Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 228 | Data Emissão: 14-03-2011 |
Ementa: Altera a Resolução número 190/08 acrescentando-se a súmula DEJ 020. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, São Paulo, SP, 26 mai. 2011, Seção I, p.252 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 228, DE 14 DE MARÇO DE 2011 Altera a Resolução número 190/08 acrescentando-se a súmula DEJ 020. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 3.268, de 30/09/1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19/07/1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei n.º 11.000, de 15/12/2004, e Decreto n.º 6.821, de 14/04/2009, CONSIDERANDO os reiterados pareceres emitidos pelo Departamento Jurídico do CREMESP; CONSIDERANDO a necessidade de se conceder maior eficiência e agilidade aos atos processuais praticados pelo Departamento Jurídico do CREMESP; CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria realizada em 14/03/2011, RESOLVE: Artigo 1º - Acrescentar no Anexo I da Resolução CREMESP n.º 190/08, a seguinte Súmula: Súmula DEJ 020 – Resolução CREMESP n.º 66/95. A Resolução CREMESP n.º 66/95 é incompatível com os preceitos contidos no atual Código de Processo Ético, Resolução CFM n.º 1.897/09, bem como a atual sistemática do Código de Processo Penal, no que se refere à perícia técnica, sendo plenamente possível a nomeação de um ou mais peritos, conforme a complexidade do caso. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação. São Paulo, 19 de Abril de 2011. Dr. Renato Azevedo Júnior HOMOLOGADA NA 4383ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 19/04/2011 |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |