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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 2355 | Data Emissão: 17-08-2010 |
Ementa: Institui o Comitê de Articulação para a Ação do Ministério da Saúde como Autoridade Nacional Competente para o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 ago. 2010. Seção I, p. 37 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 2.355, DE 17 DE AGOSTO DE 2010 Institui o Comitê de Articulação para a Ação do Ministério da Saúde como Autoridade Nacional Competente para o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no art. 318 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que alterou dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Considerando o disposto na Lei de Biossegurança nº 11.105, de 24 de março de 2005; Considerando que o Ministério da Saúde - MS foi designado pelo Decreto nº 6.925 de 6 de agosto de 2009 como Autoridade Nacional Competente - ANC para o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica; e Considerando ainda a necessidade de articular internamente as ações demandadas pelas obrigações do Protocolo referentes à área da saúde humana, resolve: Art 1º Instituir o Comitê de Articulação para a Ação do Ministério da Saúde como Autoridade Nacional Competente para o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança que será integrado pelos seguintes órgãos e entidades: I - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde - AISA; II - Consultoria Jurídica - CONJUR; III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE; IV - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS; V - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS; VI - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; e VII - Representante do Ministério da Saúde na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Parágrafo único. Os órgãos integrantes do Comitê deverão proceder à indicação formal de um titular e um suplente à Coordenação do Comitê no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da publicação desta Portaria. Art. 2º O Comitê ora instituído tem como finalidade: I - atuar como Ponto Focal da ANC para a implementação do Protocolo de Cartagena no âmbito da Saúde; II - estabelecer fluxo interno de circulação de informações referentes aos temas do Protocolo; III - articular as medidas cabíveis para atendimento dos requisitos do Protocolo relativos ao setor saúde; IV - mobilizar os recursos e capacitação necessários ao bom desempenho do Ministério da saúde enquanto Autoridade Nacional Competente; V - acompanhar e avaliar os resultados das ações empreendidas no desempenho de suas funções; e VI - elaborar e aprovar seu regimento interno. Art. 3º Os trabalhos do Comitê serão coordenados pelo representante do Ministério da Saúde junto à CTNBio e apoiados técnica e administrativamente pela SCTIE. Art. 4º O Comitê de Articulação contará com uma Secretaria-Executiva com representante indicado pela SCTIE para o desempenho das funções de secretariado. Art. 5º O Coordenador do Comitê fica autorizado a convidar representantes de outras áreas do Ministério da Saúde e órgãos vinculados, da administração pública federal, e de entidades do setor privado, bem como especialistas em assuntos ligados à área de interesse do Comitê, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria pelo Comitê. Parágrafo único. A participação no Comitê é considerada atividade de relevante interesse nacional e não remunerada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO |
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