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Norma: LEI | Órgão: Presidente da Republica |
Número: 11233 | Data Emissão: 27-12-2007 |
Ementa: Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 dez. 2007. Seção I, p. 2 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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LEI FEDERAL Nº 11.233, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007 Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-A: "Art. 9º-A É garantido a toda mulher o acesso a informações sobre as possibilidades e os benefícios da doação voluntária de sangue do cordão umbilical e placentário durante o período de consultas pré-natais e no momento da realização do parto." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA |
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