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da criança
e do adolescente. Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília,
DF, 16 jul. 1990. p. 13.563.
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direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP,
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta
nº 47.651/2000. Acerca da relação médico-paciente,
bem como o comportamento em consultas médicas. Aprovado na 2.525ª
R. P. de 10 de novembro de 2000.
______. Parecer Consulta nº 35.083/1994. Dispõe sobre Termo de Autorização
e sobre como proceder diante de médicos que deixam de preencher fichas
clínicas (em branco e até sem assinatura). Aprovado na 1.640ª
de 18 jan. 1995.
SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.241, de 1999. Dispõe sobre
os direitos dos usuários dos serviços e das ações
de saúde no Estado de São Paulo. Diário Oficial do Estado;
Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 51, 18 mar. 1999. Seção
1, p. 1
VI. PRONTUÁRIO E SEGREDO MÉDICO
PRONTUÁRIO
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 1.331,
de 1989. Dispõe que o prontuário médico é documento
de manutenção permanente pelos estabelecimentos de saúde.
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF,
25 set. 1989. p. 17.145.
______. ______. Resolução nº 1.605, de 2000. Dispõe
sobre normas do segredo profissional. Diário Oficial da União;
Poder Executivo, Brasília, DF, n. 189, 29 set. 2000. Seção
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médica nos Conselhos Regionais de Medicina. Diário Oficial da
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CONFERÊNCIA MUNDIAL DE DIREITOS HUMANOS, 1993.
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do médico; se este pode recusar a presença de um profissional
de enfermagem durante o exame clínico, mesmo quando exigido pelo médico.
Aprovado na 2.251ª R. P. de 16 abr. 1999.
______. Parecer Consulta nº 30.489/1998. Dispõe sobre médico
utilizar gravador (som) em consulta ginecológica/obstétrica, realizada
em serviço de atendimento público, quando paciente não
está acompanhado, a fim de que este profissional possa se resguardar
de acusações inverossímeis como: assédio sexual,
mau atendimento. Aprovado na 2.399ª R. P. de 25 de fev. 2000.
______. Recomendação nº 01/1988. Recomenda que os médicos
ao atenderem pacientes submetendo-as a exames ginecológicos, preferencialmente,
pratiquem referidos atos médicos na presença de auxiliar e/ou
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na 2.237ª R. P. de 16 mar. 1999.
______. Parecer Consulta nº 33.838/1999. Dispõe sobre a ocorrência
de recanalização espontânea de trompas após procedimento
cirúrgico de laqueadura tubária. Aprovado na 2.304ª R. P.
de 6 ago. 1999.
______. Parecer Consulta nº 44.729/2000. Dispõe sobre poder realizar
esterilização tubária em paciente, considerando-se a pouca
idade e o risco de uma possível quinta cesária. Aprovado na 2.502ª
R. P. de 22 set. 2000.
GONÇALVES, M. M. Esterilização humana. In: PETROIANU, A.
Ética, moral e deontologia médicas. Rio de Janeiro : Guanabara
Koogan, 2000. Cap. 49: p. 266-7.
ROSAS, C. F. Esterilização: qual é o espírito da
lei? Ser Médico, Revista do Conselho Regional de Medicina do Estado de
São Paulo, n. 8, p. 8, 1999.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Saúde. Resolução
nº 5, de 2000. Estabelece critérios para a efetivação
dos procedimentos de esterilização no âmbito do Estado de
São Paulo. Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São
Paulo, SP, n. 8, 12 jan. 2000. Seção 1, p. 13-4.
REPRODUÇÃO ASSISTIDA
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 1.358/92.
Dispõe sobre as normas éticas para a utilização
das técnicas das técnicas de reprodução assistida
(RA). Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília,
DF, 19 nov. 1992. Seção 1, p. 16053.
______. ______. Parecer Consulta nº 1.363/1995 (38/1995). Dispõe
sobre residência médica em reprodução humana. Aprovado
na Seção Plenária de 15 set. 1995.
______. ______. Parecer Consulta nº 1.698/1996 (23/1996). Dispõe
sobre reprodução humana. Aprovado na Seção Plenária
de 11 set. 1996.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta
nº 334/1997. Dispõe sobre tratamento de infertilidade e reprodução
humana. Aprovado na 1.932ª R. P. de 11 abr. 1997.
