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Norma: LEI | Órgão: Presidente da Republica |
Número: 11521 | Data Emissão: 18-09-2007 |
Ementa: Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para permitir a retirada pelo Sistema Único de Saúde de órgãos e tecidos de doadores que se encontrem em instituições hospitalares não autorizadas a realizar transplantes. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF. 19 set. 2007. Seção 1, p. 1 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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LEI FEDERAL Nº 11.521, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para permitir a retirada pelo Sistema Único de Saúde de órgãos e tecidos de doadores que se encontrem em instituições hospitalares não autorizadas a realizar transplantes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 13 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 13. ................................................................................... Parágrafo único. Após a notificação prevista no caput deste artigo, os estabelecimentos de saúde não autorizados a retirar tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverão permitir a imediata remoção do paciente ou franquear suas instalações e fornecer o apoio operacional necessário às equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante, hipótese em que serão ressarcidos na forma da lei." Art. 2º O § 1º do art. 22 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22. ................................................................................... § 1º Incorre na mesma pena o estabelecimento de saúde que deixar de fazer as notificações previstas no art. 13 desta Lei ou proibir, dificultar ou atrasar as hipóteses definidas em seu parágrafo único. ..............................................................................................." (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119ºo da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA |
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