CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1841 Data Emissão: 16-04-2008
Ementa: Altera o artigo 9º da Resolução CFM nº 1.789, publicada em 16 de maio de 2006, que regulamenta o procedimento administrativo de interdição cautelar do exercício da Medicina.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 maio 2008. Seção I, p. 76
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Resolução CFM nº 1.987, de 23-03-2012 - Os Conselhos de Medicina poderão interditar cautelarmente o exercício profissional de médico cuja ação ou omissão, decorrentes de sua profissão, esteja prejudicando gravemente a população, ou na iminência de fazê-lo.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 39, de 18-07-2006 - Regulamenta o Artigo 7º do Código de Processo Ético-profissional.
ALTERA a Resolução CFM nº 1.789, de 07-04-2006 - Os Conselhos de Medicina poderão interditar cautelarmente o exercício profissional de médico cuja ação ou omissão, decorrentes de sua profissão, esteja prejudicando gravemente a população, ou na iminência de fazê-lo.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 22, de 06-12-2005 - Regulamenta o Artigo 7º do Código de Processo Ético-Profissional.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.617, de 16-05-2001 - Aprova o Código de Processo Ético-Profissional.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.841, DE 16 DE ABRIL DE 2008
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 maio 2008. Seção I, p. 76
ALTERA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.789, DE 07-04-2006
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.987, DE 23-03-2012

Altera o artigo 9º da Resolução CFM nº 1.789, publicada em 16 de maio de 2006, que regulamenta o procedimento administrativo de interdição cautelar do exercício da Medicina.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000/2004, e

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina a normatização e a fiscalização do exercício da medicina;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 1.789/2006;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária do dia 16 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 9º da Resolução CFM nº 1.789, de 7 de abril de 2006, que passa a ter a seguinte redação:

§ 1º O procedimento correrá em absoluto sigilo processual.

§ 2º É admitida a publicação do resultado do julgamento, sendo vedada a publicação dos nomes ou quaisquer dados que identifiquem os envolvidos nos processos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho

LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 661 usuários on-line - 10
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.