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Norma: INSTRUÇÃO NORMATIVAÓrgão: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Número: 45 Data Emissão: 15-10-2010
Ementa: Dispõe sobre a versão 2.02.03 do Padrão TISS de comunicação e segurança para a troca de informações entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 out. 2010. Seção I, p.40 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 nov. 2010. Seção I, p.72 (*) REPUBLICADA
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Instrução Normativa ANS/DIDES nº 51, de 09-10-2012 - Regulamenta a RN nº 305, de 09 de outubro de 2012, e institui o Sistema de Gestão do Padrão TISS.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.976, de 12-07-2011 - Altera o parágrafo único do art. 1º da Resolução CFM nº 1.819, publicada no D.O.U. de 22 de maio de 2007, Seção I, p. 71, que proíbe a colocação do diagnóstico codificado (CID) ou tempo de doença no preenchimento das guias da Tiss de consulta e solicitação de exames de seguradoras e operadoras de planos de saúde concomitantemente com a identificação do paciente, e dá outras providências. 
REVOGA a Instrução Normativa ANS nº 41, de 14-05-2010 - Dispõe sobre a versão 2.02.02 do Padrão TISS de comunicação e segurança para a troca de informações entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários.
CORRELATA: Instrução Normativa ANS nº 44, de 09-09-2010 - Dispõe sobre a atualização da Terminologia Unificada da   Saúde Suplementar - TUSS procedimentos médicos, instituída pela Instrução Normativa nº 34 de 13 de fevereiro de 2009.
CORRELATA: Instrução Normativa ANS nº 43, de 20-08-2010 - Define critérios para a assinatura dos beneficiários ou seus responsáveis, nas guias do padrão obrigatório para troca de informações em saúde suplementar - TISS.
CORRELATA: Resolução Normativa ANS nº 197, de 16-07-2009 : Institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e dá outras providências.
CORRELATA: Instrução Normativa ANS nº 34, de 13-02-2009 - Dispõe sobre a instituição da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar -  TUSS  do Padrão TISS para procedimentos em saúde para a troca de informações entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários.
CORRELATA: Resolução Normativa ANS nº 153, de 28-05-2007 : Estabelece padrão obrigatório para a troca de informações entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos de saúde, realizados em beneficiários de plano privado de assistência à saúde e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.819, de 17-05-2007 - Proíbe a colocação do diagnóstico codificado (CID) ou tempo de doença no preenchimento das guias da TISS de consulta e solicitação de exames de seguradoras e operadoras de planos de saúde concomitantemente com a identificação do paciente e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 152, de 08-03-2007 - Definir que os procedimentos de implante de marcapassos de alto custo listados no Anexo I desta Portaria devem ser indicados, prioritariamente, nas condições listadas no Anexo II. 
CORRELATA: Resolução Normativa NORMATIVA ANS nº 124, de 30-03-2006 : Dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.961, de 28-01-2000 - Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.656, de 03-06-1998 - Dispõe sobre os planos de seguros privados de assistência à saúde.

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AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANS/DIDES Nº 45, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 out. 2010. Seção I, p.40
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 nov. 2010. Seção I, p.72 (*) REPUBLICADA

REVOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 41, DE 14-05-2010
REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA ANS/DIDES Nº 51, DE 09-10-2012

Dispõe sobre a versão 2.02.03 do Padrão TISS de comunicação e segurança para a troca de informações entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários.

O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIDES/ANS, no uso de suas atribuições legais definidas nos arts. 3º, 4º, XXIV, XXXI e XLI, "b" da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, bem como nos arts. 23, II, IV, V e IX e 76, I "a"da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009 e, considerando o disposto no art. 2º, § 5º da Resolução Normativa - RN nº 153, de 28 de maio de 2007, bem como no art. 20 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, resolve:

Art. 1° Esta Instrução Normativa - IN dispõe sobre a versão 2.02.03 do Padrão TISS de comunicação e segurança para a troca de informações entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários, estabelecido pela Resolução Normativa - RN nº 153, de 28 de maio de 2007.

Art. 2º As operadoras de planos privados de assistência à saúde e os prestadores de serviços de saúde deverão obrigatoriamente adotar os padrões de comunicação e segurança descritos no anexo I e a tabela de domínio descrita no anexo III. As operadoras de planos privados de assistência à saúde e os prestadores de serviços de saúde que optarem pela utilização de meio eletrônico de comunicação através de Web Services deverão adotar ainda as instruções contidas no anexo II. (ARTIGO ALTERADO CONFORME RETIFICAÇÃO PUBLICADA NO D.O.U. DE 8-11- 2010, Seção I, p.72)

Art. 3º Os anexos I, II e III constituem parte desta IN e estarão disponíveis para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.

Art. 4º O descumprimento do disposto na presente IN poderá ensejar as sanções administrativas cabíveis, conforme previsto na RN nº 124, de 30 de março de 2006, e suas alterações posteriores.

Art. 5º Eventuais casos omissos nessa IN deverão ser submetidos à DIDES, que decidirá acerca dos procedimentos a serem adotados.

Art. 6º Revoga-se a Inº 41, de 14 de maio de 2010.

Parágrafo único. Fica instituído, como tempo limite para adoção da versão 2.02.03 do Padrão TISS de comunicação e segurança, o prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente IN, sendo neste período admitida a utilização da versão 2.02.02.

Art. 7º Esta IN entra em vigor a partir da data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN

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