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Norma: LEI | Órgão: Presidente da Republica |
Número: 11765 | Data Emissão: 05-08-2008 |
Ementa: Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para dar prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 ago. 2008. Seção I, p. 1 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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LEI FEDERAL Nº 11.765, DE 5 DE AGOSTO DE 2008 Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para dar prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: "Art. 3º ..................................................................................... IX - prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República. |
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