Bibliografia


XI - BIBLIOGRAFIA

I - CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE MÉDICA

Imperícia, Imprudência e Negligência

KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica. In: ______. Responsabilidade civil do médico. 4. ed. São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais, 2001. p. 67-98.
RESPONSABILIDADE profissional, ética e jurídica do médico. São Paulo : Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, 2001. 63p.
STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: responsabilidade civil e sua interpretação doutrinária e jurisprudência. 5. ed. São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais, 2001.
Aspectos das Denúncias, Processos Disciplinares e das Principais Infrações Éticas de Tocoginecologistas
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução n. 1.617, de 2.001. Dispõe sobre o código de processo ético profissional. Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 136, 16 jul. 2001. Seção 1, p. 21-2.
CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética, direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP, 2001.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Seção de Denúncias. Infrações éticas dos tocoginecologistas [estatística]. São Paulo : CREMESP, 2002.
______. Seção de Processo Disciplinar. Infrações éticas dos tocoginecologistas [estatística]. São Paulo : CREMESP, 2002.

II. PRINCÍPIOS BIOÉTICOS

BEAUCHAMP, T. ; CHILDRESS, J. Principles of biomedical ethics. 3rd. New York : Oxford University Press, 1989.
CAVALCANTE, N. J. F. Ética e controle de infecção hospitalar. Bioética, Revista do Conselho Federal de Medicina, Brasília, DF, v. 4, n. 2, p. 159-65, 1996.
CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética, direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP, 2001.
DEBERT-RIBEIRO, M.B. Ética e epidemiologia. Bioética, Revista do Conselho Federal de Medicina, Brasília, DF, v. 2, n. 1, p. 7-11, 1994.
GOGLIANO, D. Pacientes terminais: morte encefálica. Bioética, Revista do Conselho Federal de Medicina, Brasília, DF, v. 1, n. 2, p. 145-56, 1993.
INTERNATIONAL FEDERATION OF GYNECOLOGY AND OBSTETRICS. Recommendations on ethical issues in obstetrics and gynecology by the FIGO Committe for ethical aspects of human reproduction and women’s health. London : FIGO, 2000.
NEVES, M. C. P. A fundamentação antropológica da bioética. Bioética, Revista do Conselho Federal de Medicina, Brasília, DF, v. 4, n. 1, p. 7-16, 1996.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Diretrizes éticas internacionais para pesquisas biomédicas envolvendo seres humanos. Bioética, Revista do Conselho Federal de Medicina, Brasília, DF, v. 3, n. 2, p. 95-136, 1995.
PIVA, J. P. ; CARVALHO, P.R.A. Considerações éticas nos cuidados médicos do paciente terminal. Bioética, Revista do Conselho Federal de Medicina, Brasília, DF, v. 1, n. 2, p. 129-38, 1993.
ROSAS, C. F. Ética médica. In: MARIANI NETO, C. ; TADINI, V. Obstetrícia e ginecologia: manual para o residente. São Paulo : Roca, 2002. P. 3-10.

III. REFERÊNCIA ÉTICA PARA OS TOCOGINECOLOGISTAS

CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética, direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP, 2001.
INTERNATIONAL FEDERATION OF GYNECOLOGY AND OBSTETRICS. Recommendations on ethical issues in obstetrics and gynecology by the FIGO Committee For Ethical Aspects of Human Reproduction and Women`s Health. London : FIGO, 2000. 194p.
POLI, M. E. H. De. Moral, ética (bioética), lei e ginecologia. Femina, Revista da FEBRASGO, São Paulo, SP, v. 29, n. 5, p. 303-8, jun. 2001.
SILVA FILHO, A. R. da ; BURLÁ, J. M. O código de ética e a tocoginecologia. Femina, Revista da FEBRASGO, São Paulo, SP, v. 27, n. 4, p. 357-62, mai. 1999.

IV. CONSENTIMENTO ESCLARECIDO

BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 1.358, de 1992. Dispõe sobre as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida. Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 nov. 1992. Seção 1, p. 16.053.
______. ______. Consulta nº 4.678/2000. Consentimento pós-informado. Aprovado na R. P. de 13 de dezembro 2000.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta nº 21.534/1996. O consentimento informado ou esclarecido deve ser praticado segundo as normas emanadas do Código de Ética Médica, sem que se converta num compromisso de resultados. Aprovado na 2.493ª R. P. De 1 de setembro de 2000.
______. Parecer Consulta nº 21.799/1994. Trata do formulário de consentimento informado utilizado nas técnicas de Reprodução Assistida. Aprovado na 1.703ª R. P. de 15 de setembro de 1995.
______. Parecer Consulta nº 1.273/1999. Termo de consentimento e de responsabilidade. Aprovado na 2.486ª R. P. de 18 de agosto de 2000.

V. RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE E MÉDICO-CASAL-FAMÍLIA

BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução n. 1.627, de 1999. Define ato médico como todo procedimento técnico profissional praticado por médico. Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 219, 16 nov. 2001. Seção 1.
______. ______. Parecer Consulta nº 4.678/2000. Consentimento pós-informado. Aprovado na R. P. de 13 de dezembro 2000.
______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da criança e do adolescente. Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 jul. 1990. p. 13.563.
CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética, direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP, 2001.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta nº 47.651/2000. Acerca da relação médico-paciente, bem como o comportamento em consultas médicas. Aprovado na 2.525ª R. P. de 10 de novembro de 2000.
______. Parecer Consulta nº 35.083/1994. Dispõe sobre Termo de Autorização e sobre como proceder diante de médicos que deixam de preencher fichas clínicas (em branco e até sem assinatura). Aprovado na 1.640ª de 18 jan. 1995.
SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.241, de 1999. Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado de São Paulo. Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 51, 18 mar. 1999. Seção 1, p. 1

VI. PRONTUÁRIO E SEGREDO MÉDICO

PRONTUÁRIO

BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 1.331, de 1989. Dispõe que o prontuário médico é documento de manutenção permanente pelos estabelecimentos de saúde. Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 set. 1989. p. 17.145.
______. ______. Resolução nº 1.605, de 2000. Dispõe sobre normas do segredo profissional. Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 189, 29 set. 2000. Seção 1, p. 30.
______. ______. Resolução nº 1.614, de 2001. Dispõe sobre a inscrição do médico auditor e das empresas de auditoria médica nos Conselhos Regionais de Medicina. Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 48, 9 mar. 2001. Seção 1, p. 17.
______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF : Senado, 1988. Artigo 5º. Inciso X.
______. Decreto-Lei n. 2.848, de 1940. Código Penal. Base de Dados de Legislação Brasileira, Brasília, DF. Disponível em: http://www.senado.gov.br Acesso em 29 de jul 2001. Artigos 154 – 269.
______. Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Base de Dados de Legislação Brasileira, Brasília, DF. Disponível em: http://www.senado.gov.br Acesso em 29 de jul 2001. Artigo 66, inciso I e II.
CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética, direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP, 2001.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer s/nº. Prontuário Médico. Aprovado na 1.640ª R. P. de 18 de janeiro de 1995.
GUIA da relação médico-paciente. São Paulo : CREMESP, 2001.

