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Norma: RESOLU%C7%C3O | Órgão: %20Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%E3o%20Paulo |
Número: 172 | Data Emissão: 11-12-2007 |
Ementa: Disciplina a padronização de fotografias em documentos oficiais do CREMESP, e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 22 dez 2007. Seção 1, p. 187; Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 25 mar. 2008. Seção I, p. 140 - Retificação | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 172, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 Disciplina a padronização de fotografias em documentos oficiais do CREMESP, e dá outras providências. O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições previstas na Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e no Regimento Interno em vigor, CONSIDERANDO que compete aos Conselhos Regionais de Medicina o recebimento e o processamento das inscrições dos médicos nas respectivas jurisdições; CONSIDERANDO que os nomes dos médicos ao serem homologados nas Sessões Plenárias, como inscritos nos Regionais, estes recebem documentos oficiais de identificação reconhecidos em todo território nacional, nos termos da Lei Federal nº. 6206/75, que os identificam como profissionais legalmente habilitados para o exercício da medicina; CONSIDERANDO que a identificação dos portadores se dá com a impressão digital, assinatura e fotografia; CONSIDERANDO que a fotografia deve ter padrões específicos para ser utilizada em documentos oficiais; e, CONSIDERANDO finalmente o decidido na Reunião de Diretoria realizada em data de 10/12/07, RESOLVE:
1-) As fotografias fornecidas para a inscrição no CREMESP, deverão ser no formato 3x4, com a imagem frontal da pessoa a ser identificada, coloridas, iguais , sem retoques e com fundo branco. (RETIFICAÇÃO CONFORME DOE DE 25-03-2008) 2-) A imagem da fotografia deverá ser recente, e em trajes compatíveis para os fins a que se destina. 3-) Não serão aceitas fotografias de pessoas sorrindo, de perfil, utilizando óculos esporte, vestidas com roupas contendo frases, carimbos, números e datas de qualquer natureza, bem como feitas com máquinas polaroid. 4-) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Paulo, 04 de dezembro de 2007. DR. HENRIQUE CARLOS GONÇALVES - Presidente HOMOLOGADA NA 3763ª SESSÃO PLENÁRIA DE 11/12/07. RETIFICAÇÕES a) No Edital sobre Recadastramento dos Médicos, publicado no Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, edição de 27/09/2006. Seção 1, p.92. No item III – Sobre a Fotografia Leia-se: b) Na Resolução CREMESP nº. 172, de 11/12/2007, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo; Poder Executivo, edição de 22/12/2007. Seção 1, p.187. No item I Leia-se: c) As retificações entrarão em vigência a partir de sua publicação. São Paulo, 13 de março de 2008. Dr. Henrique Carlos Gonçalves APROVADAS NA REUNIÃO DE DIRETORIA DE 17/03/08, E HOMOLOGADAS NA SESSÃO PLENÁRIA DE 18/03/08. |
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