CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 228 Data Emissão: 14-03-2011
Ementa: Altera a Resolução número 190/08 acrescentando-se a súmula DEJ 020.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, São Paulo, SP, 26 mai. 2011, Seção I, p.252
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 235, de 12-01-2012 - Consolida as súmulas jurídicas.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 218, de 14-04-2010 - Altera o texto da Súmula DEJ n. 019, que dispõe sobre a reincidência.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 210, de 02-02-2010 - Altera a Resolução CREMESP n. 190/08, acrescentando-se nova súmula.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.897, de 17-04-2009 - Aprova as normas processuais que regulamentam as Sindicâncias, Processos Ético-profissionais e o Rito dos Julgamentos.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
ALTERA a Resolução CREMESP nº 190, de 16-12-2008 - Altera a Resolução CREMESP nº 159/07, compilando as súmulas jurídicas. 
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 159, de 09-01-2007- Altera a Resolução CRESMESP n. 130/05, incluindo novas súmulas.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 130, de 16-12-2005 - Aprova a utilização de Súmulas pela Assessoria Jurídica, para uso em processos disciplinares administrativos.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. 
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 228, DE 14 DE MARÇO DE 2011
Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, São Paulo, SP, 26 mai. 2011, Seção I, p.252
ALTERA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 190, DE 16-12-2008
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 235, DE 12-01-2012

Altera a Resolução número 190/08 acrescentando-se a súmula DEJ 020.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 3.268, de 30/09/1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19/07/1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei n.º 11.000, de 15/12/2004, e Decreto n.º 6.821, de 14/04/2009,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o entendimento do Departamento Jurídico do CREMESP acerca de assuntos jurídicos de interesse processual;

CONSIDERANDO os reiterados pareceres emitidos pelo Departamento Jurídico do CREMESP;

CONSIDERANDO a necessidade de se conceder maior eficiência e agilidade aos atos processuais praticados pelo Departamento Jurídico do CREMESP;

CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria realizada em 14/03/2011,

RESOLVE:

Artigo 1º - Acrescentar no Anexo I da Resolução CREMESP n.º 190/08, a seguinte Súmula:

Súmula DEJ 020 – Resolução CREMESP n.º 66/95.

A Resolução CREMESP n.º 66/95 é incompatível com os preceitos contidos no atual Código de Processo Ético, Resolução CFM n.º 1.897/09, bem como a atual sistemática do Código de Processo Penal, no que se refere à perícia técnica, sendo plenamente possível a nomeação de um ou mais peritos, conforme a complexidade do caso.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação.

São Paulo, 19 de Abril de 2011.

Dr. Renato Azevedo Júnior
Presidente

HOMOLOGADA NA 4383ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 19/04/2011

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