SEGREDO MÉDICO

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF : Senado, 1988.
______. Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Leis das Contravenções Penais. Base de Dados de Legislação Brasileira. Brasília, DF. Disponível em http://www.senado.gov.br Acesso em 29 de jul. 2001.
CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética, direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP, 2001.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta nº 24.292/2000. O segredo médico diante de uma situação de aborto. Aprovado na 2.466ª R. P. de 14 de julho de 2000.
______. Parecer s/nº . Dispõe sobre segredo médico. Exarado em 10 fev. 1980.
______. Parecer s/nº. Dispõe sobre fundamentos do segredo médico. Aprovado na 1.405ª R. P. de 27 ago. 1990.
JESUS, Damásio E. de. Código Penal. São Paulo : Saraiva, 1997. Artigos: 154, 269.
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NEGRÃO, Theotonio. Código civil : legislação civil em vigor. São Paulo : Saraiva, 2000. Artigo 347, inciso 2, parágrafo único.

VII - DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS

CONCEITO

DECLARAÇÃO Universal dos direitos humanos [ s. L.] : ONU, 1948.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção, 103, 1965.
PACTO internacional de direitos econômicos, sociais e culturais, 1966.
CONFERÊNCIA MUNDIAL DE DIREITOS HUMANOS, 1. Teerã, 1968.
CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER, 1984.
CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA, 1989.
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA, 1990.
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, 1992.
CONFERÊNCIA MUNDIAL DE DIREITOS HUMANOS, 1993.
CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, 1994.
CONFERÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE POPULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO. Cairo, 1994.
CONFERÊNCIA MUNDIAL PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL –1995.
CONFERÊNCIA MUNDIAL SOBRE A MULHER, 4. Beijing, 1995.
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DIREITOS HUMANOS, 2, 1996.
CONGRESSO MUNDIAL CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL E COMERCIAL DAS CRIANÇAS, 1996.
DERECHOS reprodutivos 2000: hacia adelante. New York : Centro Legal para Derechos Reproductivos y Políticas Públicas (CRLP), 2001. 84p.
DIREITOS SEXUAIS e direitos reprodutivos: Brasil, América Latina e Caribe. São Paulo : CLADEM-Brasil/REDESAÚDE, 2002. 72p.
EL DERECHO a la libre decisión: México : Secretaría de Salud/Dirección General de Salud Reprodutiva, SSA, ago. 2000. 106p.
EXPERIÊNCIAS em advocacy em saúde e direitos sexuais e reprodutivos. Brasília, DF : Agende Ações em Gênero Cidadania e Desenvolvimento, mar. 2000. 163p.
GALVÃO, L. ; DÍAZ, J. (org.). Saúde sexual e reprodutiva no Brasil: dilemas e desafios. São Paulo, SP : Hucitec, 1999.
GIFFIN, K. ; COSTA, S. H. (org.). Questões da saúde reprodutiva. Rio de Janeiro : Ed. FIOCRUZ, 1999.
JORNAL DA REDE SAÚDE, informativo da Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos, São Paulo, SP, n. 24, dez. 2001. 38p.
PERSPECTIVAS EM SAÚDE E DIREITOS REPRODUTIVOS. Revista da Fundação MacArthur, São Paulo, SP, n. 5, p. 8-91, mai. 2002.
SAÚDE da mulher e direitos reprodutivos: dossiês. São Paulo, SP : Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos, 2001. 186p.
VENTURA, Miriam. Direitos reprodutivos no Brasil. São Paulo : M. Ventura/Fundação MaCarthur, 2002. 131p.

