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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 54 | Data Emissão: 28-10-2009 |
Ementa: Revoga a RDC nº 43, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre a suspensão temporária das propagandas de medicamentos isentos de prescrição médica à base de ácido acetilsalisílico bem como os analgésicos/antitérmicos e dos destinados ao alívio dos sintomas da gripe. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 29 out. 2009. Seção I, p. 68 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 54, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009 Revoga a RDC nº 43, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre a suspensão temporária das propagandas de medicamentos isentos de prescrição médica à base de ácido acetilsalisílico bem como os analgésicos/antitérmicos e dos destinados ao alívio dos sintomas da gripe. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 22 de outubro de 2009, considerando que a RDC nº 43, de 13 agosto de 2009, motivada pelo Informe Epidemiológico Influenza A (H1N1), da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, teve caráter temporário, como medida de interesse sanitário, considerando a queda consistente do número de pessoas que apresentaram síndrome respiratória aguda grave, conforme nota oficial do Ministério da Saúde, disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/aplicacoes/noticias/default.cfm?pg=dspDetalheNoticia&id_area=124&CO_NOTICIA=10690, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º Fica revogada a RDC nº 43, de 13 de agosto de 2009, publicada Diário Oficial da União Nº 155, de 14 de agosto de 2009, Seção 1, Pág. 83. Art. 2º A qualquer tempo ou no eventual ressurgimento da circunstância especial de saúde, novas medidas de restrição de propaganda dos medicamentos, objetos desta norma, poderão ser editadas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO |
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