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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1824 Data Emissão: 09-08-2007
Ementa: Revogar a Resolução CFM nº 1.498/98, que trata do Programa de Educação Médica Continuada.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 set. 2007. Seção I, p. 98
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Resolução CFM nº 2.293, de 06-05-2021 - Revoga resoluções que perderam o objeto.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 277, de 31-07-2015 - Cria o Centro de Avaliação Permanente do Ensino Médico no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 135, de 21-03-2006 - Cria o Programa de Educação Continuada no âmbito do CREMESP.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.772, de 12-08-2005 - Institui o Certificado de Atualização Profissional para os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação e cria a Comissão Nacional de Acreditação para elaborar normas e regulamentos para este fim, além de coordenar a emissão desses certificados.
REVOGA a Resolução CFM nº 1.498, de 10-07-1998 - Institui o Programa de Educação Continuada Excelência Médica, que contará com um Conselho Editorial escolhido na comunidade científica nacional ligada ao assunto.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.824, DE 9 DE AGOSTO DE 2007
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n.170, 3 set. 2007. Seção I, p.98
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.498, DE 10-07-1998
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293, DE 06-05-2021

Revogar a Resolução CFM nº 1.498/98, que trata do Programa de Educação Médica Continuada.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e

CONSIDERANDO que o Programa de Educação Médica Continuada "Excelência Médica" foi interrompido quando da notificação extrajudicial enviada à Tecsat no dia 11 de maio de 2000, publicada na edição de abril, nº 116, daquele mesmo ano, do jornal Medicina;

CONSIDERANDO que o contido na resolução citada não produz efeitos desde então;

CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária do Conselho Federal de Medicina de 9 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução CFM nº 1.498/98.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho

LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral

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