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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 40 | Data Emissão: 01-09-2010 |
Ementa: Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 set. 2010. Seção I, p. 77 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 40, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010 Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 16 de agosto de Art. 1º Ficam prorrogados por 180 (cento e oitenta) dias os prazos estabelecidos nos arts. 21 e 22 da Resolução - RDC Nº- 2, de 25 de janeiro de 2010, publicada no DOU de 26 de janeiro de 2010, Seção 1, pág.79. Parágrafo único. A prorrogação do prazo previsto no art.22 será contada a partir de 25 de julho de 2010. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO |
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