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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 63 Data Emissão: 06-07-2000
Ementa: Aprovar o Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral, constante do Anexo desta Portaria.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 jul. 2000, Seção I, p.89-99
Situação: REVOGADA A PARTIR DE 01-07-2021
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 63, DE 06 DE JULHO DE 2000
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 jul. 2010. Seção I, p.89-99
REVOGA A PORTARIA SVS/MS Nº 337, DE 14-04-1999
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 503, DE 27-05-2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1° do Art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 29 de junho de 2000, adota a seguinte resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° Aprovar o Regulamento Técnico para lixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral, constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2° Conceder o prazo de 90 (noventa) dias para que as Unidades Hospitalares e Empresas Prestadoras de Bens e ou Serviços se adequem ao disposto nesta Portaria.

Art. 3" Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SVS/MS n° 337, de 14 de abril de 1999.

GONZALO VECINA NETO

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