ABORTO – CONSIDERAÇÕES ÉTICAS E LEGAIS

ANDALAFT NETO, J ; ROCHA, M.I.B. Aborto legal no Brasil: legislação, decisões políticas e serviços de atenção à saúde. In: Tratado de obstetrícia FEBRASGO. Rio de Janeiro : Revinter, 2000. p. 436-444.
BELO, W. R. Aborto: considerações jurídicas e aspectos correlatos. Belo Horizonte, MG : Ed. Del Rey, 1999.
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Parecer Consulta nº 1.031/2000 (25/2001). Dispõe do tratamento de câncer em gestantes. Aprovado na Sessão Plenária de 20 jun. 2001.
COLÁS, O. et al. Aborto legal por estupro: primeiro programa público do país. Bioética, Revista do Conselho Federal de Medicina, Brasília, DF, v. 2, n. 1, 1994.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta nº 24.292/2000. Dispõe sobre o segredo médico diante de uma situação de aborto. Aprovado na 2.466ª de 14 de julho de 2000.
______. Parecer Consulta nº 12.423/1995. Dispõe sobre a prática de aborto sentimental. Aprovado na 1.794ª R. P. de 7 mai. 1996.
______. Parecer Consulta nª 11.423/1992. Dispõe sobre hospital exigir que paciente com aborto incompleto apresente uma ecografia para poder ser internada, a fim de se comprovar o quadro. Aprovado na 1.586ª R. P. de 29 mar. 1994.
______. Parecer Consulta nº 1.820-13/1988. Dispõe sobre interrupção da gravidez: possibilidade em caso de estupro. Aprovado na 1.296ª R. P. de 10 mai. 1988.
______. Parecer Consulta nº 21.326/1997. Dispõe sobre interrupção da gravidez nos casos previstos por lei ou aborto legal. Aprovado na 2.237ª R. P. de 16 mar. 1999.
______. Parecer Consulta nº 29.803/1995. Dispõe sobre a possibilidade de efetuar aborto em paciente de 17 anos que se submete a tratamento quimioterápico. Aprovado na 1.738ª R. P. de 19 abr. 1996.
______. Parecer Consulta nº 40.290/1995. Dispõe sobre, o poder de médico com Álvara de Juiz de Direito, praticar abortamento em fetos malformados, porém compatíveis com a vida. Aprovado na 1.766ª R. P. de 15 mar. 1996.
______. Parecer Consulta nº 5.635/1989. Dispõe sobre a prática de aborto considerado terapêutico. Homologado na 1.367ª R. P. de 23 out. 1989.
______. Parecer Consulta nº 8.905/1998. Dispõe da solicitação de parecer sobre caso de gestação, onde foi constatado diagnóstico de anencefalia e sobre a dúvida em interromper a gravidez ou dar continuidade e doar os órgãos. Aprovado na 2.071ª R. P. de 10 fev. 1998.
______. Parecer Consulta nº 23.480/1998. Dispõe sobre a interrupção de gravidez com morte fetal intra-útero, utilizando-se métodos aplicados intra-útero (injeção de cloreto de potássio no sangue do cordão umbelical ou intracardiaca fetal). Aprovado na 2.345ª R. P. de 29 out. 1999.
______. Parecer Consulta nº 6.823/1991. Dispõe sobre a conduta do plantonista que atende paciente com infecção decorrente de aborto criminoso em clínica clandestina. Aprovado na 17ª Reunião da Câmara de Triagem.
COSTA, C.F.F. Aspectos éticos e legais da interrupção da gravidez. In: Tratado de obstetrícia FEBRASGO. Rio de Janeiro : Revinter, 2000. p. 429- 435.
FRANÇA, G. V. Aborto legal e aborto criminoso. In: ______. Direito médico. 7. ed. São Paulo : Fundo Editorial BYK, 2001, p. 359 – 75.
FRANÇA, G. V. Comentários ao código de ética médica. 3. ed. Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2000.
FRIGERIO, M.V. et al. Aspectos bioéticos e jurídicos do abortamento seletivo no Brasil. Revista da Sociedade Brasileira de Medicina Fetal. v. 7, p. 12-8, 2001*.

A ÉTICA E O MANEJO DE QUEIXAS SEXUAIS

ABDO, C. H. N. ; OLIVEIRA J. R., W.M. O ginecologista brasileiro frente às queixas sexuais. Revista Brasileira de Medicina, São Paulo, SP, v. 59, n. 3, mar. 2002.
BRASIL.Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 1.634, de 2002. Dispõe sobre convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Comissão Nacional de Residência Médica. Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 81, 29 abr. 2002. Seção 1, p. 265-66.
CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética, direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP, 2001.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Recomendação nº 01/1988. Recomenda que os médicos ao atenderem pacientes submetendo-as a exames ginecológicos, preferencialmente, pratiquem referidos atos médicos na presença de auxiliar e/ou de pessoa acompanhante da paciente. São Paulo : CREMESP, 1988.
______. Seção de Denúncias. Estatísticas: janeiro/1995 – Março/2002. São Paulo : CREMESP, 2002.
COSTA, S. I. F. Sexualidade e profissão: o status como meio de coação. Ser Médico, Revista do CREMESP, n. 12, jul./ago./set., 2000.
MALDONADO, M. T. ; CANELLA, P. A relação médico-paciente em ginecologia e obstetrícia. São Paulo : Atheneu, 1981.
SÃO PAULO. (Estado). Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001. Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual. Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 209, 6 nov. 2001. Seção 1.

ASSÉDIO SEXUAL

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 1948. Código penal brasileiro. Base de Dados de Legislação Brasileira. Brasília, DF. Disponível em http://www.senado.gov.br Acesso em 30 de jul. 2001.
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BRUNINI, C.R.D. Aforismos de Hipócrates. São Paulo : Typus, 1998.
CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética, direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP, 2001.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta nº 56.653/1997. Dispõe sobre médica vítima de assédio sexual e constrangimento, praticado por paciente, segurado de empresa de saúde. Aprovado na 2.052ª R. P. de 9 de jan. 1998.
______. Parecer Consulta nº 10.616/1999. Dispõe sobre paciente ter o direito de trancar a porta do consultório com chave sem anuência do médico; se este pode recusar a presença de um profissional de enfermagem durante o exame clínico, mesmo quando exigido pelo médico. Aprovado na 2.251ª R. P. de 16 abr. 1999.
______. Parecer Consulta nº 30.489/1998. Dispõe sobre médico utilizar gravador (som) em consulta ginecológica/obstétrica, realizada em serviço de atendimento público, quando paciente não está acompanhado, a fim de que este profissional possa se resguardar de acusações inverossímeis como: assédio sexual, mau atendimento. Aprovado na 2.399ª R. P. de 25 de fev. 2000.
______. Recomendação nº 01/1988. Recomenda que os médicos ao atenderem pacientes submetendo-as a exames ginecológicos, preferencialmente, pratiquem referidos atos médicos na presença de auxiliar e/ou de pessoa acompanhante da paciente. São Paulo : CREMESP, 1988.
______. Seção de Denúncias. Estatísticas: janeiro/1995 a março/2002. São Paulo : CREMESP, 2002.
DREZETT, J. Aspectos biopsicossociais da violência sexual. Jornal da Rede Saúde, n. 22, p. 9-12, nov. 2000.
RUTTER, P. "Sexo na zona proibida: quando homens em posição de poder - terapeutas, médicos, religiosos, professores e outros – traem a confiança feminina". São Paulo : Nobel, 1991.

