Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
| Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
| Número: 221 | Data Emissão: 15-02-2005 |
| Ementa: Institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Tráumato - Ortopedia e dá outras providências. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 fev. 2005. Seção I, p. 22-3 | |
| Situação: REVOGADA | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
| Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 221, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005 Institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Tráumato - Ortopedia e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando a necessidade de uma nova conformação para os serviços de assistência em tráumato - ortopedia, em alta complexidade; Considerando a necessidade de garantir o atendimento integral em tráumato - ortopedia aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a necessidade de organizar esse atendimento, em serviços hierarquizados e regionalizados, e com base nos princípios da universalidade e integralidade das ações de saúde; Considerando a necessidade do estabelecimento de um sistema de referência e contra-referência no âmbito do SUS; Considerando a necessidade de garantir a assistência nos vários níveis de complexidade, por intermédio de equipes multiprofissionais, utilizando-se de técnicas e métodos terapêuticos específicos; Considerando a necessidade de subsidiar tecnicamente o controle e a implantação de serviços hospitalares e de estabelecer critérios e rotinas para credenciamento de unidades para a prestação de serviços em tráumato - ortopedia, por meio de procedimentos considerados de alta complexidade; Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de regulação, fiscalização, controle e avaliação da assistência prestada aos usuários do SUS; e Considerando que essa assistência exige uma estrutura hospitalar de alta complexidade, com área física adequada, profissionais qualificados e suporte de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, resolve: Art. 1º Instituir a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Tráumato - Ortopedia. Art. 2º Determinar que as Secretarias de Estado da Saúde estabeleçam um planejamento para formar uma rede hierarquizada, estadual ou regional, de atenção em alta complexidade em traumato - ortopedia, com a finalidade de prestar assistência a doentes com afecções do sistema músculo-esquelético que necessitem ser submetidos aos procedimentos classificados como de alta complexidade. § 1º A Rede de Atenção em Alta Complexidade em Tráumato - Ortopedia será composta por: I - Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato - Ortopedia; e II - Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato - Ortopedia. § 2º As Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato - Ortopedia e os Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato - Ortopedia devem: I - oferecer condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência especializada a doentes de afecções do sistema músculo-esquelético; II - desenvolver articulação e integração com o sistema local e regional de atenção à Saúde; e III - respeitar os critérios determinados pela Política Nacional de Humanização do SUS. § 3º As Unidades de Assistência de Alta Complexidade de Tráumato - Ortopedia e os Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato - Ortopedia prestarão assistência por meio de seu respectivo Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato - Ortopedia. Art. 3º Estabelecer que a Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS regulamente os atributos necessários ao credenciamento/habilitação: I - das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato - Ortopedia; e II - dos Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato - Ortopedia. Art. 4º Determinar às Secretarias de Estado da Saúde e às Secretarias Municipais de Saúde, habilitadas em Gestão Plena do Sistema Municipal, a adoção das providências necessárias ao processo de credenciamento das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato - Ortopedia e da habilitação dos Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato - Ortopedia. § 1º Caberá às Secretarias de Estado da Saúde a indicação para a habilitação dos Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato - Ortopedia. § 2º As ações desenvolvidas deverão estar de acordo com as respectivas condições de gestão e a divisão de responsabilidades definida na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002. Art. 5º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS crie uma Câmara Técnica com o objetivo de acompanhar a implantação e implementação da política instituída por esta Portaria. Art. 6º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que a Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS crie e regulamente os seguintes instrumentos de gestão: I - Guia de Boas Práticas na especialidade de tráumato - ortopedia, contendo recomendações de indicação e contra-indicação de procedimentos de tráumato - ortopedia constantes da tabela do SUS; II - Indicadores de qualidade para avaliação das unidades credenciadas; e III - Registro Brasileiro de Cirurgia Tráumato - Ortopédica para prover a Autorização de Internação Hospitalar - AIH - de dados para rastreamento e avaliação futura de procedimentos, tornando-o de preenchimento obrigatório. Art. 7º Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS que adote as medidas necessárias à implantação do disposto nesta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1.167/GM, de 15 de junho de 2004, publicada no DOU nº 115, de 17 de junho de 2004, Seção 1, pág. 56. ANTÔNIO ALVES DE SOUZA |
| Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
RESULTADOS DA PESQUISA 

