- APRESENTACAO
- Apresentação
- O que melhora a relação médico-paciente
- Os direitos do paciente
- Os direitos do médico
- Prontuário médico e consentimento do paciente
- Problemas no atendimento médico
- Condições de trabalho e remuneração
- O ensino médico
- Os meios de comunicação
- Responsabilidade profissional
- Denúncias e processos disciplinares
- Ações na Justiça
- Especialidades médicas com mais denúncias
- Principais queixas
- Processos e penalidades
- A quem recorrer: instâncias de cidadania
Livros do Cremesp
GUIA DA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE - 2001
Os direitos do paciente
Abandono
Após iniciado o tratamento o médico não pode abandonar o paciente, a não ser
que tenham ocorrido fatos que comprometam a relação médico-paciente e o
desempenho profissional e desde que assegurada a continuidade na assistência
prestada.
Acompanhante
O paciente tem o direito de ser acompanhado por pessoa por ele indicada, se
assim desejar, nas consultas, internações, exames pré-natais e no momento do
parto; receber do profissional adequado, presente no local, auxílio imediato e
oportuno para a melhoria do conforto e bem-estar.
Alta
O médico pode negar-se a conceder alta a paciente sob seus cuidados quando
considerar que isso pode acarretar-lhe risco de vida. Se o paciente ou
familiares decidirem pela alta sem parecer favorável do médico, devem
responsabilizar-se por escrito. Nesse caso, o médico tem o direito de passar o
caso para outro profissional indicado ou aceito pelo paciente ou família.
Anestesia
Receber anestesia em todas as situações indicadas. Recusar tratamentos
dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida.
Atendimento digno
O paciente tem direito a um atendimento digno, atencioso e respeitoso, sendo
identificado e tratado pelo nome ou sobrenome. O paciente não pode ser
identificado ou tratado por números, códigos, ou de modo genérico,
desrespeitoso ou preconceituoso.
Autonomia
Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada
informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele
realizados.
Criança
A criança, ao ser internada, terá em seu prontuário a relação das pessoas
que poderão acompanhá-la integralmente durante o período de internação.
Exames
É vedada a realização de exames compulsórios, sem autorização do paciente,
como condição necessária para internação hospitalar, exames pré-admissionais
ou periódicos e ainda em estabelecimentos prisionais e de ensino.
Gravação
O paciente tem o direito de gravar a consulta, caso tenha dificuldade em
assimilar as informações necessárias para seguir determinado tratamento.
Identificação
Poder identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência,
por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a função
e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.
Informação
O paciente deve receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre
hipóteses diagnósticas; diagnósticos realizados; exames solicitados; ações
terapêuticas, riscos, benefícios e inconvenientes das medidas propostas e duração
prevista do tratamento. No caso de procedimentos diagnósticos e terapêuticos
invasivos, deve ser informado sobre a necessidade ou não de anestesia; o tipo
de anestesia a ser aplicada; o instrumental a ser utilizado; as partes do corpo
afetadas; os efeitos colaterais; os riscos e as conseqüências indesejáveis e
a duração esperada do procedimento; os exames e as condutas a que será
submetido; a finalidade dos materiais coletados para exame; as alternativas de
diagnósticos e terapêuticas existentes, no serviço onde está sendo realizado
o atendimento ou em outros serviços, além do que mais julgar necessário.
Medicação
Ter anotado no prontuário, principalmente se estiver inconsciente durante o
atendimento, todas as medicações, com dosagens utilizadas; e registro da
quantidade de sangue recebida e dos dados que permitam identificar a sua origem,
sorologias efetuadas e prazo de validade.
Morte
O paciente tem o direito de optar pelo local de morte (conforme Lei Estadual válida
para os hospitais do Estado de São Paulo).
Pesquisa
Ser prévia e expressamente informado, quando o tratamento proposto for
experimental ou fizer parte de pesquisa, que deve seguir rigorosamente as normas
regulamentadoras de experimentos com seres humanos no país e ser aprovada pelo
Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do hospital ou instituição.
Prontuário
Ter acesso, a qualquer momento, ao seu prontuário médico, recebendo por
escrito o diagnóstico e o tratamento indicado, com a identificação do nome do
profissional e o número de registro no órgão de regulamentação e controle
da profissão.
Receituário
Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos,
datilografadas ou em letra legível, sem a utilização de códigos ou
abreviaturas, com o nome, assinatura do profissional e número de registro no órgão
de controle e regulamentação da profissão.
Recusa
O paciente pode desejar não ser informado do seu estado de saúde, devendo
indicar quem deve receber a informação em seu lugar.
Respeito
Ter assegurado, durante as consultas, internações, procedimentos diagnósticos
e terapêuticos, a satisfação de necessidades, a integridade física, a
privacidade, a individualidade, o respeito aos valores éticos e culturais, a
confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal, e a segurança do
procedimento; ter um local digno e adequado para o atendimento; receber ou
recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa.
Sangue
Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes
de recebê-los, os carimbos que atestaram origem, sorologias efetuadas e prazo
de validade.
Segunda opinião
Direito de procurar uma segunda opinião ou parecer de um outro médico sobre o
seu estado de saúde.
Sigilo
Ter resguardado o segredo sobre dados pessoais, por meio da manutenção do
sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
Fontes: Lei
Estadual (São Paulo) Nº 10.241, de 17/03/1999
Pareceres dos Conselhos de Medicina
Resolução Nº 196/96 do Conselho Nacional de Saúde