PLANEJAMENTO FAMILIAR

BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Parecer Consulta nº 3.789/1999 (18/01). Dispõe sobre laqueadura tubária periumilical puerperal. Relator: Pedro Pablo Magalhães Chacel – Conselheiro. Aprovado na S. P. de 5 abr. 2001.
______. ______. Parecer Consulta nº 4.210/98 (16/98). Regulamentação sobre esterilização e planejamento familiar – Lei nº 9.263/1996. Aprovado na S. P. de 10 jul. 1998.
______. Lei nº 10.849, de 2001. Autoriza o Executivo a adotar a punições específicas contra as empresas que exijam a realização de teste de gravidez e apresentação de atestado de laqueadura para o acesso das mulheres ao trabalho, e esclarece providências correlatas. Diário Oficial da União; Poder Executivo, n. 127, 7 jul. 2001. Seção 1, p. 1.
______. Lei nº 9.263, de 1996. Decreta e promulga partes vetadas da Lei nº 9.263, que regula o § 7º do artigo 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Diário Oficial da União; Poder Executivo, n. 159, 20 ago. 1997. Seção 1, p. 989.
______. Lei nº 9.263, de 1996. Regula o § 7º do artigo 226 da Constituição Federal que trata do Planejamento Familiar, estabelece penalidades e esclarece outras providências. Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 jan. 1996. Seção 1.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Portaria nº 48, de 1999. Estabelece normas e procedimentos SIH/SUS para planejamento familiar. Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 31, 17 fev. 1999. Seção 1, p. 61-2.
______. ______. ______. Portaria nº 85, de 1999. Estabelece obrigatoriedade do preenchimento do Módulo informação sobre Procedimentos de Esterilização. Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 51, 17 mar. 1999. Seção 1, p. 13-4.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta nº 2.390/1994. Dispõe sobre esterilização em paciente de 20 anos, interditada, portadora de oligofrenia, mãe de dois filhos devido a estupro. Aprovado na 1.583ª R. P. de 22 mar. 1994.
______. Parecer Consulta nº 32.929/1996. Dispõe sobre a Lei 3.970/1996, que estabeleceu o Programa de Planejamento Familiar. Aprovado na 2.608ª R. P. de 19 mai. 2001.
______. Parecer Consulta nº 10.213/1997. Dispõe sobre a Lei nº 2.446 DE 20/11/96 – Projeto de Lei nº 074/95, que obriga o serviço público municipal de saúde a realizar gratuitamente laqueadura das trompas em mulheres e a vasctomia em homens. Aprovado na 1.989ª R. P. de 15 ago. 1997.
______. Parecer Consulta nº 12.088/1997. Dispõe sobre pedido de laqueadura tubária em paciente interditada judicialmente por quadro psiquiátrico e portadora do vírus HIV. Aprovado na 2.193ª R. P. de 11 dez. 1998.
______. Parecer Consulta nº 67.890/1997. Dispõe se é permitido efetuar o procedimento de laqueadura tubária em pacientes portadoras de patologias graves, durante o parto. Aprovado na 2.027ª R. P. de 24 out. 1997.
______. Parecer Consulta nº 60.174/1998. Dispõe sobre esterilização voluntária interpretação da Lei nº 9.263/1996. Aprovado na 2.237ª R. P. de 16 mar. 1999.
______. Parecer Consulta nº 33.838/1999. Dispõe sobre a ocorrência de recanalização espontânea de trompas após procedimento cirúrgico de laqueadura tubária. Aprovado na 2.304ª R. P. de 6 ago. 1999.
______. Parecer Consulta nº 44.729/2000. Dispõe sobre poder realizar esterilização tubária em paciente, considerando-se a pouca idade e o risco de uma possível quinta cesária. Aprovado na 2.502ª R. P. de 22 set. 2000.
GONÇALVES, M. M. Esterilização humana. In: PETROIANU, A. Ética, moral e deontologia médicas. Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2000. Cap. 49: p. 266-7.
ROSAS, C. F. Esterilização: qual é o espírito da lei? Ser Médico, Revista do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, n. 8, p. 8, 1999.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Saúde. Resolução nº 5, de 2000. Estabelece critérios para a efetivação dos procedimentos de esterilização no âmbito do Estado de São Paulo. Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 8, 12 jan. 2000. Seção 1, p. 13-4.

REPRODUÇÃO ASSISTIDA

BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 1.358/92. Dispõe sobre as normas éticas para a utilização das técnicas das técnicas de reprodução assistida (RA). Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 nov. 1992. Seção 1, p. 16053.
______. ______. Parecer Consulta nº 1.363/1995 (38/1995). Dispõe sobre residência médica em reprodução humana. Aprovado na Seção Plenária de 15 set. 1995.
______. ______. Parecer Consulta nº 1.698/1996 (23/1996). Dispõe sobre reprodução humana. Aprovado na Seção Plenária de 11 set. 1996.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta nº 334/1997. Dispõe sobre tratamento de infertilidade e reprodução humana. Aprovado na 1.932ª R. P. de 11 abr. 1997.
______. Parecer Consulta nº 24.637/1997. Dispõe sobre Cessão temporária do útero. Aprovado na 2.158ª R. P. de 19 set. 1998.
______. Parecer Consulta nº 24.637/1997-Complementar. Dispõe sobre o consentimento informado do programa de reprodução assistida: inseminação artificial, fertilização in vitro e outros. Aprovado na 2.673ª R. P. de 28 set. 2001.
______. Parecer Consulta nº 20.631/1998. Dispõe sobre consentimento informado do programa de reprodução assistida: inseminação artificial, fertilização in vitro e outros. Aprovado na 2.210ª R. P. de 22 nov. 1999.
______. Parecer Consulta nº 21.799/1994. Dispõe sobre o formulário de consentimento informado utilizado nas técnicas de reprodução assistida. Aprovado na 1.703ª R. P. de 15 set. 1995.
______. Parecer Consulta nº 65.743/2000. Dispõe sobre aspectos legais da realização fertilização in vitro em paciente que poderá correr riscos, visto já que em sua última gestão teve problemas com soimunização e teve uma gestação de alto risco, sendo necessário transfusão sanguinea ao recém-nascido. Aprovado na 2.611ª R. P. de 25 mai. 2001.
______. Parecer Consulta nº 23.436/1996. Dispõe sobre impedimento legal ou ético para que seja realizada inseminação artificial em mulher civilmente capaz, mas "solteira", tendo esta que recorrer ao "banco de esperma". Aprovado na 1.965ª R. P. de 28 jun. 1997.
______. Parecer Consulta nº 27.013/2000. Dispõe sobre às possíveis implicações éticas no tocante a realização de técnicas de reprodução assistida em casais sorodiscordantes, em que a mulher é soronegativa e o marido soropositivo. Aprovado na 2.486ª de 18 ago. 2000.
______. Parecer Consulta nº 43.765/2001. Dispõe sobre transferência de embriões de um determinado casal para uma terceira pessoa sem vínculo familiar. Aprovado na 2.663ª R. P. de 31 ago. 2001.
______. Parecer Consulta nº 25.784/2001. Dispõe sobre utilização de blastócitos humanos de 4 a 10 dias de idade, para análises morfológicas e bioquímicas, e seu cultivo com células uterinas humanas. Aprovado na 2.652ª R. P. de 10 ago. 2001.

