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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Nacional de Saúde |
Número: 375 | Data Emissão: 14-06-2007 |
Ementa: Aprova a reestruturação da Comissão Intersetorial de Eliminação da Hanseníase - CIEH. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 jan. 2008. Seção I, p. 111 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CNS Nº 375, DE 14 DE JUNHO DE 2007 O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando o compromisso assumido pelo Governo Brasileiro de eliminar a Hanseníase até o ano de 2010 e reafirmado nas reuniões anuais da Aliança Global de Eliminação da Hanseníase, em Costa do Marfim, Índia /2001, Brasil/2002 e Myammar/2003; considerando os dados estatísticos sobre a Hanseníase no Brasil, que a colocam em primeiro lugar em coeficiente de prevalência; considerando a relevância da Hanseníase como endemia para a saúde pública em vários estados do país; considerando a atual situação da atenção às pessoas residentes nos antigos hospitais colônias-hanseníase; considerando a necessidade da articular ações de promoção e prevenção de incapacidades; e considerando a necessidade de mobilização dos Conselhos de Saúde com vistas a promover a eliminação da Hanseníase no Brasil. Resolve: Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Eliminação da Hanseníase - CIEH com a seguinte composição: I - Coordenador: Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo - APOINME. III - Titulares: IV - Suplentes: Art. 2º Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIEH e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO BATISTA JÚNIOR Homologo a Resolução CNS nº 375, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991. JOSÉ GOMES TEMPORÃO |
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