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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário
Número: 709 Data Emissão: 25-04-2009
Ementa: Dispõe sobre a proteção aos dados existentes nos sistemas de informação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 25 abr. 2009, p. 39
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Resolução CFM nº 1.976, de 12-07-2011 - Altera o parágrafo único do art. 1º da Resolução CFM nº 1.819, publicada no D.O.U. de 22 de maio de 2007, Seção I, p. 71, que proíbe a colocação do diagnóstico codificado (CID) ou tempo de doença no preenchimento das guias da Tiss de consulta e solicitação de exames de seguradoras e operadoras de planos de saúde concomitantemente com a identificação do paciente, e dá outras providências. 
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.974, de 14-07-2011 - Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.819, de 17-05-2007 - Proíbe a colocação do diagnóstico codificado (CID) ou tempo de doença no preenchimento das guias da TISS de consulta e solicitação de exames de seguradoras e operadoras de planos de saúde concomitantemente com a identificação do paciente e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.701, de 25-09-2003 - Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.
CORRELATA: Decreto Federal nº 4.553, de 27-12-2002 - Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências. 
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.605, de 15-09-2000 - O médico não pode, sem o consentimento do paciente, revelar o conteúdo do prontuário ou ficha médica.
CORRELATA: Lei Estadual nº 10.241, de 17-03-1999 - Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.246, de 08-01-1988 - Dispõe sobre o Código de Ética Médica.

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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO

PORTARIA SMS.G Nº 709, DE 25 DE ABRIL DE 2009
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 25 abr. 2009, p.39

Dispõe sobre a proteção aos dados existentes nos sistemas de informação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que:

* todas as pessoas têm o direito fundamental à privacidade, e por extensão ao controle sobre a coleta, armazenagem, acesso, uso, comunicação, manipulação, processamento e destinação de dados sobre si mesmas;

* dados identificados em saúde que tenham sido legitimamente coletados a respeito de uma pessoa devem ser protegidos, por todos os meios razoáveis e apropriados, contra perda, degradação, destruição, acesso, uso, manipulação, modificação ou comunicação indevidos ou não-autorizados

* é dever do médico a preservação do sigilo das informações relativas ao paciente, conforme previsto nos artigos 11, 102, 103, 104, 105, 106, 108 do Código de Ética Médica, assim como o dever de orientar seus auxiliares, conforme artigo 107 do mesmo código;

* o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 154 tipifica como crime revelar a alguém, sem justa causa, segredo, de que tenha ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem;

* o Decreto Federal nº 4553/02, estabelece em seu artigo 2º, parágrafo único, que o acesso a dados ou informações sigilosos é restrito e condicionado à necessidade de conhecer;

RESOLVE:

Art. 1º. É vedado a todo e qualquer funcionário com qualquer tipo de vínculo com a Secretaria Municipal da Saúde:

a) Revelar fato ou informação, relativa aos pacientes, de que tenha conhecimento por força de suas atribuições;

b) Utilizar dados dos sistemas informatizados de acesso restrito, sem a necessária cautela, quando da exibição de dados em tela, impressora ou na gravação em meios eletrônicos, não evitando, assim, que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;

c) Ausentar-se da estação de trabalho, sem encerrar a sessão de uso do sistema, possibilitando o acesso indevido por terceiros;

d) Revelar sua senha de acesso ao(s) sistema(s) a outra pessoa, bem como não tomar o máximo de cuidado para que ela permaneça somente de seu conhecimento.

Art. 2º. A infração a estas normas constitui falta funcional punível administrativamente, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil de acordo com a legislação vigente, responsabilizando - se o funcionário, inclusive, pelos danos que venha a causar à Instituição ou a terceiros, em decorrência do uso indevido das informações por ele acessadas.

Art. 3º. Constitui, também, infração funcional e penal inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos dos sistemas ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outros.

Art. 4º. É de responsabilidade do gerente do estabelecimento de saúde a indicação dos funcionários que terão acesso às informações identificadas de saúde, devendo limitar, o referido acesso, apenas aos profissionais de saúde de nível superior que estejam relacionados diretamente à assistência ao paciente, principalmente no que se refere aos resultados de exames laboratoriais.

Art. 5º. Todos os funcionários da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, que utilizem qualquer sistema de informação em saúde que possua dados identificados do paciente devem assinar o “TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO”, anexo a esta portaria.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO

TERMO DE RESPONSABILIDADE

PARA USO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

DADOS DA UNIDADE
CNES:
Nome:
Endereço:
Cidade:
UF:
CEP:
E-mail:

DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL DO ESTABELECIMENTO
Nome:
CPF:
Dt. Nasc.:
Naturalidade:       UF:
E-mail:

DADOS DO USUÁRIO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES
Nome:
CPF:
Dt. Nasc.:
CBO:
Lotação:
Cargo:
Função:

PERFIL DE ACESSO
Sistema:
Login:
Perfil:

TERMO DE RESPONSABILIDADE

PARA USO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

Eu, ____________________________________________ , colaborador (funcionário, terceirizado ou parceiro) da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, declaro que recebi autorização de acesso, através de SENHA INDIVIDUAL, ao sistema de informações ____________, conforme perfil acima, e comprometo-me a:

1. Não revelar fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de minhas atribuições;

2. Utilizar os dados dos sistemas informatizados de acesso restrito mantendo a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora ou na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;

3. Não me ausentar da estação de trabalho sem encerrar a sessão de uso do sistema, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por terceiros;

4. Não revelar minha senha de acesso ao(s) sistema(s) a ninguém e tomar o máximo de cuidado para que ela permaneça somente de meu conhecimento;

5. Alterar minha senha, sempre que tenha suposição de descoberta por terceiros, não usando combinações simples que possam ser facilmente descobertas;

6. Observar e cumprir as boas práticas de segurança da informação e suas diretrizes, bem como este Termo de Responsabilidade.

Estou ciente que a infração a estas normas constitui falta funcional punível administrativamente, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil de acordo com a Lei vigente, responsabilizando - me, inclusive, pelos danos que venha a causar à Instituição ou a terceiros, em decorrência do uso indevido das informações por mim acessadas.

Estou ciente, ainda, que constitui infração funcional e penal inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos dos sistemas ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

São Paulo/SP, _______ de _________________ de ______.

 

______________________________________________
Assinatura do responsável legal do estabelecimento

 

______________________________________________
Assinatura do usuário do sistema de informações

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