VIOLÊNCIA SEXUAL E ASPECTOS ÉTICOS DA ASSISTÊNCIA

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Área Técnica Saúde da Mulher. Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes. Brasília, DF : Ministério da Saúde, 1999. 32p. (Norma Técnica).
FAÚNDES, A. et al. Fórum Interprofissional sobre o Atendimento ao Aborto Previsto por Lei, 2, Femina, n. 26, p. 134-8, 1998.
______. ANDALAFT NETO, J.; FREITAS, F. Fórum Interprofissional para a Implementação do Atendimento ao Aborto Previsto por Lei, Femina, n. 27, p. 317-21, 1999.
______. BEDONE, A.; PINTO E SILVA, J.L. Fórum Interprofissional para a Implementação do Atendimento ao Aborto Previsto na Lei, 1, Femina, n. 25, p. 1-8, 1997.
FERNANDES, C. E. Estudo de mecanismos e fatores relacionados com o abuso sexual em crianças e adolescentes do sexo feminino, J Pediatr. v. 77, n. 5, p. 413-9, 2001.
HEISE, L; PITANGUY, J; GERMAIN, A. Violence against women: the hidden health burden. Washington : International Bank for Reconstruction and Development/World Bank, 1994. 255p.
JENNY, C. et al. Sexually transmitted diseases in victims of rape. N. Engl. J. Med., v. 322, p. 713-6, 1990.
OLIVEIRA, J. Código Penal. 25. ed. São Paulo : Saraiva, 1987, 483p.
PIMENTEL, S.; SCHRITZMEYER, A.L.P.; PANDJIARJIAN, V. Estupro: crime ou "cortesia"? Abordagem sociojurídica de gênero. Porto Alegre : Safe, 1998. 288p.
SAFFIOTI, H. I. B. ; ALMEIDA S. S. Violência de gênero: poder e impotência. Rio de Janeiro : Revinter, 1995. 218p.
TORRES, J. H. R. Aspectos legais do abortamento. Jornal da Rede Saúde, n. 18, p. 7-9, 1999.
WORLD HEALTH ORGANIZATION. Emergency contraception: a guide for service delivery. Geneve : WHO, 1998. 59p.

VIII – ÉTICA NO EXERCÍCIO DA TOCOGINECOLOGIA

A EQUIPE CIRÚRGICA

BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 1.490, de 1998. Dispõe sobre a composição da equipe cirúrgica e da responsabilidade direta do cirurgião titular. Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, nº 80, 29 abr. 1998. Seção 1, p. 174.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta nº 58.013/1998. Dispõe sobre o artigo 3º da Resolução CFM 1.490/1998, em que consiste o credenciamento e qual o respectivo aparelho formador que trata a referida resolução. Aprovado na 2.331ª R. P. de 1 out. 1999.

A RELAÇÃO COM O SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO

BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 813/1977. Dispõe que os resultados das análises e pesquisas clínicas em várias áreas sejam fornecidos sob forma de laudos médicos. Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 dez. 1977. Seção 1, parte II.
______. ______. Resolução nº 1.361/1992. Dispõe sobre a execução e interpretação de exames ultra-sonográficos entre seres humanos, assim como a emissão do respectivo laudo é da exclusiva competência do médico. Diário Oficial da União; Poder Executivo; Brasília, DF, 14 dez. 1992. Seção 1, p. 17.186.
______. ______. Resolução nº 1.473/1997. Dispõe sobre a competência e responsabilidade sobre emissão dos laudos citohistoanatomopatológicos. Diário Oficial da União; Poder Executivo, DF, n. 66, 8 abr. 1997. Seção 1, p. 6.900.
______. ______. Resolução nº 872/1978. Dispõe sobre o que é livre escolha pelo paciente. Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 nov. 1978. Seção 1, parte II.
______. Decreto nº 1.752, de 1995. Regulamenta a Lei nº 8.974/1995 e dispõe sobre a vinculação, competência e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 mai. 1995. Seção 1.
______. Lei nº 6.686, de 1979. Dispõe sobre o exercício da análise clínico-laboratorial e determina outras providências. Base de Dados de Legislação Brasileira, Brasília, DF. Disponível em: http://www.senado.gov.br Acesso em 29 de jul 2002.
______. Lei nº 7.135, de 1983. Dispõe sobre o exercício da análise clínico-laboratorial e determina outras providências. Base de Dados de Legislação Brasileira, Brasília, DF. Disponível em: http://www.senado.gov.br Acesso em 29 de jul 2002.
CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética, direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP, 2001.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta nº 11.920/2001. Dispõe sobre sugestões nos laudos dos exames radiológico e anatomopatológico. Aprovado na 2.582ª R. P. de 20 mar. 2001.
______. Parecer Consulta nº 32.945/1994. Dispõe se deve o laboratório realizar exames, em particular o anti-HIV, sem que tenham sido solicitados pelo médico (solicitado pelo próprio paciente). Aprovado na 1.668ª R. P. de 23 mai. 1995.
______. Parecer Consulta nº 23.699/1995. Dispõe sobre médico indicar laboratório de sua preferência. Aprovado na 1.730ª de 8 dez. 1995.
______. Parecer Consulta nº 40.243/1995. Dispõe sobre exames laboratoriais: princípios éticos. Aprovado na 1.774ª de 29 mar. 1996.
______. Parecer Consulta nº 42.178/1995. Dispõe sobre médico encaminhar pacientes para exames em laboratório de sua propriedade. Aprovado na 1.886ª R. P. de 1 dez. 1996.
______. Parecer Consulta nº 9.941/1996. Dispõe sobre a obrigatoriedade ou não de entrega de laudo feito por laboratório de patologia ao paciente. Aprovado na 1.886ª R. P. de 1 dez. 1996.
______. Parecer Consulta nº 39.819/1996. Dispõe sobre médico que emite laudo fraudulento. Aprovado na 1.932ª R. P. de 11 abr. 1997.
EDUARDO, M. B. P. ; MIRANDA, I.C.S. Vigilância sanitária. São Paulo : Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, 1998. (Série Saúde e Cidadania, v. 8).
GREENLICK, M. Education physicians for the twenty-first century. Acad. Med., n. 70, p. 179-85, 1995.
GUIA da relação médico-paciente. São Paulo : CREMESP, 2001. 47p.
MANUAL de orientação ética e disciplinar. Florianópolis, SC : CREMESC, 1995.
SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.241, de 1999. Dispõe sobre os direitos dos pacientes. Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 18 mar. 1999. Seção 1.
SER MÉDICO, Revista do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, n. 9, 1999.
SIQUEIRA, J. E. A evolução científica e tecnológica, o aumento dos custos em saúde e a questão da universalidade do acesso. Bioética, Revista do CFM, v. 5, n. 1, p. 41-8, 1997.

