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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 24 | Data Emissão: 03-04-2008 |
Ementa: Prorrogar por 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução de Diretoria Colegiada, o prazo para o atendimento dos itens 7.3.13; 9.2.2 e 9.2.2.1 do Anexo I e o item 2.16 do Anexo III da Resolução - RDC nº. 67, de 8 de outubro de 2007, publicada no DOU de 9 de outubro de 2007. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 abr. 2008. Seção I, p. 55 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 24, DE 3 DE ABRIL DE 2008 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 1º de abril de 2008, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação: Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução de Diretoria Colegiada, o prazo para o atendimento dos itens 7.3.13; 9.2.2 e 9.2.2.1 do Anexo I e o item 2.16 do Anexo III da Resolução - RDC nº. 67, de 8 de outubro de 2007, publicada no DOU de 9 de outubro de 2007. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO |
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