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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 40 Data Emissão: 01-09-2010
Ementa: Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 set. 2010. Seção I, p. 77
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 40, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 set. 2010. Seção I, p. 77

PRORROGA PRAZO DA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 2, DE 25-01-2010
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 292, DE 24-06-2019

Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 16 de agosto de
2010, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Ficam prorrogados por 180 (cento e oitenta) dias os prazos estabelecidos nos arts. 21 e 22 da Resolução - RDC Nº- 2, de 25 de janeiro de 2010, publicada no DOU de 26 de janeiro de 2010, Seção 1, pág.79.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo previsto no art.22 será contada a partir de 25 de julho de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Diretor

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