AS CONDIÇÕES DE TRABALHO

AVALIAÇÃO dos serviços de assistência ao parto e ao neonato no Estado de São Paulo 1997-1998. São Paulo : Conselho Regioinal de Medicina do Estado de São Paulo, 2000. 91p.
CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética, direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP, 2001.
NORMAS básicas para alojamento conjunto. Secretaria de Estado da Saúde. Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 7 set. 1984, p. 15-6.
SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.241, de 1999. Dispõe sobre os direitos dos pacientes. Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 51, 18 mar. 1999. Seção 1, p. 1.

DELEGAÇÃO A OUTROS PROFISSIONAIS DE ATOS EXCLUSIVOS DO MÉDICO

BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Parecer Consulta nº 3.515/1994 (04/1995). Dispõe sobre pedidos de exames complementares requisitados por enfermeiros. Aprovado na Sessão Plenária de 8 fev. 1995.
______. ______. Parecer Consulta nº 4.755/1995 (07/1996). Dispõe sobre solicitação de informação referente à colecistectomia eletiva. Aprovado na Sessão Plenária de 14 jun. 1996.
CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética, direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP, 2001. Artigos 30 e 38.

ÉTICA NA ASSISTÊNCIA AO PARTO

CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética, direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP, 2001.

ÉTICA NO ENSINO DA TOCOGINECOLOGIA

CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética, direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP, 2001.

DIREITOS DO TOCOGINECOLOGISTA

CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética, direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP, 2001. Artigos 8º, 20-28 .

O TRABALHO INTERDISCIPLINAR EM OBSTETRÍCIA

BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Parecer Consulta nº 1.505/2000 (27/2000). Dispõe sobre a Resolução COFEN nº 223/99, que trata da atenção prestada por enfermeiros na assistência à mulher. Aprovado na Sessão Plenária de 13 dez. 2000.
______. ______. Parecer Consulta nº 1.539/1993 (08/1995). Dispõe sobre a enfermeira obstetra não poder atuar sem a supervisão do médico. Aprovado na Sessão Plenária de 9 fev. 1995.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta nº 26.426/1994. Dispõe sobre enfermagem assumir condutas e prescrições quando se tratar de programa de saúde pública. Aprovado na 1.638ª R. P. de 3 jan. 1995.
______. Parecer Consulta nº 27.151/1995. Dispõe sobre enfermeiro obstetra internar, liberar ou medicar gestantes e parturientes que procuram o hospital, e até mesmo realizar o parto. Aprovado na 1.730ª R. P. de 8 dez. 1995.
______. Parecer Consulta nº 21.331/1996. Dispõe sobre as atribuições da enfermagem. Aprovado na 1.835ª R. P. de 3 ago. 1996.

PRÉ-NATAL

AMBULATORY obstetric. Washington : Clark Hill, 2002.
ASSISTÊNCIA pré-natal: manual técnico. 3. ed. Brasília, DF, Ministério da Saúde/Secretaria de Políticas de Saúde, 2000. 66p.
ATENÇÃO pré-natal e do parto de baixo risco. CLAP, 1996.
CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética, direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP, 2001.

PRESCRIÇÃO SEM O EXAME DIRETO DO PACIENTE

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta nº 25.294/1994. Dispõe se o médico assistente pode prescrever medicação por telefone ao funcionário da enfermagem em horário noturno para posteriormente prescrever no prontuário. Aprovado no 1.762ª R. P. de 8 mar. 1996.
______. Parecer Consulta nº 44.778/1995. Dispõe sobre médico responsável por pacientes internados, prescrever a enfermagem por telefone. Aprovado na 1.779ª R. P. de 12 abr. 1996.
______. Parecer Consulta nº 48.146/1998. Dispõe sobre formas que podem ser utilizadas para prescrição médica aos pacientes internados, quando o médico assistente está impossibilitado de comparecer ao hospital. Aprovado na 2.197ª R. P. de 18 dez. 1998.

RECOMENDAÇÕES ÉTICAS NO ATENDIMENTO À ADOLESCENTE

ASPECTOS éticos do atendimento médico do adolescente. Rev. Assoc. Med. Bras. v. 46, n. 4, 2000.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 1990. Estatuto da criança e do adolescente. Base de Dados de Legislação Brasileira, Brasília, DF. Disponível em http://www.senado.gov.br Acesso em 30 jul. 2002.
CÓDIGO de ética médica e textos legais sobre ética, direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP, 2001. Artigo 103.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta nº 6.467/1993. Dispõe sobre qual a conduta de adolescente que pede anticoncepcional sem o conhecimento dos pais; etc.. Aprovado na 1.638ª R. P. de 3 jan. 1995.
NORMAS de atenção à saúde integral do adolescente. Brasil : PROSAD, 1988.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Saúde Reprodutiva de Adolescentes: uma estratégia para ação. [s. L.] : OMS/FNUAP/UNICEF, 1989.

IX – INTERNAÇÃO, ALTA MÉDICA E REMOÇÃO DE PACIENTES

ALTA MÉDICA

BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Parecer Consulta nº 7.299/1999 (33/2000). Dispõe sobre a alta médica hospitalar. Aprovado na Sessão Plenária de 13 dez. 2000.
______. ______. Resolução nº 1.493/1998. Dispõe que o Diretor Clínico do estabelecimento de saúde que tome providências cabíveis para que todo paciente hospitalizado tenha seu médico assistente responsável, desde a internação até a alta e que assegure previamente as condições para a realização do ato médico nas cirurgias eletivas. O médico responsável pela internação de paciente e sobre o médico responsável por cirurgias eletivas. Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 94, 20 mai. 1998. Seção 1, p. 106.
CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética, direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP, 2001.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta nº 1.665-13/1986. Dispõe sobre o "Termo de Responsabilidade" assinado pelos pacientes nos casos de alta a pedido. Aprovado na 1.222ª de 25 nov. 1986.
______. Parecer Consulta nº 26.574/1992. Dispõe sobre a alta a pedido de recém-nascidos internados, frente ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Aprovado na 1.586ª R. P. de 29 mar. 1994.
______. Parecer Consulta nº 35.826/1993. Dispõe sobre plantonista de UTI ser obrigado a dar alta a paciente a pedido da diretoria ou chefe de UTI. Aprovado na 1.583ª R. P. de 22 mar. 1994.
______. Parecer Consulta nº 21.569/1995. Dispõe sobre a co-responsabilidade sobre procedimentos de médica ginecologista. Aprovado na 1.847ª R. P. de 27 ago. 1996.
______. Parecer Consulta nº 41.848/1996. Dispõe sobre alta a pedido e iminente perigo de vida do paciente. Aprovado na 1.965ª R. P. de 28 jun. 1997.
______. Parecer Consulta nº 14.206/1997. Dispõe sobre alta a pedido sem colocar em risco a vida do paciente. Aprovado na 2.068ª de 6 fev. 1998.
______. Parecer Consulta nº 16.948/1999. Dispõe sobre alta a pedido família que se encontrava em situação de iminente perigo de vida. Aprovado na 2.470ª R. P. de 21 jul. 2000.
______. Parecer Consulta nº 38.875/1999. Dispõe sobre a alta-licença. Aprovado na 2.391ª R. P. de 11 fev. 2000.
______. Parecer Consulta nº 20.589/2000. Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de receita médica para paciente que tiver alta a pedido. Aprovado na 2.466ª R. P. de 14 jul. 2000.

INTERNAÇÃO HOSPITALAR

BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Parecer Consulta nº 581/1987 (16/1989). Dispõe sobre explicações a cerca da Resolução CFM nº 1.231/86 – Artigo 25 do Código de Ética Médica. Aprovado na Sessão Plenária de 13 jul 1989.
______. ______. Parecer Consulta nº 2.026/1989 (15/1990). Dispões sobre a proibição de internação de pacientes em hospital por não pertencer ao seu corpo clínico. Aprovado na Sessão Plenária de 12 jul. 1990.
______. ______. Parecer Consulta nº 289/1991 (19/1994). Dispõe sobre o corpo clínico. Aprovado na Sessão Plenária de 15 jul. 1994.
______. ______. Parecer Consulta nº 4.331/1993 (22/1995). Dispõe sobre a interpretação da Resolução CFM 1.231/86. Aprovado na Sessão Plenária de 11 mai. 1999.
______. ______. Resolução nº 1.231/1986. Dispõe sobre o direito do médico internar e assistir seus pacientes em hospital público ou privado, mesmo não fazendo parte do seu corpo clínico (ver art. 25 da Resolução nº 1.246/1988).
______. ______. Resolução nº 1.493/1998. Dispõe que o Diretor Clínico do estabelecimento de saúde que tome providências cabíveis para que todo paciente hospitalizado tenha seu médico assistente responsável, desde a internação até a alta e que assegure previamente as condições para a realização do ato médico nas cirurgias eletivas. Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 94, 20 mai. 1998. Seção 1, p. 106.
______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF : Senado, 1988. Art. 5º, XIII.
CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética, direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP, 2001.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta nº 1.732-08/1987. Dispõe sobre o direito do médico de internar e assistir seus pacientes em qualquer hospital. Aprovado na 1.275ª de 8 dez. 1987.
______. Parecer Consulta nº 3.737/1989. Dispõe sobre responsabilidade decorrente da fuga hospitalar. Homologado na 1.394ª R. P. de 28 mai. 1990.
______. Parecer Consulta nº 21.632/1992. Dispõe sobre presença da mãe ou responsável legal durante a internação de crianças. Aprovado na 1.589ª R. P. de 14 abr. 1994.
______. Parecer Consulta nº 20.841/1993. Dispõe sobre permanência de um dos pais ou responsável quando da internação de criança e adolescente. Aprovado na 1.570ª R. P. de 4 jan. 1994.
______. Parecer Consulta nº 15.540/1994. Dispõe sobre permanência de uma dos pais ou responsável quando da internação de criança e adolescente. Aprovado na 1.607ª R. P. de 19 jul. 1994.
______. Parecer Consulta nº 28.726/1994. Dispõe sobre acompanhantes de pacientes em hospitais. Aprovado na 1.640ª R. P. 18 jan. 1995.
______. Parecer Consulta nº 29.055/1994. Dispõe sobre a responsabilidade do médico sobre paciente internado em hospital geral, quando ausente o médico assistente, se o paciente apresentar intercorrências. Aprovado na 1.640ª R. P. de 18 jan. 1995.
______. Parecer Consulta nº 34.900/1994. Dispõe se é o cirurgião quem deve verificar se há carência da internação junto ao convênio. Aprovado na 1.681ª R. P. de 4 jul. 1995.
______. Parecer Consulta nº 3.834/1997. Dispõe sobre convênio limitar internação em diversos procedimentos. Aprovado na 1.946ª R. P. de 16 mai. 1997.
______. Parecer Consulta nº 14.033/1997. Dispõe sobre a periodicidade de visitas médicas a pacientes com diferentes patologias e/ou em diferentes estágios de evolução e quem determina a sequência de visitas. Aprovado na 2.238ª R. P. de 19 mai. 1999.
______. Parecer Consulta nº 10.237/1998. Dispõe sobre a determinação dos convênios de 01 ou 02 dias de internação aos procedimentos cirúrgicos, por critérios próprios, obrigando ao médico solicitação de prorrogação. Aprovado na 2.127ª R. P. de 26 jun. 1998.
______. Parecer Consulta nº 23.972/1998. Dispõe sobre a possibilidade de cobrar diferença de honorários médicos de paciente adolescente com plano de saúde que não dá direito a acompanhante. Aprovado na 2.189ª R. P. de 4 dez. 1998.
______. Parecer Consulta nº 69.540/2001. Dispõe sobre a possibilidade do médico deixar a alta hospitalar prescrita na visita anterior, no caso de impossibilidade justificada de comparecer. Aprovado na 2.696ª de 24 nov. 2001.
SÃO PAULO (Estado). Lei Complementar nº 791, de 1995. Código de Saúde do Estado. Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 9 mar. 1995. Seção 1.

TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES

CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética, direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP, 2001.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta nº 29.576/1993. Dispõe sobre a responsabilidade do médico que transfere paciente. Aprovado na 1.609ª R. P. de 30 jul. 1994.
______. Parecer Consulta nº 36.171/1993. Dispõe sobre se pode ser um paciente, grave ou não, transferido sem pessoal técnico na ambulância. Aprovado na 1.583ª R. P. de 22 mar. 1994.
______. Parecer Consulta nº 13.407/1994. Dispõe sobre a responsabilidade pela remoção de pacientes. Aprovado na 1.608ª R. P. de 26 jul. 1994.
______. Parecer Consulta nº 5.574/1995. Dispõe sobre o fornecimento de relatório confidencial a outro colega nos casos em que haja transferência a pedido de convênio de paciente internado. Aprovado na 1.697ª R. P. 25 ago. 1995.
______. Parecer Consulta nº 39.194/1996. Dispõe sobre a constatação de óbito durante a remoção de pacientes. Aprovado na 1.993ª R. P. de 22 ago. 1997.
______. Parecer Consulta nº 41.842/1996. – Dispõe sobre a recusa em aceitar paciente, alegando não ter em seus plantões um clínico geral. Aprovado na 1.942ª R. P. de 9 mai. 1997.
______. Parecer Consulta nº 26.198/1997. Dispõe sobre a conduta a ser adotada quando do recebimento de pacientes em estado grave sem condições de serem assistidos na unidade de pronto atendimento e sobre a falta de vagas no serviço de referência para transferi-los. Aprovado na 2.185ª R. P. de 27 nov. 1998.
______. Parecer Consulta nº 5.432/1998. Dispõe sobre a legalidade e segurança quando da remoção de pacientes, principalmente os casos graves e os de risco, onde o profissional médico vai na gabinete da ambulância, ficando junto ao paciente somente o profissional de enfermagem. Aprovado na 2.247ª R. P. de 9 abr. 1999.
______. Parecer Consulta nº 29.576/1993. Dispõe sobre a responsabilidade do médico que transfere paciente. Aprovado na 1.609ª R. P. de 30 jul. 1994.
______. Parecer Consulta nº 65.847/2000. Dispõe sobre a transferência de paciente, sem aviso prévio com o hospital para onde foi enviado. Aprovado na 2.546ª R. P. de 5 jan. 2001.
______. Parecer Consulta s/nº. Dispõe sobre a remoção de pacientes. Aprovado na 1880ª R. P. de 22 nov. 1996.
SÃO PAULO (São Paulo). Secretaria de Estado da Saúde. Portaria CVS n. 9, 1994. Dispõe sobre as condições ideais de transporte e atendimentos de doentes em ambulâncias. Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 51, 17 mar. 1994. Seção 1, p. 21-2.

X – PLANTÃO DE TOCOGINECOLOGIA

PASSAGEM; ABANDONO OU FALTA; E TROCA DE PLANTÃO

CÓDIGO de ética médica: e textos legais sobre ética, direitos e deveres dos médicos e pacientes. São Paulo : CREMESP, 2001, artigos 2,22,24,35,36 e 37.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta nº 22.791/1987. Dispõe se a falta a plantão caracteriza infração ética. Aprovado na 1.281ª de 26 jan. 1988.
______. Parecer Consulta nº 15.063/1994. Dispõe sobre trabalho médico - divulgação de escala a população acerca dos serviços prestados pela instituição. Aprovado na 1.646ª R. P. de 14 fev. 1995.
______. Parecer Consulta nº 60.732/1998. Dispõe sobre a falta ao plantão sem aviso e sem justificativa / avisar uma hora antes do horário previsto, sem indicar substituto. Aprovado na 2.214ª R. P. de 29 jan. 1999.
______. Resolução nº 74/1996. Dispõe sobre plantão de disponibilidade de trabalho. Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 122, 28 jun. 1996. Seção 1, p. 80.

PLANTÃO À DISTÂNCIA

BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 1.342, 1991. Dispõe das atribuições do diretor técnico e do diretor clínico. fica revogado pela resolução cfm nº 1.352/92 o "caput" do artigo 5º desta resolução, mantendo-se o parágrafo único. Diário Oficial da União; Poder Executivo; Brasília, DF, 16 abr. 1991. Seção 1, p. 7014.
______. ______. Resolução nº 1.451, de 1995. Dispõe sobre estruturas para prestar atendimento nas situações de urgência-emergência, nos prontos socorros públicos e privados. Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 17 mar. 1995. Seção 1, p. 3.666.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer Consulta nº 22.227/1989. Dispõe que as entidades devem estar preparadas para as urgências. Aprovado na 1.394ª R. P. de 28 mai. 1990.
______. Parecer Consulta nº 13.514/1994. Dispõe sobre o relacionamento de plantonistas do pronto socorro e especialistas em plantão à distância e forma de remuneração deste plantão. Aprovado na 1.725ª R. P. de 24 nov. 1995.
______. Parecer Consulta nº 29.984/1996. Dispõe sobre responsabilidade do médico plantonista. Aprovado na 2.292ª R. P. de 16. jul. 1999.
______. Parecer Consulta nº 9.186/1997. Dispõe sobre o plantão de disponibilidade-relacionamento. Aprovado na 1.939ª R. P. de 26 abr. 1997.
______. Parecer Consulta nº 66.862/1997. Dispõe sobre o médico ser obrigado e/ou coagido a dar plantões de obstetrícia não remunerados. Aprovado na 2.064ª R. P. de 30 jan. 1998.
______. Parecer Consulta nº 5.916/1998. Dispõe sobre o cálculo do valor de plantão à distância e seus reajustes. Aprovado na 2.068ª R. P. de 6 fev. 1998.
______. Parecer Consulta nº 14.043/1998. Dispõe sobre o pronto socorro - plantão de disponibilidade - diretoria clínica. Aprovado na 2.502ª R. P. de 22 set. 2000.
______. Parecer Consulta nº 20.980/2000. Dispõe se é correto não cobrarem honorários extras para o anestesista e berçarista de plantão à distância, a menos que sejam escolhidos fora do dia de plantão. Aprovado na 2.502ª R. P. de 22 set. 2000.
______. Resolução nº 74/1996. Dispõe sobre plantão de disponibilidade de trabalho. Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, nº 122, 28 jun. 1996. Seção 1, p. 80


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