CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 228 Data Emissão: 14-03-2011
Ementa: Altera a Resolução número 190/08 acrescentando-se a súmula DEJ 020.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, São Paulo, SP, 26 mai. 2011, Seção I, p.252
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 228, DE 14 DE MARÇO DE 2011
Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, São Paulo, SP, 26 mai. 2011, Seção I, p.252
ALTERA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 190, DE 16-12-2008
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 235, DE 12-01-2012

Altera a Resolução número 190/08 acrescentando-se a súmula DEJ 020.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 3.268, de 30/09/1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19/07/1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei n.º 11.000, de 15/12/2004, e Decreto n.º 6.821, de 14/04/2009,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o entendimento do Departamento Jurídico do CREMESP acerca de assuntos jurídicos de interesse processual;

CONSIDERANDO os reiterados pareceres emitidos pelo Departamento Jurídico do CREMESP;

CONSIDERANDO a necessidade de se conceder maior eficiência e agilidade aos atos processuais praticados pelo Departamento Jurídico do CREMESP;

CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria realizada em 14/03/2011,

RESOLVE:

Artigo 1º - Acrescentar no Anexo I da Resolução CREMESP n.º 190/08, a seguinte Súmula:

Súmula DEJ 020 – Resolução CREMESP n.º 66/95.

A Resolução CREMESP n.º 66/95 é incompatível com os preceitos contidos no atual Código de Processo Ético, Resolução CFM n.º 1.897/09, bem como a atual sistemática do Código de Processo Penal, no que se refere à perícia técnica, sendo plenamente possível a nomeação de um ou mais peritos, conforme a complexidade do caso.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação.

São Paulo, 19 de Abril de 2011.

Dr. Renato Azevedo Júnior
Presidente

HOMOLOGADA NA 4383ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 19/04/2011

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 674 usuários on-line - 6
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.