______. Parecer Consulta nº 24.637/1997. Dispõe sobre Cessão
temporária do útero. Aprovado na 2.158ª R. P. de 19 set.
1998.
______. Parecer Consulta nº 24.637/1997-Complementar. Dispõe sobre
o consentimento informado do programa de reprodução assistida:
inseminação artificial, fertilização in vitro e
outros. Aprovado na 2.673ª R. P. de 28 set. 2001.
______. Parecer Consulta nº 20.631/1998. Dispõe sobre consentimento
informado do programa de reprodução assistida: inseminação
artificial, fertilização in vitro e outros. Aprovado na 2.210ª
R. P. de 22 nov. 1999.
______. Parecer Consulta nº 21.799/1994. Dispõe sobre o formulário
de consentimento informado utilizado nas técnicas de reprodução
assistida. Aprovado na 1.703ª R. P. de 15 set. 1995.
______. Parecer Consulta nº 65.743/2000. Dispõe sobre aspectos legais
da realização fertilização in vitro em paciente
que poderá correr riscos, visto já que em sua última gestão
teve problemas com soimunização e teve uma gestação
de alto risco, sendo necessário transfusão sanguinea ao recém-nascido.
Aprovado na 2.611ª R. P. de 25 mai. 2001.
______. Parecer Consulta nº 23.436/1996. Dispõe sobre impedimento
legal ou ético para que seja realizada inseminação artificial
em mulher civilmente capaz, mas "solteira", tendo esta que recorrer
ao "banco de esperma". Aprovado na 1.965ª R. P. de 28 jun. 1997.
______. Parecer Consulta nº 27.013/2000. Dispõe sobre às
possíveis implicações éticas no tocante a realização
de técnicas de reprodução assistida em casais sorodiscordantes,
em que a mulher é soronegativa e o marido soropositivo. Aprovado na 2.486ª
de 18 ago. 2000.
______. Parecer Consulta nº 43.765/2001. Dispõe sobre transferência
de embriões de um determinado casal para uma terceira pessoa sem vínculo
familiar. Aprovado na 2.663ª R. P. de 31 ago. 2001.
______. Parecer Consulta nº 25.784/2001. Dispõe sobre utilização
de blastócitos humanos de 4 a 10 dias de idade, para análises
morfológicas e bioquímicas, e seu cultivo com células uterinas
humanas. Aprovado na 2.652ª R. P. de 10 ago. 2001.
VIOLÊNCIA SEXUAL E ASPECTOS ÉTICOS DA ASSISTÊNCIA
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de
Saúde. Área Técnica Saúde da Mulher. Prevenção
e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres
e adolescentes. Brasília, DF : Ministério da Saúde, 1999.
32p. (Norma Técnica).
FAÚNDES, A. et al. Fórum Interprofissional sobre o Atendimento
ao Aborto Previsto por Lei, 2, Femina, n. 26, p. 134-8, 1998.
______. ANDALAFT NETO, J.; FREITAS, F. Fórum Interprofissional para a
Implementação do Atendimento ao Aborto Previsto por Lei, Femina,
n. 27, p. 317-21, 1999.
______. BEDONE, A.; PINTO E SILVA, J.L. Fórum Interprofissional para
a Implementação do Atendimento ao Aborto Previsto na Lei, 1, Femina,
n. 25, p. 1-8, 1997.
FERNANDES, C. E. Estudo de mecanismos e fatores relacionados com o abuso sexual
em crianças e adolescentes do sexo feminino, J Pediatr. v. 77, n. 5,
p. 413-9, 2001.
HEISE, L; PITANGUY, J; GERMAIN, A. Violence against women: the hidden health
burden. Washington : International Bank for Reconstruction and Development/World
Bank, 1994. 255p.
JENNY, C. et al. Sexually transmitted diseases in victims of rape. N. Engl.
J. Med., v. 322, p. 713-6, 1990.
OLIVEIRA, J. Código Penal. 25. ed. São Paulo : Saraiva, 1987,
483p.
PIMENTEL, S.; SCHRITZMEYER, A.L.P.; PANDJIARJIAN, V. Estupro: crime ou "cortesia"?
