CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1041 Data Emissão: 20-09-2000
Ementa: Instituir o Grupo Executivo para a elaboração do Plano Nacional de Intensificação das Ações de Redução da Mortalidade Infantil e Materna.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 set. 2000. Seção I, p. 9-10
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.041, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 set. 2000. Seção I, p.9-10

0 Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de:

acompanhamento contínuo e sistematizado da intensificação das ações de redução da mortalidade infantil e materna;

integração permanente e o engajamento efetivo do Sistema único de Saúde – SUS - com instituições ligadas às áreas da criança e da mulher;

aprimoramento dos sistemas de informações de mortalidade e de nascimentos; e

capacitação dos recursos humanos envolvidos, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo Executivo para a elaboração do Plano Nacional de Intensificação das Ações de Redução da Mortalidade Infantil e Materna.

Art. 2º 0 Grupo Executivo de que trata o artigo anterior será coordenado pela Dra. Anamaria Cavalcante e Silva e integrado pelos seguintes representantes:

I. Secretaria de Políticas de Saúde – SPS/MS (três membros);
II. Secretaria de Assistência à Saúde – SAS/MS (dois membros);
III. Fundação Nacional de Saúde - Funasa/MS (dois membros);
IV. Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass (um membro);
V. Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - Conasems (um membro);
VI. Pastoral da Criança (um membro);
VII. Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (um membro);
VIII. Sociedade Brasileira de Pediatria (um membro).

Art. 3º 0 Grupo Executivo terá como principais atribuições:

I. apoiar os estados e municípios na formulação e execução de estratégias e ações que visem a intensificação da redução da mortalidade materna e infantil;
II. monitorar o desenvolvimento do Plano Nacional, propondo eventuais medidas que se fizerem necessárias ao seu aperfeiçoamento;
III. promover a difusão das orientações técnicas relativas às ações de redução da mortalidade infantil e materna;
IV. apoiar as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde na capacitação de recursos humanos envolvidos na implementação do Plano Nacional;
V. promover e apoiar iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento dos sistemas de informações de mortalidade e de nascimento;
VI. mobilizar instituições técnico-científicas ligadas às áreas da criança e da mulher e propor o estabelecimento de parcerias entre os diversos órgãos envolvidas;
VII. formular propostas para a realização de diagnóstico relacionado ao impacto das medidas adotadas;
VIII. promover o intercâmbio de informações decorrentes das ações desenvolvidas, bem como sistematizar e difundir as experiências bem sucedidas do Plano.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2026 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 1278 usuários on-line - 1
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.