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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1844 Data Emissão: 07-05-2008
Ementa: Altera o art. 9º da Resolução CFM nº 1.823, de 8 de agosto de 2007, publicada em 31 de agosto de 2007, que disciplina responsabilidades dos médicos em relação aos procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e Citopatologia e cria normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses procedimentos.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 jun. 2008. Seção I, p. 133
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Resolução CFM nº 2.293, de 06-05-2021 - Revoga resoluções que perderam o objeto.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.264, de 20-9-2019 - Define e disciplina a telepatologia como forma de prestação de serviços de anatomopatologia mediados por tecnologias.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.388, de 30-12-2013 - Redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.007, de 10-01-2013 - Dispõe sobre a exigência de título de especialista para ocupar o cargo de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.682, de 21-07-2011 - Institui o Grupo Coordenador Nacional da Força-Tarefa para a Avaliação dos laboratórios de citopatologia no âmbito do SUS. 
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.204, de 20-10-2010 - Aprova Norma Técnica de Biossegurança para Laboratórios de Saúde Pública.
REVOGA PARCIALMENTE a Resolução CFM nº 1.823, de 08-08-2007 - Disciplina responsabilidades dos médicos em relação aos procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e Citopatologia e cria normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses procedimentos.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.606, de 28-12-2005 - Classifica os Laboratórios Centrais de Saúde Pública e institui seu fator de incentivo.
CORRELATA: Portaria MTE/GM nº 485, de 11-11-2005 - Aprova a Norma Regulamentadora nº 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde.
CORRELATA: Portaria CVS-SP nº 13, de 04-11-2005 - Aprova NORMA TÉCNICA que trata das condições de funcionamento dos Laboratórios de Análises e Pesquisas Clínicas, Patologia Clínica e Congêneres, dos Postos de Coleta Descentralizados aos mesmos vinculados, regulamenta os procedimentos de coleta de material humano realizados nos domicílios dos cidadãos, disciplina o transporte de material humano e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 302, de 13-10-2005 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 306, de 07-12-2004 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.473, de 19-03-1997 - Determina a competência e responsabilidade sobre emissão dos Laudos Citohistoanatomopatológicos. 
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.472, de 07-02-1997 - Determina o período de guarda das lâminas dos exames citohistopatológico ou anatomopatológico.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.844, DE 7 DE MAIO DE 2008
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 jun. 2008. Seção I, p.133
REVOGA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.823, DE 08-08-2007
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293, DE 06-05-2021

Altera o art. 9º da Resolução CFM nº 1.823, de 8 de agosto de 2007, publicada em 31 de agosto de 2007, que disciplina responsabilidades dos médicos em relação aos procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e Citopatologia e cria normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses procedimentos.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que altera a Lei nº 3.268/57 e

CONSIDERANDO que a odontologia é uma profissão da área da saúde regulamentada por lei, e que dentro da sua área de atividade prevê a existência de laudos histopatológicos odontológicos;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada em 7 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º O artigo 9º da Resolução CFM nº 1.823, de 9 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Os médicos solicitantes dos procedimentos diagnósticos devem observar a identificação prevista no artigo 7º desta resolução, recusando-se a aceitar laudos assinados por não médicos, sob pena de assumirem responsabilidade total pelo resultado emitido.

Parágrafo único. Excetuam-se os laudos assinados por odontólogos dentro do campo de ação desta atividade profissional."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o artigo 9º da Resolução CFM nº 1.823, de 9 de agosto de 2007.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho

LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral

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