Abordagem sociojurídica de gênero. Porto Alegre : Safe, 1998. 288p.
SAFFIOTI, H. I. B. ; ALMEIDA S. S. Violência de gênero: poder e
impotência. Rio de Janeiro : Revinter, 1995. 218p.
TORRES, J. H. R. Aspectos legais do abortamento. Jornal da Rede Saúde,
n. 18, p. 7-9, 1999.
WORLD HEALTH ORGANIZATION. Emergency contraception: a guide for service delivery.
Geneve : WHO, 1998. 59p.
VIII – ÉTICA NO EXERCÍCIO DA TOCOGINECOLOGIA
A EQUIPE CIRÚRGICA
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 1.490,
de 1998. Dispõe sobre a composição da equipe cirúrgica
e da responsabilidade direta do cirurgião titular. Diário Oficial
da União; Poder Executivo, Brasília, DF, nº 80, 29 abr. 1998.
Seção 1, p. 174.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta
nº 58.013/1998. Dispõe sobre o artigo 3º da Resolução
CFM 1.490/1998, em que consiste o credenciamento e qual o respectivo aparelho
formador que trata a referida resolução. Aprovado na 2.331ª
R. P. de 1 out. 1999.
A RELAÇÃO COM O SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E
TERAPÊUTICO
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 813/1977.
Dispõe que os resultados das análises e pesquisas clínicas
em várias áreas sejam fornecidos sob forma de laudos médicos.
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF,
14 dez. 1977. Seção 1, parte II.
______. ______. Resolução nº 1.361/1992. Dispõe sobre
a execução e interpretação de exames ultra-sonográficos
entre seres humanos, assim como a emissão do respectivo laudo é
da exclusiva competência do médico. Diário Oficial da União;
Poder Executivo; Brasília, DF, 14 dez. 1992. Seção 1, p.
17.186.
______. ______. Resolução nº 1.473/1997. Dispõe sobre
a competência e responsabilidade sobre emissão dos laudos citohistoanatomopatológicos.
Diário Oficial da União; Poder Executivo, DF, n. 66, 8 abr. 1997.
Seção 1, p. 6.900.
______. ______. Resolução nº 872/1978. Dispõe sobre
o que é livre escolha pelo paciente. Diário Oficial da União;
Poder Executivo, Brasília, DF, 7 nov. 1978. Seção 1, parte
II.
______. Decreto nº 1.752, de 1995. Regulamenta a Lei nº 8.974/1995
e dispõe sobre a vinculação, competência e composição
da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. Diário
Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 mai. 1995.
Seção 1.
______. Lei nº 6.686, de 1979. Dispõe sobre o exercício da
análise clínico-laboratorial e determina outras providências.
Base de Dados de Legislação Brasileira, Brasília, DF. Disponível
em: http://www.senado.gov.br Acesso em 29 de jul 2002.
______. Lei nº 7.135, de 1983. Dispõe sobre o exercício da
análise clínico-laboratorial e determina outras providências.
Base de Dados de Legislação Brasileira, Brasília, DF. Disponível
em: http://www.senado.gov.br Acesso em 29 de jul 2002.
CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética,
direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP,
2001.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta
nº 11.920/2001. Dispõe sobre sugestões nos laudos dos exames
radiológico e anatomopatológico. Aprovado na 2.582ª R. P.
de 20 mar. 2001.
______. Parecer Consulta nº 32.945/1994. Dispõe se deve o laboratório
realizar exames, em particular o anti-HIV, sem que tenham sido solicitados pelo
médico (solicitado pelo próprio paciente). Aprovado na 1.668ª
R. P. de 23 mai. 1995.
______. Parecer Consulta nº 23.699/1995. Dispõe sobre médico
indicar laboratório de sua preferência. Aprovado na 1.730ª
de 8 dez. 1995.
______. Parecer Consulta nº 40.243/1995. Dispõe sobre exames laboratoriais:
princípios éticos. Aprovado na 1.774ª de 29 mar. 1996.
______. Parecer Consulta nº 42.178/1995. Dispõe sobre médico
encaminhar pacientes para exames em laboratório de sua propriedade. Aprovado
na 1.886ª R. P. de 1 dez. 1996.
