Introdução
Considerações sobre a responsabilidade médica
Princípios bioéticos
Referência ética para tocoginecologistas
Consentimento esclarecido
Relação médico-paciente e médico-casal-família
Prontuário e segredo médico
Direitos sexuais e reprodutivos
Ética no exercício da tocoginecologia
Internação, alta médica e remoção de pacientes
Plantão de tocoginecologia
Bibliografia
Relação médico-paciente e médico-casal-família |
A ginecologia-obstetrícia oferece ao médico que a adota como sua especialidade um dos maiores desafios da medicina. Se, por um lado, a vertente ginecológica lhe apresenta a oportunidade de diagnosticar e tratar, com maior ou menor resolubilidade, desde patologias às vezes triviais até outras seriamente comprometedoras, por outro lado, a vertente obstétrica o obriga a manter em mente certezas como a de que o processo de gestação e parto são fisiológicos, têm uma dinâmica própria, oriunda da natureza do processo reprodutivo e que há de se respeitar essa dinâmica. Se na patologia a competência dos profissionais é demonstrada por sua capacidade de agir prontamente para identificar um diagnóstico e propor ágil e efetivo tratamento, no acompanhamento dos processos fisiológicos o profissional deve adotar atitude expectante, respeitando o desenrolar desse processo, evitando intervenções desnecessárias que possam perturbar seu bom andamento, e agir apenas caso e quando haja imperativo. Afinal, nossa profissão de médico é uma atividade de serviço às pessoas com o propósito de que se mantenham com saúde, respeitando sua integridade e os preceitos éticos de beneficência, não maleficência, autonomia e justiça. Como é de conhecimento geral, os ginecologistas-obstetras são profissionais que exercem sua prática, apoiada em seus conhecimentos e experiências, num dos mais importantes períodos do ciclo vital: a vida reprodutiva (e pós-reprodutiva) feminina. Esta, além dos biológicos, envolve aspectos sociais, culturais e outros. É importante que saibamos valorizar a interconexão que existe entre o corpo, a mente, as emoções, os fatores sociais e o meio ambiente. Assim, se em determinadas ocasiões sua paciente será atendida individualmente, há que reconhecer a tendência progressiva de inclusão da família na assistência, tendência essa amplamente fundamentada em evidências científicas e que hoje já conta com preceitos legais para sua efetivação (Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Estadual 10.241, de 17/03/99). Essa tendência de inclusão da família foi, em parte, iniciativa de alguns profissionais com base nas citadas evidências científicas e no reconhecimento que todos sentem-se melhor com o atendimento quando a usuária do serviço não fica isolada e percebe-se acolhida (reduzindo a possibilidade de mal-entendidos, litígios e denúncias) e, em parte, o atendimento às reivindicações dos movimentos sociais pela humanização da assistência. O importante é estabelecer um bom canal de comunicação, seja com a paciente, seja com sua família. Nesse sentido, em publicação anterior (Guia da relação médico-paciente), o Cremesp propôs aos médicos uma postura cujo pressuposto é o reconhecimento da cidadania de usuários, clientes e respectivas famílias, oferecendo várias sugestões aos que desejam estabelecer melhores relações profissionais com as pessoas que os demandam, algumas das quais são, com adaptações: - Prestar atendimento
humanizado, marcado pelo bom relacionamento pessoal e pela dedicação de tempo
e atenção necessários. Entre os direitos da paciente relacionados na referida publicação, são de especial validade na situação de atendimento obstétrico: - Direito ao acompanhante: a
mulher tem direito a ser acompanhada por pessoa por ela indicada, se assim
desejar, nas consultas, internações, exames pré-natais e no momento do parto;
e de receber do profissional adequado, presente no local, auxílio imediato e
oportuno para a melhoria do conforto e bem-estar; |