CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1930 Data Emissão: 27-08-2009
Ementa: Revoga o item 43 do tópico 3 do anexo II do convênio celebrado entre CFM, AMB e a CNRM e demais disposições decorrentes, objeto da Resolução CFM nº 1.845, de 15 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 135, no dia 16 de julho de 2008, páginas 164 a 168.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 set. 2009. Seção I, p. 100
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.930, DE 27 DE AGOSTO DE 2009
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 set. 2009. Seção I, p.100
REVOGA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO CFM nº 1.845, DE 12-06-2008
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293, DE 06-05-2021

Revoga o item 43 do tópico 3 do anexo II do convênio celebrado entre o CFM, AMB e a CNRM e demais disposições decorrentes, objeto da Resolução CFM nº 1.845, de 15 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 135, no dia 16 de julho de 2008, páginas 164 a 168.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000 de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência da Administração Pública;

CONSIDERANDO o poder de revisão dos atos administrativos da Administração Pública, consagrado na Súmula STF nº 473;

CONSIDERANDO os questionamentos encaminhados ao CFM, relativos à incongruência havida no texto da Resolução CFM nº 1.845/2008 e;

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina, de 27 de agosto de 2009; resolve:

Art. 1º Revogar o item 43 (perícia médica) do tópico 3 (Relação das áreas de atuação reconhecidas) do anexo II do convênio celebrado entre o CFM, AMB e a CNRM.

Parágrafo único: Em decorrência da revogação acima, perdem efeito as disposições correlatas, quais sejam: certificação de área de atuação (tópico 5) e razão declinada no penúltimo parágrafo da fundamentação da Resolução CFM nº 1.845/2008.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho

LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 416 usuários on-line - 16
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.