______. Parecer Consulta nº 9.941/1996. Dispõe sobre a obrigatoriedade
ou não de entrega de laudo feito por laboratório de patologia
ao paciente. Aprovado na 1.886ª R. P. de 1 dez. 1996.
______. Parecer Consulta nº 39.819/1996. Dispõe sobre médico
que emite laudo fraudulento. Aprovado na 1.932ª R. P. de 11 abr. 1997.
EDUARDO, M. B. P. ; MIRANDA, I.C.S. Vigilância sanitária. São
Paulo : Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São
Paulo, 1998. (Série Saúde e Cidadania, v. 8).
GREENLICK, M. Education physicians for the twenty-first century. Acad. Med.,
n. 70, p. 179-85, 1995.
GUIA da relação médico-paciente. São Paulo : CREMESP,
2001. 47p.
MANUAL de orientação ética e disciplinar. Florianópolis,
SC : CREMESC, 1995.
SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.241, de 1999. Dispõe sobre
os direitos dos pacientes. Diário Oficial do Estado; Poder Executivo,
São Paulo, SP, 18 mar. 1999. Seção 1.
SER MÉDICO, Revista do Conselho Regional de Medicina do Estado de São
Paulo, n. 9, 1999.
SIQUEIRA, J. E. A evolução científica e tecnológica,
o aumento dos custos em saúde e a questão da universalidade do
acesso. Bioética, Revista do CFM, v. 5, n. 1, p. 41-8, 1997.
AS CONDIÇÕES DE TRABALHO
AVALIAÇÃO dos serviços de assistência ao parto e
ao neonato no Estado de São Paulo 1997-1998. São Paulo : Conselho
Regioinal de Medicina do Estado de São Paulo, 2000. 91p.
CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética,
direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP,
2001.
NORMAS básicas para alojamento conjunto. Secretaria de Estado da Saúde.
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 7 set.
1984, p. 15-6.
SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.241, de 1999. Dispõe sobre
os direitos dos pacientes. Diário Oficial do Estado; Poder Executivo,
São Paulo, SP, n. 51, 18 mar. 1999. Seção 1, p. 1.
DELEGAÇÃO A OUTROS PROFISSIONAIS DE ATOS EXCLUSIVOS DO MÉDICO
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Parecer Consulta nº 3.515/1994 (04/1995).
Dispõe sobre pedidos de exames complementares requisitados por enfermeiros.
Aprovado na Sessão Plenária de 8 fev. 1995.
______. ______. Parecer Consulta nº 4.755/1995 (07/1996). Dispõe
sobre solicitação de informação referente à
colecistectomia eletiva. Aprovado na Sessão Plenária de 14 jun.
1996.
CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética,
direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP,
2001. Artigos 30 e 38.
ÉTICA NA ASSISTÊNCIA AO PARTO
CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética,
direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP,
2001.
ÉTICA NO ENSINO DA TOCOGINECOLOGIA
CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética,
direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP,
2001.
DIREITOS DO TOCOGINECOLOGISTA
CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética,
direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP,
2001. Artigos 8º, 20-28 .
O TRABALHO INTERDISCIPLINAR EM OBSTETRÍCIA
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Parecer Consulta nº 1.505/2000 (27/2000).
Dispõe sobre a Resolução COFEN nº 223/99, que trata
da atenção prestada por enfermeiros na assistência à
mulher. Aprovado na Sessão Plenária de 13 dez. 2000.
______. ______. Parecer Consulta nº 1.539/1993 (08/1995). Dispõe
sobre a enfermeira obstetra não poder atuar sem a supervisão do
médico. Aprovado na Sessão Plenária de 9 fev. 1995.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta
nº 26.426/1994. Dispõe sobre enfermagem assumir condutas e prescrições
quando se tratar de programa de saúde pública. Aprovado na 1.638ª
R. P. de 3 jan. 1995.
______. Parecer Consulta nº 27.151/1995. Dispõe sobre enfermeiro
obstetra internar, liberar ou medicar gestantes e parturientes que procuram
o hospital, e até mesmo realizar o parto. Aprovado na 1.730ª R.
P. de 8 dez. 1995.
______. Parecer Consulta nº 21.331/1996. Dispõe sobre as atribuições
da enfermagem. Aprovado na 1.835ª R. P. de 3 ago. 1996.
