Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde / Gabinete do Ministro |
Número: 1954 | Data Emissão: 18-09-2008 |
Ementa: Reajusta o valor do auxílio-reabilitação psicossocial, instituído pela Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 set. 2008. Seção I, p. 72 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.954, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008 Reajusta o valor do auxílio-reabilitação psicossocial, instituído pela Lei Nº 10.708, de 31 de julho de 2003 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e Considerando a Lei Nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o Programa De Volta Para Casa, especialmente o § 1º, do art. 2º, que autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do auxílioreabilitação psicossocial; Considerando a Portaria Nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003; Considerando a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, de maio de 2003 a maio de 2008; e Considerando a recomendação contida no Relatório Final do I Seminário Nacional do Programa de Volta para Casa, realizado em Brasília, nos dias 8 e 9 de maio de 2007, RESOLVE: Art. 1º Reajustar, para R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), o valor do auxílio-reabilitação psicossocial. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de novembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |