Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1832 | Data Emissão: 31-10-1994 |
Ementa: Transferir para o dia primeiro de janeiro de 1996 a data para a entrada em vigência da CID–10, em todo território nacional. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 nov. 1994. Seção I, p. 16.522 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.832, DE 31 DE OUTUBRO DE 1994 O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o compromisso assumido pelo Governo Brasileiro, durante a 43ª Assembléia Mundial da Saúde, quanto à utilização da 10ª Revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10); CONSIDERANDO o art. 47 da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1991, que atribui ao Ministério da Saúde a responsabilidade pela organização do Sistema Nacional de Informações em Saúde, no País; CONSIDERANDO a influência da utilização da CID-10 nos Sistemas de Informação em Saúde, no País; CONSIDERANDO a avaliação do processo de implantação da CID–10 realizada pelos órgãos do Ministério da Saúde, resolve: I – Transferir para o dia primeiro de janeiro de 1996 a data para a entrada em vigência da CID–10, em todo território nacional; II – Determinar à Comissão para a Implantação da CID–10, instituída pela Portaria nº 854, de 27 de abril de 1994, publicada no DOU nº 79, seção I, de 28 subseqüente, que: a) elabore, no prazo de 60 dias, projeto físico-financeiro que viabilize a implantação da CID-10, na data estipulada; b) providencie a divulgação de suas decisões no âmbito das entidades de representação profissional, sociedade civil organizada e população em geral; c) acompanhe todos os passos que antecedem a introdução da CID–10, e d) acompanhe todo o processo de implementação da CID–10, ajustando o que for necessário à padronização de sua utilização em todo o território nacional, até abril de 1996. III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os demais efeitos da Portaria nº 854, de 27 de abril de 1994. HENRIQUE SANTILLO |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |