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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 2230 Data Emissão: 23-09-2009
Ementa: Dispõe sobre a aplicação da Portaria Nº 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009, que aprovou o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 24 set. 2009. Seção I, p. 62
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 2.230, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 24 set. 2009. Seção I, p.62
ALTERADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.792, DE 15-09-2010

Dispõe sobre a aplicação da Portaria Nº 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009, que aprovou o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando que, em cumprimento à determinação constante do art. 43 do Decreto Nº 4.176, de 28 de março de 2002, por proposta da Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos, foi expedida a Portaria Nº 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009; e

Considerando que as peculiaridades do processo de consolidação de atos normativos exigem a instituição de margem temporal para permitir maior conhecimento do texto elaborado e sua atualização, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria Nº 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União Nº 170, de 4 de setembro de 2009, Seção 1, página 61, que aprovou o  Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação" (NR). (ALTERADO PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.792, DE 15-09-2010)

Art. 2º O texto da Portaria, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 de setembro de 2009, estará disponibilizado no endereço www.saude.gov.br/sus, e permanecerá em consulta pública pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º As unidades do Ministério da Saúde, dentro no prazo de 6 (seis) meses, deverão obrigatoriamente manifestar-se sobre eventuais omissões, na Portaria Nº 2.048/GM, de 2009, de dispositivos dos atos normativos consolidados, relativos à sua área de atuação, e propor a exclusão formal dos que considerem tacitamente revogados.

Art. 4º A Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos do Ministério da Saúde analisará as sugestões recebidas e oferecerá, para ampla divulgação, acompanhado de relatório circunstanciado, minuta de texto final da consolidação, se houver de ser modificado.

Art. 5º Fica excluída do artigo 3º da Portaria Nº 2.048/GM, de 2009, a expressão: "e as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde Nº 196, de 10 de outubro de 1996; Nº 251, de 7 de julho de 1997; Nº 292, de 8 de julho de 1999 e Nº 340, de 8 de julho de 2004", estaurados, por conseqüência, os efeitos desses atos normativos.

Art. 6º Fica restabelecida a vigência dos atos normativos relacionados no art. 3º da Portaria Nº 2.048/GM, de 2009, desde quando entraram em vigor.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

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