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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 94 Data Emissão: 31-12-2007
Ementa: Altera anexo da Resolução - RDC Nº 283, de 26 de setembro de 2005.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 jan. 2008. Seção I, p. 21
Situação: REVOGADA A PARTIR DE 01-07-2021
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 94, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 jan. 2008. Seção I, p. 21

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 502, DE 27-05-2021

Altera anexo da Resolução - RDC Nº 283, de 26 de setembro de 2005.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 20 de dezembro de 2007, e adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º A alínea d) do subitem 4.7.7.1 do Item 4.7 - Infra-Estrutura Física do anexo da Resolução - RDC nº 283, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
....................................................................................................

"4.7 - Infra-Estrutura Física
....................................................................................................

4.7.7.1 - Dormitórios separados por sexos, para no máximo 4 pessoas, dotados de banheiro.
....................................................................................................

d) Deve ser prevista uma distância mínima de 0,80 m entre duas camas." (NR)
....................................................................................................

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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