PRÉ-NATAL
AMBULATORY obstetric. Washington : Clark Hill, 2002.
ASSISTÊNCIA pré-natal: manual técnico. 3. ed. Brasília,
DF, Ministério da Saúde/Secretaria de Políticas de Saúde,
2000. 66p.
ATENÇÃO pré-natal e do parto de baixo risco. CLAP, 1996.
CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética,
direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP,
2001.
PRESCRIÇÃO SEM O EXAME DIRETO DO PACIENTE
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta
nº 25.294/1994. Dispõe se o médico assistente pode prescrever
medicação por telefone ao funcionário da enfermagem em
horário noturno para posteriormente prescrever no prontuário.
Aprovado no 1.762ª R. P. de 8 mar. 1996.
______. Parecer Consulta nº 44.778/1995. Dispõe sobre médico
responsável por pacientes internados, prescrever a enfermagem por telefone.
Aprovado na 1.779ª R. P. de 12 abr. 1996.
______. Parecer Consulta nº 48.146/1998. Dispõe sobre formas que
podem ser utilizadas para prescrição médica aos pacientes
internados, quando o médico assistente está impossibilitado de
comparecer ao hospital. Aprovado na 2.197ª R. P. de 18 dez. 1998.
RECOMENDAÇÕES ÉTICAS NO ATENDIMENTO À ADOLESCENTE
ASPECTOS éticos do atendimento médico do adolescente. Rev. Assoc.
Med. Bras. v. 46, n. 4, 2000.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 1990. Estatuto da criança e do adolescente.
Base de Dados de Legislação Brasileira, Brasília, DF. Disponível
em http://www.senado.gov.br Acesso em 30 jul. 2002.
CÓDIGO de ética médica e textos legais sobre ética,
direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP,
2001. Artigo 103.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta
nº 6.467/1993. Dispõe sobre qual a conduta de adolescente que pede
anticoncepcional sem o conhecimento dos pais; etc.. Aprovado na 1.638ª
R. P. de 3 jan. 1995.
NORMAS de atenção à saúde integral do adolescente.
Brasil : PROSAD, 1988.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Saúde Reprodutiva
de Adolescentes: uma estratégia para ação. [s. L.] : OMS/FNUAP/UNICEF,
1989.
IX – INTERNAÇÃO, ALTA MÉDICA E REMOÇÃO
DE PACIENTES
ALTA MÉDICA
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Parecer Consulta nº 7.299/1999 (33/2000).
Dispõe sobre a alta médica hospitalar. Aprovado na Sessão
Plenária de 13 dez. 2000.
______. ______. Resolução nº 1.493/1998. Dispõe que
o Diretor Clínico do estabelecimento de saúde que tome providências
cabíveis para que todo paciente hospitalizado tenha seu médico
assistente responsável, desde a internação até a
alta e que assegure previamente as condições para a realização
do ato médico nas cirurgias eletivas. O médico responsável
pela internação de paciente e sobre o médico responsável
por cirurgias eletivas. Diário Oficial da União; Poder Executivo,
Brasília, DF, n. 94, 20 mai. 1998. Seção 1, p. 106.
CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética,
direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP,
2001.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta
nº 1.665-13/1986. Dispõe sobre o "Termo de Responsabilidade"
assinado pelos pacientes nos casos de alta a pedido. Aprovado na 1.222ª
de 25 nov. 1986.
______. Parecer Consulta nº 26.574/1992. Dispõe sobre a alta a pedido
de recém-nascidos internados, frente ao Estatuto da Criança e
do Adolescente. Aprovado na 1.586ª R. P. de 29 mar. 1994.
______. Parecer Consulta nº 35.826/1993. Dispõe sobre plantonista
de UTI ser obrigado a dar alta a paciente a pedido da diretoria ou chefe de
UTI. Aprovado na 1.583ª R. P. de 22 mar. 1994.
______. Parecer Consulta nº 21.569/1995. Dispõe sobre a co-responsabilidade
sobre procedimentos de médica ginecologista. Aprovado na 1.847ª
R. P. de 27 ago. 1996.
______. Parecer Consulta nº 41.848/1996. Dispõe sobre alta a pedido
e iminente perigo de vida do paciente. Aprovado na 1.965ª R. P. de 28 jun.
