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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 167 | Data Emissão: 25-09-2007 |
Ementa: Altera o artigo 8º. da Resolução CREMESP nº 126/05, que dispõe sobre a realização de perícia médica. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 12 fev. 2008. Seção I, p. 176 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 167, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007 Altera o artigo 8º. da Resolução CREMESP nº 126/05, que dispõe sobre a realização de perícia médica. O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e, CONSIDERANDO a necessidade de readequar o artigo 8º da Resolução CREMESP nº. 126/05, de forma a complementar as informações, objetivando o fornecimento do atestado ou do relatório médico solicitado pelo paciente ou responsável legal; CONSIDERANDO finalmente o decidido na 3.727ª. Sessão Plenária, realizada em data de 25/09/07, RESOLVE: Artº. 1º - O artigo 8º da Resolução CREMESP nº. 126, de 17 de outubro de 2005, passa a viger com a seguinte redação: “Artº. 8º - O atestado ou relatório médico solicitado ou autorizado pelo paciente ou representante legal, para fins de perícia médica, deverá conter informações sobre o diagnóstico, os exames complementares, a conduta terapêutica proposta e as conseqüências à saúde do paciente, podendo sugerir afastamento, readaptação ou aposentadoria, ponderando ao paciente, que a decisão caberá ao médico perito.” Artº. 2º - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Paulo, 24 de setembro de 2007. DR. HENRIQUE CARLOS GONÇALVES CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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