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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1832 Data Emissão: 31-10-1994
Ementa: Transferir para o dia primeiro de janeiro de 1996 a data para a entrada em vigência da CID–10, em todo território nacional.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 nov. 1994. Seção I, p. 16.522
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Resolução CFM nº 1.976, de 12-07-2011 - Altera o parágrafo único do art. 1º da Resolução CFM nº 1.819, publicada no D.O.U. de 22 de maio de 2007, Seção I, p. 71, que proíbe a colocação do diagnóstico codificado (CID) ou tempo de doença no preenchimento das guias da Tiss de consulta e solicitação de exames de seguradoras e operadoras de planos de saúde concomitantemente com a identificação do paciente, e dá outras providências. 
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.819, de 17-05-2007 - Proíbe a colocação do diagnóstico codificado (CID) ou tempo de doença no preenchimento das guias da TISS de consulta e solicitação de exames de seguradoras e operadoras de planos de saúde concomitantemente com a identificação do paciente e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria Conjunta SAS/SVS/MS nº 20, de 25-05-2005 - Estabelece que todas Autorizações de Internação Hospitalar-AIH com agravos de notificação compulsória (ANC) identificadas através da CID10, anexos I e II desta Portaria, sejam avaliadas pela equipe da Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar ou pelo Serviço de Vigilância Epidemiológica (VE)da Secretaria Municipal de Saúde/Secretaria Estadual de Saúde.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.658, de 13-12-2002 - Normatiza a emissão de atestados médicos e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 5, de 22-01-1998 - Autorizar em caráter transitório a substituição dos Arquivos DAIH150.DBF para apresentação das Autorizações de Internação Hospitalar- AIH, nas competências janeiro e fevereiro de 1998 pelas Unidades Hospitalares que ainda não estejam capacitadas à utilização da CID 10ª Revisão.

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.311, de 12-09-1997 - Definie a competência janeiro de 1998, para que a CID-10 vigore, em todo o território nacional, em Morbidade Hospitalar e Ambulatorial.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.832, DE 31 DE OUTUBRO DE 1994
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 nov. 1994. Seção I, p.16.522

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o compromisso assumido pelo Governo Brasileiro, durante a 43ª Assembléia Mundial da Saúde, quanto à utilização da 10ª Revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10);

CONSIDERANDO o art. 47 da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1991, que atribui ao Ministério da Saúde a responsabilidade pela organização do Sistema Nacional de Informações em Saúde, no País;

CONSIDERANDO a influência da utilização da CID-10 nos Sistemas de Informação em Saúde, no País;

CONSIDERANDO a avaliação do processo de implantação da CID–10 realizada pelos órgãos do Ministério da Saúde, resolve:

I – Transferir para o dia primeiro de janeiro de 1996 a data para a entrada em vigência da CID–10, em todo território nacional;

II – Determinar à Comissão para a Implantação da CID–10, instituída pela Portaria nº 854, de 27 de abril de 1994, publicada no DOU nº 79, seção I, de 28 subseqüente, que:

a) elabore, no prazo de 60 dias, projeto físico-financeiro que viabilize a implantação da CID-10, na data estipulada;

b) providencie a divulgação de suas decisões no âmbito das entidades de representação profissional, sociedade civil organizada e população em geral;

c) acompanhe todos os passos que antecedem a introdução da CID–10, e

d) acompanhe todo o processo de implementação da CID–10, ajustando o que for necessário à padronização de sua utilização em todo o território nacional, até abril de 1996.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os demais efeitos da Portaria nº 854, de 27 de abril de 1994.

HENRIQUE SANTILLO

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