1997.
______. Parecer Consulta nº 14.206/1997. Dispõe sobre alta a pedido
sem colocar em risco a vida do paciente. Aprovado na 2.068ª de 6 fev. 1998.
______. Parecer Consulta nº 16.948/1999. Dispõe sobre alta a pedido
família que se encontrava em situação de iminente perigo
de vida. Aprovado na 2.470ª R. P. de 21 jul. 2000.
______. Parecer Consulta nº 38.875/1999. Dispõe sobre a alta-licença.
Aprovado na 2.391ª R. P. de 11 fev. 2000.
______. Parecer Consulta nº 20.589/2000. Dispõe sobre a obrigatoriedade
do fornecimento de receita médica para paciente que tiver alta a pedido.
Aprovado na 2.466ª R. P. de 14 jul. 2000.
INTERNAÇÃO HOSPITALAR
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Parecer Consulta nº 581/1987 (16/1989).
Dispõe sobre explicações a cerca da Resolução
CFM nº 1.231/86 – Artigo 25 do Código de Ética Médica.
Aprovado na Sessão Plenária de 13 jul 1989.
______. ______. Parecer Consulta nº 2.026/1989 (15/1990). Dispões
sobre a proibição de internação de pacientes em
hospital por não pertencer ao seu corpo clínico. Aprovado na Sessão
Plenária de 12 jul. 1990.
______. ______. Parecer Consulta nº 289/1991 (19/1994). Dispõe sobre
o corpo clínico. Aprovado na Sessão Plenária de 15 jul.
1994.
______. ______. Parecer Consulta nº 4.331/1993 (22/1995). Dispõe
sobre a interpretação da Resolução CFM 1.231/86.
Aprovado na Sessão Plenária de 11 mai. 1999.
______. ______. Resolução nº 1.231/1986. Dispõe sobre
o direito do médico internar e assistir seus pacientes em hospital público
ou privado, mesmo não fazendo parte do seu corpo clínico (ver
art. 25 da Resolução nº 1.246/1988).
______. ______. Resolução nº 1.493/1998. Dispõe que
o Diretor Clínico do estabelecimento de saúde que tome providências
cabíveis para que todo paciente hospitalizado tenha seu médico
assistente responsável, desde a internação até a
alta e que assegure previamente as condições para a realização
do ato médico nas cirurgias eletivas. Diário Oficial da União;
Poder Executivo, Brasília, DF, n. 94, 20 mai. 1998. Seção
1, p. 106.
______. Constituição (1988). Constituição da República
Federativa do Brasil. Brasília, DF : Senado, 1988. Art. 5º, XIII.
CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética,
direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP,
2001.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta
nº 1.732-08/1987. Dispõe sobre o direito do médico de internar
e assistir seus pacientes em qualquer hospital. Aprovado na 1.275ª de 8
dez. 1987.
______. Parecer Consulta nº 3.737/1989. Dispõe sobre responsabilidade
decorrente da fuga hospitalar. Homologado na 1.394ª R. P. de 28 mai. 1990.
______. Parecer Consulta nº 21.632/1992. Dispõe sobre presença
da mãe ou responsável legal durante a internação
de crianças. Aprovado na 1.589ª R. P. de 14 abr. 1994.
______. Parecer Consulta nº 20.841/1993. Dispõe sobre permanência
de um dos pais ou responsável quando da internação de criança
e adolescente. Aprovado na 1.570ª R. P. de 4 jan. 1994.
______. Parecer Consulta nº 15.540/1994. Dispõe sobre permanência
de uma dos pais ou responsável quando da internação de
criança e adolescente. Aprovado na 1.607ª R. P. de 19 jul. 1994.
______. Parecer Consulta nº 28.726/1994. Dispõe sobre acompanhantes
de pacientes em hospitais. Aprovado na 1.640ª R. P. 18 jan. 1995.
______. Parecer Consulta nº 29.055/1994. Dispõe sobre a responsabilidade
do médico sobre paciente internado em hospital geral, quando ausente
o médico assistente, se o paciente apresentar intercorrências.
Aprovado na 1.640ª R. P. de 18 jan. 1995.
