CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 184 Data Emissão: 21-10-2008
Ementa: Regulamenta o processo de escolha do médico para o cargo de Diretor Clínico no âmbito dos Hospitais Universitários e de Ensino.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 4 nov. 2008. Seção I, p. 120
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 184, DE 21 OUTUBRO DE 2008
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 4 nov. 2008. Seção I, p.120

Regulamenta o processo de escolha do médico para o cargo de Diretor Clínico no âmbito dos Hospitais Universitários e de Ensino.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58 e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Resolução CFM nº. 1.481/97 às peculiaridades dos hospitais localizados no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CREMESP nº. 134/06;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do processo eleitoral para Diretor Clínico no âmbito das instituições de saúde públicas e privadas;

CONSIDERANDO que o Diretor Clínico é cargo eminentemente representativo do Corpo Clínico nas instituições de saúde;

CONSIDERANDO a definição de Hospital de Ensino prevista na Portaria MS/MEC 2400/07;

CONSIDERANDO as características especiais em termos de Corpo Clínico dos Hospitais Universitários e/ou de Ensino, cuja missão de assistência, pesquisa e ensino implicam em organização hierárquica tipicamente acadêmica;

CONSIDERANDO que os Hospitais Universitários e/ou de Ensino, na dependência de sua natureza jurídica e organizacional, se sujeitam aos regimentos e regulamentos próprio superiores; e,

CONSIDERANDO finalmente o decidido em Reunião de Diretoria de 20 de outubro de 2008;

RESOLVE:

Artigo 1º. A escolha do médico Diretor Clínico no âmbito dos Hospitais Universitários e de Ensino deverá obedecer aos critérios desta Resolução.

Artigo 2º. O Corpo Clínico dos hospitais universitários e/ou de ensino, certificados pelo MS/MEC, deverá realizar as eleições na forma prevista nos seus estatutos, garantindo a participação integral dos médicos.

Parágrafo primeiro. O Regimento Interno do Corpo Clínico poderá estabelecer requisitos mínimos a serem preenchidos pelos candidatos à Direção Clínica.

Parágrafo segundo. A forma de escolha do Diretor Clínico deverá constar do Regimento Interno, bem como se submeter à análise e aprovação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, que deverá ser encaminhado junto com o Estatuto da instituição.

Artigo 3º. A presente Resolução entrará em vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dr. Henrique Carlos Gonçalves
Presidente do CREMESP

HOMOLOGADA NA 3914ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 21/10/2008.

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2026 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 2742 usuários on-line - 4
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.