CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 220 Data Emissão: 08-06-2010
Ementa: Disciplina o pagamento de Honorários aos Peritos e Defensores Dativos constituídos em Processo Administrativos.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 18 jun. 2010. Seção I, p. 220
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 261, de 03-02-2014 - Disciplina o pagamento de Honorários aos Peritos e Defensores Dativos constituídos em Processos Administrativos.
CORRELATA: Edital Cremesp s/n, de 19-01-2011 - Cadastramento e seleção de Advogados, que alternadamente irão atuar como Defensores Dativos nos Processos Administrativos no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. 
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.897, de 17-04-2009 - Aprova as normas processuais que regulamentam as Sindicâncias, Processos Ético-profissionais e o Rito dos Julgamentos.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
REVOGA a Resolução CREMESP nº 173, de 12-02-2008 - Disciplina o pagamento de Honorários aos Defensores Dativos constituídos em Processos Administrativos, e dá outras providências.
REVOGA a Resolução CREMESP nº 128, de 22-11-2005 - Dispõe sobre os valores dos honorários de Perito e Defensor Dativo.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.646, de 09-08-2002 - Regulamenta o procedimento administrativo na apuração de doença incapacitante para o exercício da medicina.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 220, DE 08 DE JUNHO DE 2010
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 18 jun. 2010. Seção I, p. 220
REVOGA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 128, DE 22-11-2005
REVOGA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 173, DE 12-02-2008
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 261, DE 03-02-2014

Disciplina o pagamento de Honorários aos Peritos e Defensores Dativos constituídos em Processos Administrativos.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30/09/1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19/07/1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15/12/2004 e Decreto nº 6.821, de 14/04/2009,

CONSIDERANDO que o artigo 66 do Código de Processo Ético-Profissional, Resolução CFM nº 1.897/09 faculta aos Conselheiros Instrutores a realização das diligências necessárias e que visem a elucidação dos fatos apurados;

CONSIDERANDO que o CREMESP utiliza médicos peritos para a realização de exames técnicos especializados, cujos resultados são apresentados através de laudos;

CONSIDERANDO o artigo 4º da Resolução CFM nº 1.646/02, que indica a necessidade de nomeação de junta médica para avaliação de eventual doença incapacitante ao exercício da medicina;

CONSIDERANDO que o silêncio do médico denunciado em se defender da acusação que lhe é imputada no Processo Ético-Profissional caracteriza revelia, e que nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor nos termos do artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, ensejando assim, a nomeação de um defensor dativo, em observância ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO que os trabalhos desenvolvidos pelos peritos, bem como pelos defensores dativos, devem ser remunerados em decorrência da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais de Medicina, prevista no artigo 1º da Lei nº 3.268/57;

CONSIDERANDO finalmente o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 31/05/2.010;

RESOLVE:

Artigo 1º. Fixar os valores dos honorários dos peritos de acordo com a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM, na categoria 8C, a serem pagos quando da entrega dos laudos.

Artigo 2º. Fixar os honorários dos defensores dativos em R$ 1.350,04 (um mil, trezentos e cinqüenta reais e quatro centavos), que serão pagos nas seguintes condições:

a. 60% (sessenta por cento) quando da apresentação da defesa escrita;

b. 40% (quarenta por cento) por ocasião da sustentação oral em julgamento;

Parágrafo único. Quando houver a constituição de defensor dativo para atuação em procedimento administrativo que vise a apuração de doença incapacitante para o exercício da medicina, os honorários serão pagos nas seguintes condições:

a. 60% (sessenta por cento) quando da apresentação da manifestação/defesa escrita;

b. 40% (quarenta por cento) quando da avaliação em Sessão Plenária;

c. 10% (dez por cento) do valor global a cada avaliação periódica que o defensor dativo acompanhar.

Artigo 3º. Os pagamentos far-se-ão através de depósitos em contas bancárias fornecidas, por escrito, pelos peritos e defensores dativos.

Artigo 4º. O valor indicado no artigo 1º sofrerá as correções naturais que incidirem sobre a CBHPM, enquanto os valores indicados no artigo 2º poderão ser corrigidos anualmente, a critério da Diretoria do CREMESP.

Artigo 5º. Os honorários periciais serão devidos mesmo quando o médico periciado não comparecer na data prédesignada.

Artigo 6º. Ficam revogadas as Resoluções CREMESP nºs 128/05 e 173/08.

Artigo 7º. Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de maio de 2.010.

São Paulo, 26 de maio de 2.010.

DR. LUIZ ALBERTO BACHESCHI
Presidente

HOMOLOGADA NA 4.213ª SESSÃO PLENÁRIA, DE 08/06/2.010.

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