CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 2355 Data Emissão: 17-08-2010
Ementa: Institui o Comitê de Articulação para a Ação do Ministério da Saúde como Autoridade Nacional Competente para o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 ago. 2010. Seção I, p. 37
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 2.355, DE 17  DE AGOSTO DE 2010
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 ago. 2010. Seção I, p.37
REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.594, DE 01-10-2019

Institui o Comitê de Articulação para a Ação do Ministério da Saúde como Autoridade Nacional Competente para o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 318 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que alterou dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Considerando o disposto na Lei de Biossegurança nº 11.105, de 24 de março de 2005;

Considerando que o Ministério da Saúde - MS foi designado pelo Decreto nº 6.925 de 6 de agosto de 2009 como Autoridade Nacional Competente - ANC para o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica; e

Considerando ainda a necessidade de articular internamente as ações demandadas pelas obrigações do Protocolo referentes à área da saúde humana, resolve:

Art 1º Instituir o Comitê de Articulação para a Ação do Ministério da Saúde como Autoridade Nacional Competente para o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança que será integrado pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde - AISA;

II - Consultoria Jurídica - CONJUR;

III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;

IV - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;

V - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;

VI - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; e

VII - Representante do Ministério da Saúde na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).

Parágrafo único. Os órgãos integrantes do Comitê deverão proceder à indicação formal de um titular e um suplente à Coordenação do Comitê no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 2º O Comitê ora instituído tem como finalidade:

I - atuar como Ponto Focal da ANC para a implementação do Protocolo de Cartagena no  âmbito da Saúde;

II - estabelecer fluxo interno de circulação de informações referentes aos temas do Protocolo;

III - articular as medidas cabíveis para atendimento dos requisitos do Protocolo relativos ao setor saúde;

IV - mobilizar os recursos e capacitação necessários ao bom desempenho do Ministério da saúde enquanto Autoridade Nacional Competente;

V - acompanhar e avaliar os resultados das ações empreendidas no desempenho de suas  funções; e

VI - elaborar e aprovar seu regimento interno.

Art. 3º Os trabalhos do Comitê serão coordenados pelo representante do Ministério da Saúde junto à CTNBio e apoiados técnica e administrativamente pela SCTIE.

Art. 4º O Comitê de Articulação contará com uma Secretaria-Executiva com representante indicado pela SCTIE para o desempenho das funções de secretariado.

Art. 5º O Coordenador do Comitê fica autorizado a convidar representantes de outras áreas do Ministério da Saúde e órgãos vinculados, da administração pública federal, e de entidades do setor privado, bem como especialistas em assuntos ligados à área de interesse do Comitê, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria pelo Comitê.

Parágrafo único. A participação no Comitê é considerada atividade de relevante interesse nacional e não remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 569 usuários on-line - 2
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.