______. Parecer Consulta nº 34.900/1994. Dispõe se é o cirurgião
quem deve verificar se há carência da internação
junto ao convênio. Aprovado na 1.681ª R. P. de 4 jul. 1995.
______. Parecer Consulta nº 3.834/1997. Dispõe sobre convênio
limitar internação em diversos procedimentos. Aprovado na 1.946ª
R. P. de 16 mai. 1997.
______. Parecer Consulta nº 14.033/1997. Dispõe sobre a periodicidade
de visitas médicas a pacientes com diferentes patologias e/ou em diferentes
estágios de evolução e quem determina a sequência
de visitas. Aprovado na 2.238ª R. P. de 19 mai. 1999.
______. Parecer Consulta nº 10.237/1998. Dispõe sobre a determinação
dos convênios de 01 ou 02 dias de internação aos procedimentos
cirúrgicos, por critérios próprios, obrigando ao médico
solicitação de prorrogação. Aprovado na 2.127ª
R. P. de 26 jun. 1998.
______. Parecer Consulta nº 23.972/1998. Dispõe sobre a possibilidade
de cobrar diferença de honorários médicos de paciente adolescente
com plano de saúde que não dá direito a acompanhante. Aprovado
na 2.189ª R. P. de 4 dez. 1998.
______. Parecer Consulta nº 69.540/2001. Dispõe sobre a possibilidade
do médico deixar a alta hospitalar prescrita na visita anterior, no caso
de impossibilidade justificada de comparecer. Aprovado na 2.696ª de 24
nov. 2001.
SÃO PAULO (Estado). Lei Complementar nº 791, de 1995. Código
de Saúde do Estado. Diário Oficial do Estado; Poder Executivo,
São Paulo, SP, 9 mar. 1995. Seção 1.
TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES
CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética,
direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP,
2001.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta
nº 29.576/1993. Dispõe sobre a responsabilidade do médico
que transfere paciente. Aprovado na 1.609ª R. P. de 30 jul. 1994.
______. Parecer Consulta nº 36.171/1993. Dispõe sobre se pode ser
um paciente, grave ou não, transferido sem pessoal técnico na
ambulância. Aprovado na 1.583ª R. P. de 22 mar. 1994.
______. Parecer Consulta nº 13.407/1994. Dispõe sobre a responsabilidade
pela remoção de pacientes. Aprovado na 1.608ª R. P. de 26
jul. 1994.
______. Parecer Consulta nº 5.574/1995. Dispõe sobre o fornecimento
de relatório confidencial a outro colega nos casos em que haja transferência
a pedido de convênio de paciente internado. Aprovado na 1.697ª R.
P. 25 ago. 1995.
______. Parecer Consulta nº 39.194/1996. Dispõe sobre a constatação
de óbito durante a remoção de pacientes. Aprovado na 1.993ª
R. P. de 22 ago. 1997.
______. Parecer Consulta nº 41.842/1996. – Dispõe sobre a
recusa em aceitar paciente, alegando não ter em seus plantões
um clínico geral. Aprovado na 1.942ª R. P. de 9 mai. 1997.
______. Parecer Consulta nº 26.198/1997. Dispõe sobre a conduta
a ser adotada quando do recebimento de pacientes em estado grave sem condições
de serem assistidos na unidade de pronto atendimento e sobre a falta de vagas
no serviço de referência para transferi-los. Aprovado na 2.185ª
R. P. de 27 nov. 1998.
______. Parecer Consulta nº 5.432/1998. Dispõe sobre a legalidade
e segurança quando da remoção de pacientes, principalmente
os casos graves e os de risco, onde o profissional médico vai na gabinete
da ambulância, ficando junto ao paciente somente o profissional de enfermagem.
Aprovado na 2.247ª R. P. de 9 abr. 1999.
______. Parecer Consulta nº 29.576/1993. Dispõe sobre a responsabilidade
do médico que transfere paciente. Aprovado na 1.609ª R. P. de 30
jul. 1994.
______. Parecer Consulta nº 65.847/2000. Dispõe sobre a transferência
de paciente, sem aviso prévio com o hospital para onde foi enviado. Aprovado
na 2.546ª R. P. de 5 jan. 2001.
