Pré-Inscrições
Inscrição Provisória por Liminar e sua Renovação
DEFINIÇÃO
Tipo de inscrição provisória ou reintegração de inscrição nos quadros dos Conselhos de Medicina por decisão judicial, nos moldes da Resolução CFM 2.300/2021.
REGULAMENTAÇÃO
- Válida para os pedidos de inscrições iniciais como também para os casos de provisória por transferência, provisória secundária e reativação de registro cancelados;
- Inicialmente será concedida por 120 (cento e vinte) dias, renovável por períodos idênticos nos casos em que o CREMESP não for parte do processo. Sendo o CREMESP parte integrante do processo essa renovação é dispensada, ficando o periodo vigente enquanto perdurar a decisão judicial.
- Próximo do final desse prazo de 120 (cento e vinte) dias, e caso o processo ainda não tenha chegado a sua decisão final, sua renovação deverá ser requerida com antecedência minima de 20 (vinte) dias.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PEDIDOS INICIAIS
1 - Ficha Cadastral (clique aqui)
2 - Diploma Original e cópia simples frente e verso devidamente revalidado por uma Universidade Pública brasileira, com autenticação consular e acompanhado de cópia de sua tradução juramentada;
3 - Cópia da Cédula de Identidade R.G. ou C.N.H. ou da Cédula de Identidade de Estrangeiro;
4 - Recolhimento da anuidade proporcional e taxas. Esclarecemos que o requerente deverá apresentar no ato da solicitação o boleto desses recolhimentos já quitado não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento, (acesse boleto);
5 - 03 fotos 3x4 recentes com fundo branco. Não serão aceitas fotos com óculos de sol ou grau, de roupa branca com fundo branco, chapéu ou adereços que dificultem a identificação do médico, bem como com camiseta regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão médica.
Informamos também, que em nossas unidades, Sede - Rua Frei Caneca, 1282, delegacias da capital Vila Mariana e regional Leste, assim como nas delegacias do interior de Araraquara, Barretos, Campinas, Franca, Marilia, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Taubaté dispomos de equipamentos proprios para Foto, e que a mesma será providenciada por nossos funcionários no momento da solicitação, esse serviço não dispensa a apresentação das fotos em papel.
6 - Cópia da tradução juramentada do diploma;
7 - Cópia do C.P.F.;
8 - Documento comprabotório da liminar judicial concedida.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA RENOVAÇÃO
1 - Requerimento de próprio punho, assinado pelo requerente solicitando sua renovação;
2 - Cópia da Certidão Narratória da Liminar ou documento comprovando sua manutenção;
PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ENTREGA DOS DOCUMENTOS
O prazo médio para liberação das informações sobre a inscrição em nosso site é de 20(vinte) dias e quanto a liberação dos documentos é de 30(trinta) dias, no mesmo local onde foi realizada a solicitação;
Lembrando que este processo depende diretamente de análise de nosso Departamento Jurídico e demais confirmações, o que pode afetar diretamente o prazo acima.
Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.
Esclarecemos que as solicitações realizadas em nossas Delegacias transitam até a Sede do Cremesp através de malotes dos Correios, caso por algum motivo esse translado seja prejudicado, os prazos acima poderão ser revistos.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
Não havendo a solicitação de renovação ou no caso da liminar ter sido suspensa, esse registro será automaticamente cancelado. E o médico(a) notificado(a) a devolver a Carteira Profissional Médica em um prazo máximo de 30 (trinta) dias.
A falta de apresentação da liminar juntamente com os documentos poderá acarretar devolução do pedido e atraso na liberação do número de CRM.
Locais para o recebimento da documentação (clique aqui).
Agende seu atendimento aqui.