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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1824 Data Emissão: 09-08-2007
Ementa: Revogar a Resolução CFM nº 1.498/98, que trata do Programa de Educação Médica Continuada.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 set. 2007. Seção I, p. 98
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.824, DE 9 DE AGOSTO DE 2007
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n.170, 3 set. 2007. Seção I, p.98
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.498, DE 10-07-1998
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293, DE 06-05-2021

Revogar a Resolução CFM nº 1.498/98, que trata do Programa de Educação Médica Continuada.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e

CONSIDERANDO que o Programa de Educação Médica Continuada "Excelência Médica" foi interrompido quando da notificação extrajudicial enviada à Tecsat no dia 11 de maio de 2000, publicada na edição de abril, nº 116, daquele mesmo ano, do jornal Medicina;

CONSIDERANDO que o contido na resolução citada não produz efeitos desde então;

CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária do Conselho Federal de Medicina de 9 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução CFM nº 1.498/98.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho

LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral

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