______. Parecer Consulta s/nº. Dispõe sobre a remoção
de pacientes. Aprovado na 1880ª R. P. de 22 nov. 1996.
SÃO PAULO (São Paulo). Secretaria de Estado da Saúde. Portaria
CVS n. 9, 1994. Dispõe sobre as condições ideais de transporte
e atendimentos de doentes em ambulâncias. Diário Oficial do Estado;
Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 51, 17 mar. 1994. Seção
1, p. 21-2.
X – PLANTÃO DE TOCOGINECOLOGIA
PASSAGEM; ABANDONO OU FALTA; E TROCA DE PLANTÃO
CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética,
direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP,
2001, artigos 2,22,24,35,36 e 37.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta
nº 22.791/1987. Dispõe se a falta a plantão caracteriza infração
ética. Aprovado na 1.281ª de 26 jan. 1988.
______. Parecer Consulta nº 15.063/1994. Dispõe sobre trabalho médico
- divulgação de escala a população acerca dos serviços
prestados pela instituição. Aprovado na 1.646ª R. P. de 14
fev. 1995.
______. Parecer Consulta nº 60.732/1998. Dispõe sobre a falta ao
plantão sem aviso e sem justificativa / avisar uma hora antes do horário
previsto, sem indicar substituto. Aprovado na 2.214ª R. P. de 29 jan. 1999.
______. Resolução nº 74/1996. Dispõe sobre plantão
de disponibilidade de trabalho. Diário Oficial do Estado; Poder Executivo,
São Paulo, SP, n. 122, 28 jun. 1996. Seção 1, p. 80.
PLANTÃO À DISTÂNCIA
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 1.342,
1991. Dispõe das atribuições do diretor técnico
e do diretor clínico. fica revogado pela resolução cfm
nº 1.352/92 o "caput" do artigo 5º desta resolução,
mantendo-se o parágrafo único. Diário Oficial da União;
Poder Executivo; Brasília, DF, 16 abr. 1991. Seção 1, p.
7014.
______. ______. Resolução nº 1.451, de 1995. Dispõe
sobre estruturas para prestar atendimento nas situações de urgência-emergência,
nos prontos socorros públicos e privados. Diário Oficial da União;
Poder Executivo, Brasília, DF, 17 mar. 1995. Seção 1, p.
3.666.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta
nº 22.227/1989. Dispõe que as entidades devem estar preparadas para
as urgências. Aprovado na 1.394ª R. P. de 28 mai. 1990.
______. Parecer Consulta nº 13.514/1994. Dispõe sobre o relacionamento
de plantonistas do pronto socorro e especialistas em plantão à
distância e forma de remuneração deste plantão. Aprovado
na 1.725ª R. P. de 24 nov. 1995.
______. Parecer Consulta nº 29.984/1996. Dispõe sobre responsabilidade
do médico plantonista. Aprovado na 2.292ª R. P. de 16. jul. 1999.
______. Parecer Consulta nº 9.186/1997. Dispõe sobre o plantão
de disponibilidade-relacionamento. Aprovado na 1.939ª R. P. de 26 abr.
1997.
______. Parecer Consulta nº 66.862/1997. Dispõe sobre o médico
ser obrigado e/ou coagido a dar plantões de obstetrícia não
remunerados. Aprovado na 2.064ª R. P. de 30 jan. 1998.
______. Parecer Consulta nº 5.916/1998. Dispõe sobre o cálculo
do valor de plantão à distância e seus reajustes. Aprovado
na 2.068ª R. P. de 6 fev. 1998.
______. Parecer Consulta nº 14.043/1998. Dispõe sobre o pronto socorro
- plantão de disponibilidade - diretoria clínica. Aprovado na
2.502ª R. P. de 22 set. 2000.
______. Parecer Consulta nº 20.980/2000. Dispõe se é correto
não cobrarem honorários extras para o anestesista e berçarista
de plantão à distância, a menos que sejam escolhidos fora
do dia de plantão. Aprovado na 2.502ª R. P. de 22 set. 2000.
______. Resolução nº 74/1996. Dispõe sobre plantão
de disponibilidade de trabalho. Diário Oficial do Estado; Poder Executivo,
São Paulo, SP, nº 122, 28 jun. 1996. Seção 1, p. 80